1000648-43.2025.8.26.0177
Análise do acórdão
Golpe do cartão trocado em ATM de supermercado: culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade objetiva do banco; precedente da 17ª Câmara TJSP (Rel. Afonso Bráz) útil para casos análogos de fraude presencial fora do estabelecimento bancário.
O que foi julgado
Golpe do cartão trocado: dois indivíduos abordaram vítima em caixa eletrônico de supermercado, pegaram seu cartão sem autorização e devolveram um cartão falso, realizando saques na conta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Correntista Troca Cartao Atm
BO confirmou entrega do cartão a terceiro desconhecido, configurando violação ao dever de guarda e culpa exclusiva do consumidor, afastando qualquer falha na prestação de serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoContato Central Anterior - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada porque a culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo causal necessário para responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Ter Detectado Operacoes Atipicas
Fraude ocorreu fora do estabelecimento bancário, em ATM de supermercado, sem demonstração de que o banco dispunha de meio de vigilância ou detecção aplicável ao evento.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1020135-17.2017.8.26.0003
Precedente da própria 17ª Câmara (Rel. Irineu Fava) sobre golpe do cartão trocado em ATM de supermercado foi citado como fundamento direto para afastar a responsabilidade objetiva do banco quando o cliente dá atenção a estranhos no terminal.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ foi invocada como regra geral e expressamente afastada por culpa exclusiva do consumidor, consolidando o raciocínio de que fortuito externo com culpa do correntista rompe o nexo causal.
- Art Cdc14
Art. 14 CDC foi ponderado como base da responsabilidade objetiva e em seguida afastado pela culpa exclusiva do autor, fundamentando a improcedência total dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- O autor sustentou não ter fornecido voluntariamente a senha ou o cartão, mas o próprio BO juntado por ele nos autos registra que entregou o cartão a terceiro desconhecido que se retirou do local, configurando violação ao dever de guarda independentemente de sua intenção.
- O acórdão registra que todas as operações contestadas foram realizadas antes de o banco ser comunicado e de o cartão ser bloqueado, afastando qualquer omissão pós-ciência imputável à instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não produziu prova técnica ou testemunhal capaz de refutar o registro do próprio BO que indicava entrega do cartão a terceiro, suportando o ônus de sua própria narrativa contraditória.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 21/22
- ·transações fls. 05
- ·sentença fls. 129/134
- ·apelação fls. 137/145
- ·contrarrazões fls. 149/152
- ·assistência judiciária fls. 43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

