1017362-14.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
Bradesco obtém reforma parcial: consumidores devem restituir R$ 58.579,85 recebidos (com compensação), mas mantida inexigibilidade do empréstimo e dano moral de R$ 4.000 — caso útil como precedente de compensação em fraude com transferência voluntária a terceiro.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de fraudador que alegou compra indevida em seu nome e prometeu estorno de R$ 5.000,00; orientou a vítima a fornecer dados bancários e depois transferir o valor do empréstimo fraudulento (R$ 58.579,85) a terceiro (Maria Eduarda, Caixa Econômica Federal)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimo Sem Prova Contratacao
Banco não juntou prova documental da contratação válida; invertido o ônus (CDC art. 14 §3º + Súmula 297 STJ), a omissão impôs declaração de inexigibilidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Verba Alimentar
Descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; R$ 4.000 mantido por moderação e proporcionalidade.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Valor Transferido A Terceiro Por Ingenuidade
Autores admitiram ter recebido o produto do empréstimo e transferido voluntariamente a terceiro; anulação do contrato impõe retorno ao status quo ante com compensação (CC art. 368).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Autores imputaram ao banco falha na segurança do serviço (fortuito interno), o que confere legitimidade ad causam à instituição financeira.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Falha Sistema Transferencias Com Senha Pessoal
Súmula 479 STJ afasta excludente de fortuito externo; fraude no âmbito das operações bancárias é fortuito interno imputável ao banco independentemente do uso de credenciais da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Danos Morais Excessivos
R$ 4.000 considerado moderado e proporcional; não configura enriquecimento ilícito nem valor irrisório, observado parâmetro STJ (REsp 318379-MG).
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a excludente de fortuito externo alegada pelo banco e fundamentou a responsabilidade objetiva pela contratação fraudulenta do empréstimo.
- Art Cdc14_§3
Inverteu o ônus da prova em favor dos consumidores; banco não demonstrou nenhuma das hipóteses excludentes, impondo declaração de inexigibilidade.
- Art Cc368
Autorizou a compensação de valores entre a restituição do empréstimo pelos autores e os créditos devidos pelo banco, fundamento da reforma parcial favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transferências foram realizadas com senha pessoal da vítima via internet banking sem anormalidade; acórdão rebateu afirmando que o fortuito interno (fraude na contratação do empréstimo) é risco inerente ao negócio bancário, imputável ao banco pela Súmula 479 STJ.
- Banco argumentou que o crédito de R$ 58.579,85 na conta dos autores demonstraria a contratação; acórdão rejeitou, assinalando que fraudes em contratos bancários são fato notório e a disponibilização do valor não substitui prova documental da contratação válida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou prova documental da válida celebração do contrato de empréstimo (contrato n. 5365633); omissão no ônus que lhe cabia impôs declaração de inexigibilidade e devolução das parcelas pagas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 03 — narração do golpe pela vítima
- ·fls. 31 — crédito de R$ 58.579,85 na conta
- ·fls. 211/215 — sentença parcialmente procedente
- ·comprovantes de contratação e transferência juntados pelo réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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