1039791-79.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Crefisa condenada à repetição em dobro e solidariamente com Banco Inter (R$10k danos morais) por consignado fraudulento em nome de menor de 4 anos sem biometria válida nem assinatura digital — KYC deficiente do Inter atrai responsabilidade solidária.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de menor de idade beneficiária de pensão por morte, com descontos indevidos no benefício previdenciário; genitora da vítima foi contatada por suposta funcionária da Crefisa orientando a devolver valores para cancelamento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Assinatura Biometria Invalida
Crefisa não demonstrou assinatura digital válida, biometria, localização geográfica ou dados do dispositivo; prints de WhatsApp sem data/hora e foto insuficiente para identificar contratante menor incapaz.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaBanco Inter Kyc Deficiente Conta Destino Fraude
Banco Inter não comprovou observância da Resolução BCB 4.753/2019 e sequer impugnou especificamente as alegações; conta aberta com KYC deficiente foi usada pelo fraudador, atraindo responsabilidade solidária pelos danos morais.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Indevida Boa Fe Objetiva
Art. 42 parágrafo único CDC aplicado independentemente do elemento volitivo da Crefisa, pois descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar de menor de 4 anos configuram conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorRejeitadaCrefisa Caso Fortuito Externo Fraude Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada porque o meio eletrônico é reconhecidamente inseguro e a dúvida favorece o consumidor; risco é inerente à atividade da instituição financeira, não configurando excludente de responsabilidade.
RequisitosBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCrefisa Compensacao Valor Repassado Vs Condenacao
Compensação rejeitada porque a autora menor não foi beneficiária do crédito repassado pelo fraudador; Crefisa foi remetida a ação regressiva contra o beneficiário da transferência.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva de ambas as instituições financeiras por falha na segurança do serviço, afastando a tese de fortuito externo da Crefisa.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Determinou a repetição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da menor, independentemente do elemento volitivo da Crefisa, por conduta contrária à boa-fé objetiva.
- Art Cdc6_III
Impôs à Crefisa o dever de demonstrar adequada ciência e compreensão da operação de crédito pelo contratante, encargo do qual não se desincumbiu nos contratos eletrônicos.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que Banco Inter não era mero intermediário; acórdão acolheu: por não comprovar observância da Resolução BCB 4.753/2019 e não impugnar especificamente as alegações, o banco atraiu responsabilidade solidária pelos danos morais.
- Crefisa alegou confirmação biométrica por selfie e aceite eletrônico regular; acórdão rejeitou por inexistência de assinatura digital válida, ausência de biometria, localização ou dados do dispositivo, e por ser a contratante menor de 4 anos sem capacidade civil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Crefisa não comprovou a válida vinculação da autora ao contrato eletrônico (ônus do art. 373, II, CPC e Súmula 297 STJ), determinando a declaração de nulidade e restituição em dobro.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inter não apresentou documentos comprobatórios do procedimento de abertura de conta e sequer impugnou especificamente as alegações da autora, atraindo responsabilidade solidária pelos danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato de Empréstimo Pessoal fls. 284/288
- ·relatório digital fls. 289
- ·prints conversas eletrônicas fls. 290/359
- ·benefício previdenciário fls. 54
- ·boletim de ocorrência registrado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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