1024411-27.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco Daycoval condenado por consignado INSS não contratado: Tema 1.061 STJ exigiu assinatura certificadora ausente; restituição em dobro por manutenção dos descontos após notificação extrajudicial.
O que foi julgado
Autora recebeu ligação de suposto preposto do banco informando contratação de empréstimo consignado em seu nome; para 'cancelar', foi induzida a fornecer dados pessoais e foto biométrica, resultando na contratação não autorizada de cartão de crédito com RMC e descontos em folha do benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContrato Digital Sem Assinatura Certificadora Invalido
Banco não comprovou assinatura eletrônica autenticada por autoridade certificadora; documentos unilaterais (biometria, geolocalização, termo de adesão) insuficientes para validar contratação digital per Tema 1.061 STJ.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Danum Re Ipsa
Descontos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; acórdão fixou R$ 5.000,00 (reduzindo pedido de R$ 15.000,00).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Meio Atipico - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Apos Notificacao Extrajudicial
Autora notificou extrajudicialmente os réus e descontos continuaram; conduta contrária à boa-fé objetiva autoriza repetição em dobro per EAREsp 676.608/RS independente de elemento volitivo.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Fontes Promotora
Corré Fontes Promotora atuou como promotora do contrato impugnado, caracterizando sua legitimidade passiva; preliminar rejeitada de plano pelo acórdão.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaContratacao Validamente Celebrada Por Meio Eletronico
Documentos unilaterais do banco (termo de adesão, foto biométrica, geolocalização) não comprovaram vinculação válida da autora; IP do aparelho não identificado como da autora; Tema 1.061 STJ exigia assinatura por certificadora oficial ausente.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1.061
Exigiu assinatura eletrônica autenticada por autoridade certificadora oficial para validade de contratos digitais; sua ausência foi fundamento central para declarar nulidade da contratação.
- Earesp676.608/RS
Confirmou que restituição em dobro independe de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; aplicado para autorizar dobro após manutenção dos descontos pós-notificação.
- Art Cpc373, II
Atribuiu aos réus o ônus de provar fatos extintivos do direito da autora; descumprimento deste ônus (perícia precluída por falta de pagamento) fundamentou a procedência.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou cerceamento por não ter sido determinada a apresentação da gravação da ligação de 17/01/2023; acórdão julgou a preliminar prejudicada diante do provimento parcial do mérito em seu favor.
- Banco Daycoval sustentou validade do contrato com biometria facial e geolocalização próxima à residência; acórdão rejeitou por ausência de assinatura eletrônica certificada e impossibilidade de confirmar que a foto foi obtida no momento da contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Daycoval requereu perícia técnica mas não pagou os honorários periciais, resultando na preclusão da prova e eliminando o principal meio de defesa da instituição sobre a validade da contratação digital.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·termo de adesão condições gerais cartão benefício consignado fls. 211/214
- ·termo solicitação autorização saque cartão benefício fls. 216/217
- ·termo de consentimento esclarecido fls. 219
- ·documento de identidade fls. 221/222
- ·fotografia da autora fls. 225
- ·faturas do cartão fls. 238/249
- ·notificação extrajudicial encaminhada aos réus fls. 73/79
- ·comprovante R$ 1.260,00 fls. 39 e 223
- ·depósito judicial R$ 913,20 fls. 93/95
- ·descontos em folha pagamento benefício fls. 40/41
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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