Acórdão · TJSP

1000661-73.2025.8.26.0102

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ26 mar 2026
Falso trabalho/empregoNubankApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara nega provimento: golpe falso emprego Telegram/PIX R$2.025 — culpa exclusiva vítima e terceiro (art.14 §3º II CDC) afasta responsabilidade Nubank e Ecomovi; MED sem falha comprovada.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.025,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego via Telegram: autora recebeu mensagem se passando pela Magazine Luiza oferecendo trabalho de compra e revenda de produtos com pagamento de comissão; realizou transferências via PIX e não recebeu comissão nem devolução dos valores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro E Vitima Falso Emprego

    Autora transferiu valores voluntariamente a terceiro sem cautela mínima; fraude ocorreu fora do ambiente dos réus, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art.14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Med Sem Garantia Efetividade

    Nenhuma prova de falha no MED; efetividade condicionada à disponibilidade de saldo na conta de destino, e atuação rápida dos fraudadores inviabilizou recuperação.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Falha Kyc

    Súmula 479 STJ e Enunciado 14 TJSP afastados diante da excludente do art.14 §3º II CDC — ausência de nexo causal entre conduta dos réus e o dano.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Perda De Chance Med Multiplos Bloqueios

    Teoria da perda de chance rejeitada: autora não comprovou falha nos múltiplos bloqueios exigidos pela Resolução BCB 1/2020 nem que haveria saldo disponível na conta de destino.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade dos réus.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou omissão da Ecomovi ao permitir abertura de conta por estelionatário sem verificações; acórdão rebateu afirmando que os réus não têm ingerência sobre ações de criminosos externos ao seu ambiente.
  • Autora exigiu múltiplos bloqueios via MED (Resolução BCB 1/2020); acórdão rebateu afirmando inexistência de prova de falha procedimental e que a efetividade depende de saldo disponível na conta destino.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu qualquer prova técnica de que o MED não foi corretamente aplicado ou que havia saldo disponível na conta de destino, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a rejeição da tese.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de pagamento PIX
  • ·boletim de ocorrência (mesmo dia)
  • ·resposta Nubank sobre MED
  • ·notificação extrajudicial Ecomovi
  • ·resposta Ecomovi à notificação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cachoeira Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
7 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.025,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.025,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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