Acórdão · TJSP

1032111-74.2024.8.26.0003

Engenharia social (genérica)Banco do BrasilConta corrente PFPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por falha de segurança em sequestro relâmpago presencial: vítima idosa coagida dentro da agência contratou empréstimos e realizou transferências atípicas sem qualquer bloqueio antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima idosa e aposentada foi coagida por criminosos dentro da agência bancária a contratar dois empréstimos e realizar transferências TED e saques, sendo que os criminosos a acompanharam presencialmente no interior da agência sem que o banco detectasse as operações atípicas ou a situação de coação.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Agencia Operacoes Atipicas Coacao

    Banco não bloqueou operações evidentemente atípicas em curto período, dentro da agência, sem detector de metais, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Sequestro Coacao Falha Seguranca Bancaria

    Coação dentro da agência, recusa administrativa do banco e operações de alto valor causaram angústia que supera mero aborrecimento; indenização de R$5.000 mantida.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Elevacao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso do banco negado integralmente, ensejando majoração dos honorários para 15% sobre o valor atualizado da condenação nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpe Sofisticado

    Ação de terceiros enquadrada como fortuito interno (Súmula 479 STJ); banco não apresentou provas (gravações internas) para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Senha Entregue Voluntariamente

    Coação comprovada por BO e operações atípicas afastam voluntariedade; dados fornecidos sob grave ameaça não configuram culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Gratuidade Justica

    Declaração de pobreza firmada pela autora sem prova em contrário nos autos manteve a gratuidade de justiça.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludentes de culpa de terceiro e culpa da vítima.

  • Art Cdc6 VIII

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora idosa e hipossuficiente, determinando que o banco deveria provar excludente de responsabilidade — ônus do qual não se desincumbiu.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação em razão do recurso totalmente desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou ser impossível entrada de assaltantes armados por possuir detector de metais, mas não impugnou especificamente a alegação da autora (fls. 64), tornando incontroversa a ausência do equipamento na agência.
  • Banco alegou que seus sistemas de segurança foram devidamente acionados e não havia fragilidade, mas não juntou gravações internas da agência nem logs de auditoria para demonstrar a excludente de responsabilidade.
  • Banco argumentou que a autora detinha a guarda do cartão e senha e os forneceu voluntariamente, mas o BO e o padrão atípico das operações demonstraram coação, afastando qualquer voluntariedade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou gravações internas da agência nem logs de auditoria para demonstrar excludente de responsabilidade, sendo esse ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de impugnar especificamente a alegação de ausência de detector de metais (fls. 64), tornando o fato incontroverso e reforçando a falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletins de ocorrência fls. 26/28
  • ·declaração de pobreza fls. 23
  • ·sentença fls. 294/299
  • ·não impugnado pelo banco fls. 64

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO HENRIQUE FERREIRA MANFETONI
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.590,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Irregularidade no atendimento
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.590,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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