Acórdão · TJSP

1000648-43.2025.8.26.0177

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ26 mar 2026
Troca de cartão no ATMATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque no ATM
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do cartão trocado em ATM de supermercado: culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade objetiva do banco; precedente da 17ª Câmara TJSP (Rel. Afonso Bráz) útil para casos análogos de fraude presencial fora do estabelecimento bancário.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 4.140,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do cartão trocado: dois indivíduos abordaram vítima em caixa eletrônico de supermercado, pegaram seu cartão sem autorização e devolveram um cartão falso, realizando saques na conta

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Correntista Troca Cartao Atm

    BO confirmou entrega do cartão a terceiro desconhecido, configurando violação ao dever de guarda e culpa exclusiva do consumidor, afastando qualquer falha na prestação de serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal necessário para responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Deveria Ter Detectado Operacoes Atipicas

    Fraude ocorreu fora do estabelecimento bancário, em ATM de supermercado, sem demonstração de que o banco dispunha de meio de vigilância ou detecção aplicável ao evento.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1020135-17.2017.8.26.0003

    Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) sobre golpe do cartão trocado em ATM de supermercado foi citado como fundamento direto para afastar a responsabilidade objetiva do banco quando o cliente dá atenção a estranhos no terminal.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi invocada como regra geral e expressamente afastada por culpa exclusiva do consumidor, consolidando o raciocínio de que fortuito externo com culpa do correntista rompe o nexo causal.

  • Art Cdc14

    Art. 14 CDC foi ponderado como base da responsabilidade objetiva e em seguida afastado pela culpa exclusiva do autor, fundamentando a improcedência total dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • O autor sustentou não ter fornecido voluntariamente a senha ou o cartão, mas o próprio BO juntado por ele nos autos registra que entregou o cartão a terceiro desconhecido que se retirou do local, configurando violação ao dever de guarda independentemente de sua intenção.
  • O acórdão registra que todas as operações contestadas foram realizadas antes de o banco ser comunicado e de o cartão ser bloqueado, afastando qualquer omissão pós-ciência imputável à instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não produziu prova técnica ou testemunhal capaz de refutar o registro do próprio BO que indicava entrega do cartão a terceiro, suportando o ônus de sua própria narrativa contraditória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 21/22
  • ·transações fls. 05
  • ·sentença fls. 129/134
  • ·apelação fls. 137/145
  • ·contrarrazões fls. 149/152
  • ·assistência judiciária fls. 43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Embu-Guaçu · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RILTON JOSE DOMINGUES
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.140,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.140,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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