1096515-71.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Dois fatos distintos: troca de cartão (culpa exclusiva consumidora, banco absolvido) e clonagem em maquininha ambulante (falha do banco, R$4k restituído); dano moral afastado — precedente útil para defesa em casos de troca de cartão fora de agência.
O que foi julgado
Dois fatos distintos: (1) golpe da troca do cartão em estabelecimento comercial (Carrefour) onde funcionária devolveu cartão trocado; (2) clonagem do cartão em maquininha de ambulante com tela apagando após confirmar pagamento
Resultado
ausencia_prova_abalo_intenso_honra_objetiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaTroca Cartao Culpa Exclusiva Consumidor Dever Guarda
Consumidora não conferiu dados do cartão devolvido pela funcionária do mercado, violando dever de guarda — culpa exclusiva afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaClonagem Cartao Maquininha Ambulante Falha Servico
Clonagem em maquininha de ambulante sem culpa da autora — falha do serviço bancário reconhecida pela Súmula 479/STJ, banco condenado a restituir R$4.000.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Abalo Psicologico Intenso Honra Objetiva
Dano moral afastado por ausência de prova de abalo psicológico intenso, situação vexatória ou violação à honra objetiva; ônus probatório da autora não cumprido (art. 373, I, CPC).
RequisitosBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Troca Cartao
Aplicação da Súmula 479/STJ afastada para o golpe da troca de cartão porque culpa exclusiva do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC) configura excludente de responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Transacoes Nao Reconhecidas
Dano moral in re ipsa rejeitado — negativação referente ao primeiro fato sem responsabilidade do banco; ausência de prova de propagação de fato depreciativo ou situação humilhante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento decisivo para condenar o banco na clonagem do cartão — responsabilidade objetiva por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor — decisivo para absolver o banco no golpe da troca do cartão (consumidora não conferiu dados do plástico devolvido).
- TJSP1002183-32.2021.8.26.0505
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Israel Góes dos Anjos) citado para confirmar que a imprudência do correntista na guarda do cartão afasta responsabilidade do banco no golpe de troca.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ para a troca do cartão; acórdão rebateu aplicando a excludente do art. 14, §3º, II CDC — a não conferência do plástico devolvido pela funcionária configura culpa exclusiva que afasta a responsabilidade objetiva.
- Autora sustentou abalo psicológico pelas transações não reconhecidas; acórdão afastou porque a negativação apontada nos autos refere-se ao primeiro fato (sem responsabilidade do banco) e não houve prova de situação vexatória ou violação à honra objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de abalo psicológico intenso, situação vexatória ou violação à honra objetiva, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC), resultando no afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·doc. fls. 60 — negativação cartão crédito 1º fato
- ·fls. 12 — autora reconhece débito R$8 ambulante
- ·sentença fls. 439/444 — improcedência total
- ·embargos declaração fls. 459 — rejeitados
- ·apelação fls. 462/473
- ·contrarrazões fls. 479/487
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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