Acórdão · TJSP

1055800-93.2024.8.26.0506

Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 Consignado não comprovou contratação eletrônica válida de consignado INSS em nome de idoso; sentença de improcedência reformada com inexigibilidade, restituição simples e dano moral de R$5.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.166,48
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado de forma eletrônica sem autorização do autor, com descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário (aposentadoria), mediante uso de dados pessoais e foto do beneficiário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoVitima Idosa
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 5.166,48
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.166,48

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Prova Valida Contratacao Eletronica Consignado

    Banco apresentou apenas CCB, selfie, geolocalização e comprovante de depósito produzidos unilateralmente, sem prova de vínculo do IP ao dispositivo do autor; contratação em menos de 3 minutos por idoso reforçou a fraude.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Verba Alimentar

    Descontos indevidos em verba alimentar previdenciária de idoso configuram dano moral in re ipsa pela privação de recursos necessários ao sustento; R$5.000 fixados.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Impugnacao Administrativa Previa

    EAREsp 676.608/RS aplicado: ausência de impugnação administrativa prévia afasta conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, impedindo a dobra; restituição simples determinada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Cdc Art42

    Autor não provou impugnação administrativa prévia dos descontos; sem conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, a repetição em dobro é incabível conforme EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litigancia Ma Fe Autor

    Propositura de ação judicial é exercício de direito ao devido processo legal; pedido acolhido em boa medida afasta pressupostos do art. 80 CPC; sanção de 5% revogada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança do serviço, invertendo o ônus para que o banco provasse a validade da contratação eletrônica.

  • Art Cpc373_II

    Determinou que cabia ao banco (réu) provar fatos impeditivos do direito do autor, encargo do qual não se desincumbiu com os documentos unilaterais apresentados.

  • Earesp676608/RS

    Afastou a repetição em dobro por ausência de impugnação administrativa prévia pelo autor, sendo este o único ponto favorável ao banco no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que depósito do produto do empréstimo na conta do autor confirma contratação válida; acórdão rebateu afirmando que recebimento do valor não prova que o autor foi o contratante, especialmente em cenário de fraude na contratação.
  • Banco apresentou geolocalização indicando operação próxima à residência do autor; acórdão afastou o argumento pois não havia comprovação de que o IP era do dispositivo do autor, ônus que cabia ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o número de IP constante do dossiê probatório pertencia ao dispositivo do autor, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a declaração de inexigibilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou impugnação administrativa prévia dos descontos na folha, o que impediu a condenação em repetição em dobro e beneficiou o banco neste ponto.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB n. 90136938845 fls. 123/130
  • ·Dossiê Probatório fls. 121/122
  • ·doc. identidade fls. 150/151
  • ·fotografia autor fls. 121
  • ·comprovante depósito fls. 152
  • ·extrato benefício fls. 22/23 e 143/149
  • ·depósito judicial fls. 164

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REBECA MENDES BATISTA
Competência
Cível
Data de autuação
10 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.332,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.332,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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