Acórdão · TJSP

1039791-79.2025.8.26.0002

Consignado não contratadoInterConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Crefisa condenada à repetição em dobro e solidariamente com Banco Inter (R$10k danos morais) por consignado fraudulento em nome de menor de 4 anos sem biometria válida nem assinatura digital — KYC deficiente do Inter atrai responsabilidade solidária.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 2.806,67
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de menor de idade beneficiária de pensão por morte, com descontos indevidos no benefício previdenciário; genitora da vítima foi contatada por suposta funcionária da Crefisa orientando a devolver valores para cancelamento

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.806,67
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.806,67

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Assinatura Biometria Invalida

    Crefisa não demonstrou assinatura digital válida, biometria, localização geográfica ou dados do dispositivo; prints de WhatsApp sem data/hora e foto insuficiente para identificar contratante menor incapaz.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Banco Inter Kyc Deficiente Conta Destino Fraude

    Banco Inter não comprovou observância da Resolução BCB 4.753/2019 e sequer impugnou especificamente as alegações; conta aberta com KYC deficiente foi usada pelo fraudador, atraindo responsabilidade solidária pelos danos morais.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Indevida Boa Fe Objetiva

    Art. 42 parágrafo único CDC aplicado independentemente do elemento volitivo da Crefisa, pois descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar de menor de 4 anos configuram conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Crefisa Caso Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada porque o meio eletrônico é reconhecidamente inseguro e a dúvida favorece o consumidor; risco é inerente à atividade da instituição financeira, não configurando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Crefisa Compensacao Valor Repassado Vs Condenacao

    Compensação rejeitada porque a autora menor não foi beneficiária do crédito repassado pelo fraudador; Crefisa foi remetida a ação regressiva contra o beneficiário da transferência.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva de ambas as instituições financeiras por falha na segurança do serviço, afastando a tese de fortuito externo da Crefisa.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Determinou a repetição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da menor, independentemente do elemento volitivo da Crefisa, por conduta contrária à boa-fé objetiva.

  • Art Cdc6_III

    Impôs à Crefisa o dever de demonstrar adequada ciência e compreensão da operação de crédito pelo contratante, encargo do qual não se desincumbiu nos contratos eletrônicos.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que Banco Inter não era mero intermediário; acórdão acolheu: por não comprovar observância da Resolução BCB 4.753/2019 e não impugnar especificamente as alegações, o banco atraiu responsabilidade solidária pelos danos morais.
  • Crefisa alegou confirmação biométrica por selfie e aceite eletrônico regular; acórdão rejeitou por inexistência de assinatura digital válida, ausência de biometria, localização ou dados do dispositivo, e por ser a contratante menor de 4 anos sem capacidade civil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Crefisa não comprovou a válida vinculação da autora ao contrato eletrônico (ônus do art. 373, II, CPC e Súmula 297 STJ), determinando a declaração de nulidade e restituição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter não apresentou documentos comprobatórios do procedimento de abertura de conta e sequer impugnou especificamente as alegações da autora, atraindo responsabilidade solidária pelos danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Jovem
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contrato de Empréstimo Pessoal fls. 284/288
  • ·relatório digital fls. 289
  • ·prints conversas eletrônicas fls. 290/359
  • ·benefício previdenciário fls. 54
  • ·boletim de ocorrência registrado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 16ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
Competência
Cível
Data de autuação
22 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.187,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.187,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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