1004065-34.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde: aposentada (R$1.412/mês) vitimada por PIX fraudulentos nunca realizados em 9 anos de conta; banco não comprovou validação de senha/dispositivo — Súmula 479 STJ aplicada, R$8.946,61 de condenação total.
O que foi julgado
Terceiros acessaram o aplicativo bancário da vítima e realizaram transferências via PIX não autorizadas, inclusive utilizando limite de cheque especial, com abertura de conta em nome da vítima em instituição terceira (CELCOIN) para recebimento dos valores
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Pix
Banco não comprovou validação de senha nem dispositivo cadastrado pela titular, e perfil da correntista (9 anos sem PIX) evidenciava operação atípica não bloqueada — tese do banco rejeitada, consumidor venceu.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Compartilhou Senha
Banco não produziu prova de que a autora compartilhou dados; cadastro de dispositivo por fraudador não exonera responsabilidade objetiva — excludente afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Aposentada Privacao Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa configurado diante da privação parcial do benefício previdenciário (R$1.412) e uso não autorizado de cheque especial — redução para R$2.000 negada, R$6.000 mantido.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Para 2000
Câmara entendeu que R$6.000 está aquém dos valores arbitrados em casos análogos pela 17ª Câmara, inviabilizando a redução pleiteada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Relacao Juridica Incontroversa
Relação jurídica entre banco e correntista é incontroversa; irrelevante que os valores tenham sido destinados à conta na CELCOIN — preliminar afastada de plano.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de responsabilidade do banco e impor responsabilidade objetiva por fortuito interno nas transferências PIX fraudulentas.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar regularidade das transações contestadas; banco não se desincumbiu, o que determinou o resultado desfavorável.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastando a excludente do §3º II mesmo diante de alegação de culpa de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ser parte ilegítima porque os PIX foram para conta na CELCOIN; acórdão rebateu afirmando que a relação jurídica é incontroversa e as operações partiram da conta mantida no próprio banco réu.
- Banco apresentou LOGs e extratos para provar regularidade; acórdão rejeitou por serem insuficientes sem prova de que dispositivo e senha foram usados pela própria correntista — cadastro por fraudador não exonera responsabilidade.
- Banco invocou culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC); acórdão afastou com base na responsabilidade objetiva e perfil atípico da correntista que nunca realizou PIX em 9 anos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de provar que as operações foram efetivadas com senha e dispositivo cadastrados pela própria correntista, e não o fez — LOGs e extratos apresentados foram insuficientes sem esses elementos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências PIX fls. 21
- ·extratos fls. 158/311 pelo banco
- ·benefício INSS fls. 17/18
- ·nega conta CELCOIN fls. 332
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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