1055800-93.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco C6 Consignado não comprovou contratação eletrônica válida de consignado INSS em nome de idoso; sentença de improcedência reformada com inexigibilidade, restituição simples e dano moral de R$5.000.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado de forma eletrônica sem autorização do autor, com descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário (aposentadoria), mediante uso de dados pessoais e foto do beneficiário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Valida Contratacao Eletronica Consignado
Banco apresentou apenas CCB, selfie, geolocalização e comprovante de depósito produzidos unilateralmente, sem prova de vínculo do IP ao dispositivo do autor; contratação em menos de 3 minutos por idoso reforçou a fraude.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Verba Alimentar
Descontos indevidos em verba alimentar previdenciária de idoso configuram dano moral in re ipsa pela privação de recursos necessários ao sustento; R$5.000 fixados.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Impugnacao Administrativa Previa
EAREsp 676.608/RS aplicado: ausência de impugnação administrativa prévia afasta conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, impedindo a dobra; restituição simples determinada.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Cdc Art42
Autor não provou impugnação administrativa prévia dos descontos; sem conduta contrária à boa-fé objetiva do banco, a repetição em dobro é incabível conforme EAREsp 676.608/RS.
RequisitosOutro - ProcessualPró-consumidorRejeitadaLitigancia Ma Fe Autor
Propositura de ação judicial é exercício de direito ao devido processo legal; pedido acolhido em boa medida afasta pressupostos do art. 80 CPC; sanção de 5% revogada.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por falha na segurança do serviço, invertendo o ônus para que o banco provasse a validade da contratação eletrônica.
- Art Cpc373_II
Determinou que cabia ao banco (réu) provar fatos impeditivos do direito do autor, encargo do qual não se desincumbiu com os documentos unilaterais apresentados.
- Earesp676608/RS
Afastou a repetição em dobro por ausência de impugnação administrativa prévia pelo autor, sendo este o único ponto favorável ao banco no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que depósito do produto do empréstimo na conta do autor confirma contratação válida; acórdão rebateu afirmando que recebimento do valor não prova que o autor foi o contratante, especialmente em cenário de fraude na contratação.
- Banco apresentou geolocalização indicando operação próxima à residência do autor; acórdão afastou o argumento pois não havia comprovação de que o IP era do dispositivo do autor, ônus que cabia ao banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o número de IP constante do dossiê probatório pertencia ao dispositivo do autor, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a declaração de inexigibilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou impugnação administrativa prévia dos descontos na folha, o que impediu a condenação em repetição em dobro e beneficiou o banco neste ponto.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB n. 90136938845 fls. 123/130
- ·Dossiê Probatório fls. 121/122
- ·doc. identidade fls. 150/151
- ·fotografia autor fls. 121
- ·comprovante depósito fls. 152
- ·extrato benefício fls. 22/23 e 143/149
- ·depósito judicial fls. 164
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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