1004748-13.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
TJSP 19ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva da consumidora que seguiu instruções de golpista via canal não oficial (falsa central Nubank) afasta responsabilidade objetiva e nega inversão do ônus (art. 14, §3º, II CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima alegando compra suspeita no cartão Nubank e orientou-a a realizar transferências via PIX para conta de desconhecido como 'medida de segurança'.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Falsa Central Art14 Par3 II
Autora admitiu no BO ter seguido instruções de terceiro via canal não oficial e transferido valores voluntariamente, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II do CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoContato Central AnteriorHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - ProcessualPró-bancoAcolhidaInadmissibilidade Inversao Onus Falta Verossimilhanca
Ausência de verossimilhança mínima nas alegações da autora impediu a inversão do ônus, incumbindo-lhe provar os fatos constitutivos do direito, ônus do qual não se desonerou (REsp 927.457/SP).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Fortuito Interno
Súmula 479 STJ afastada porque a fraude decorreu de culpa exclusiva da consumidora, não de fortuito interno imputável ao sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaInversao Onus Prova Hipossuficiencia Tecnica
Inversão do ônus negada por falta de verossimilhança mínima: narrativa da própria autora no BO evidenciava conduta voluntária incompatível com defeito do serviço.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva da instituição de pagamento e manter a improcedência.
- STJ927.457/SP
Vedou a inversão automática do ônus da prova ao exigir verossimilhança mínima das alegações, determinante para que o ônus permanecesse com a autora que não logrou prová-los.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários para 15% do valor da causa (R$ 13.786,73) em razão do desprovimento do recurso de apelação.
Contrapontos rebatidos
- A recorrente invocou acordo com a CEF em caso análogo como precedente favorável; o acórdão ignorou o argumento porque no presente caso ficou demonstrado que não houve falha operacional da ré, sendo a culpa exclusiva da autora.
- A apelante argumentou que as transferências atípicas de alto valor em sequência deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema; o tribunal rebateu afirmando que o evento ocorreu fora da instituição bancária e por canal não oficial, fora dos limites de segurança do réu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O ônus de provar os fatos constitutivos do direito (defeito na prestação do serviço) incumbia à autora por ausência de verossimilhança mínima, e ela não se desoneroul, favorecendo o banco com a manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 24-25
- ·sentença fls. 407/413
- ·valor da causa fls. 06
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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