Acórdão · TJSP

1004748-13.2025.8.26.0348

Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva da consumidora que seguiu instruções de golpista via canal não oficial (falsa central Nubank) afasta responsabilidade objetiva e nega inversão do ônus (art. 14, §3º, II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima alegando compra suspeita no cartão Nubank e orientou-a a realizar transferências via PIX para conta de desconhecido como 'medida de segurança'.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Falsa Central Art14 Par3 II

    Autora admitiu no BO ter seguido instruções de terceiro via canal não oficial e transferido valores voluntariamente, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal nos termos do art. 14, §3º, II do CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoContato Central AnteriorHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inadmissibilidade Inversao Onus Falta Verossimilhanca

    Ausência de verossimilhança mínima nas alegações da autora impediu a inversão do ônus, incumbindo-lhe provar os fatos constitutivos do direito, ônus do qual não se desonerou (REsp 927.457/SP).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude decorreu de culpa exclusiva da consumidora, não de fortuito interno imputável ao sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Inversao Onus Prova Hipossuficiencia Tecnica

    Inversão do ônus negada por falta de verossimilhança mínima: narrativa da própria autora no BO evidenciava conduta voluntária incompatível com defeito do serviço.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva da instituição de pagamento e manter a improcedência.

  • STJ927.457/SP

    Vedou a inversão automática do ônus da prova ao exigir verossimilhança mínima das alegações, determinante para que o ônus permanecesse com a autora que não logrou prová-los.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários para 15% do valor da causa (R$ 13.786,73) em razão do desprovimento do recurso de apelação.

Contrapontos rebatidos

  • A recorrente invocou acordo com a CEF em caso análogo como precedente favorável; o acórdão ignorou o argumento porque no presente caso ficou demonstrado que não houve falha operacional da ré, sendo a culpa exclusiva da autora.
  • A apelante argumentou que as transferências atípicas de alto valor em sequência deveriam ter sido bloqueadas pelo sistema; o tribunal rebateu afirmando que o evento ocorreu fora da instituição bancária e por canal não oficial, fora dos limites de segurança do réu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O ônus de provar os fatos constitutivos do direito (defeito na prestação do serviço) incumbia à autora por ausência de verossimilhança mínima, e ela não se desoneroul, favorecendo o banco com a manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 24-25
  • ·sentença fls. 407/413
  • ·valor da causa fls. 06

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Soares
Competência
Cível
Data de autuação
5 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.786,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.786,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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