Acórdão · TJSP

1024411-27.2023.8.26.0506

Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Daycoval condenado por consignado INSS não contratado: Tema 1.061 STJ exigiu assinatura certificadora ausente; restituição em dobro por manutenção dos descontos após notificação extrajudicial.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Autora recebeu ligação de suposto preposto do banco informando contratação de empréstimo consignado em seu nome; para 'cancelar', foi induzida a fornecer dados pessoais e foto biométrica, resultando na contratação não autorizada de cartão de crédito com RMC e descontos em folha do benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Digital Sem Assinatura Certificadora Invalido

    Banco não comprovou assinatura eletrônica autenticada por autoridade certificadora; documentos unilaterais (biometria, geolocalização, termo de adesão) insuficientes para validar contratação digital per Tema 1.061 STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Danum Re Ipsa

    Descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; acórdão fixou R$ 5.000,00 (reduzindo pedido de R$ 15.000,00).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Meio Atipico
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Apos Notificacao Extrajudicial

    Autora notificou extrajudicialmente os réus e descontos continuaram; conduta contrária à boa-fé objetiva autoriza repetição em dobro per EAREsp 676.608/RS independente de elemento volitivo.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Fontes Promotora

    Corré Fontes Promotora atuou como promotora do contrato impugnado, caracterizando sua legitimidade passiva; preliminar rejeitada de plano pelo acórdão.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Validamente Celebrada Por Meio Eletronico

    Documentos unilaterais do banco (termo de adesão, foto biométrica, geolocalização) não comprovaram vinculação válida da autora; IP do aparelho não identificado como da autora; Tema 1.061 STJ exigia assinatura por certificadora oficial ausente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1.061

    Exigiu assinatura eletrônica autenticada por autoridade certificadora oficial para validade de contratos digitais; sua ausência foi fundamento central para declarar nulidade da contratação.

  • Earesp676.608/RS

    Confirmou que restituição em dobro independe de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; aplicado para autorizar dobro após manutenção dos descontos pós-notificação.

  • Art Cpc373, II

    Atribuiu aos réus o ônus de provar fatos extintivos do direito da autora; descumprimento deste ônus (perícia precluída por falta de pagamento) fundamentou a procedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou cerceamento por não ter sido determinada a apresentação da gravação da ligação de 17/01/2023; acórdão julgou a preliminar prejudicada diante do provimento parcial do mérito em seu favor.
  • Banco Daycoval sustentou validade do contrato com biometria facial e geolocalização próxima à residência; acórdão rejeitou por ausência de assinatura eletrônica certificada e impossibilidade de confirmar que a foto foi obtida no momento da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Daycoval requereu perícia técnica mas não pagou os honorários periciais, resultando na preclusão da prova e eliminando o principal meio de defesa da instituição sobre a validade da contratação digital.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·termo de adesão condições gerais cartão benefício consignado fls. 211/214
  • ·termo solicitação autorização saque cartão benefício fls. 216/217
  • ·termo de consentimento esclarecido fls. 219
  • ·documento de identidade fls. 221/222
  • ·fotografia da autora fls. 225
  • ·faturas do cartão fls. 238/249
  • ·notificação extrajudicial encaminhada aos réus fls. 73/79
  • ·comprovante R$ 1.260,00 fls. 39 e 223
  • ·depósito judicial R$ 913,20 fls. 93/95
  • ·descontos em folha pagamento benefício fls. 40/41

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REBECA MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
9 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.260,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.260,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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