Acórdão · TJSP

1012046-61.2024.8.26.0099

Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil: empréstimos consignados nulos por ausência de autorização judicial para curatelada e sem biometria; repetição reduzida a simples por falta de impugnação administrativa prévia — vitória parcial defensiva aproveitável.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimos consignado e pessoal contratados fraudulentamente em nome de pessoa interditada (curatelada), sem autorização judicial prévia, com descontos indevidos em benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Prova Contratacao Curatelada Sem Autorizacao Judicial

    Banco não apresentou biometria, filmagem ou autorização judicial prévia exigida pela IN INSS 28/2008 e CC arts. 1748/1774, tornando ineficaz a prova unilateral de tela de sistema e extratos.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dobro Ausencia Impugnacao Administrativa Previa

    Autora não comprovou impugnação administrativa prévia dos descontos; banco aparentemente também foi vítima de fraude, afastando conduta maliciosa e boa-fé objetiva violada — EAREsp 676608/RS aplicado.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar de pessoa interditada configura dano moral in re ipsa; R$ 5.000,00 mantido por proporcionalidade com precedentes da 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Vitima De Fraudadores Exclusao Responsabilidade

    Excludentes do art. 14 §3º CDC não comprovadas; banco não demonstrou ausência de defeito no serviço nem culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral Excessivo

    R$ 5.000,00 mantido como proporcional e em harmonia com julgamentos análogos da 19ª Câmara; pedido de redução pelo banco não acolhido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676608/RS

    Definiu que restituição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; ausente impugnação administrativa prévia da autora, afastou a dobra e converteu em restituição simples — principal vitória do banco.

  • Sumula Stj479

    Impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude em serviços bancários, fundamento central da condenação em danos materiais e morais.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva pelo defeito no serviço; excludentes do §3º não demonstradas pelo banco, vedando afastamento da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação eletrônica regular com cartão e senha; Tribunal rejeitou por inexistência de biometria, filmagem ou assinatura digital e ausência de autorização judicial prévia para curatelada.
  • Banco sustentou que disponibilização de valores na conta comprova contratação; Tribunal afastou afirmando ser fato notório o creditamento em contas de vítimas que não solicitaram o mútuo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou válida celebração dos empréstimos (ausência de biometria, filmagem, autorização judicial), resultando em declaração de inexigibilidade das obrigações.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou impugnação administrativa prévia dos descontos, o que impediu a configuração da dobra e beneficiou o banco convertendo restituição a simples.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·tela de sistema (pág. 162)
  • ·extratos operações crédito (págs. 163/172)
  • ·ação interdição n. 1008783-31.2018.8.26.0099 (fls. 23 e 42/43)
  • ·extrato benefício previdenciário (fls. 38/41)
  • ·comprovante valores recebidos (fls. 34/36)
  • ·parecer PGJ fls. 262/266

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bragança Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE AUGUSTO FRANCA JUNIOR
Competência
Cível
Data de autuação
2 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.971,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.971,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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