Acórdão · TJSP

1002540-65.2024.8.26.0615

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ13 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: banco falhou no monitoramento de sequência atípica (3 empréstimos + PIXs); vítima violou dever de guarda ao seguir orientações telefônicas suspeitas. Dano moral afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco que tinha conhecimento de informações pessoais e orientou a correntista a realizar procedimentos de cancelamento de cartões, resultando na contratação de empréstimos e transferências PIX fraudulentas

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_negativa_no_meio_social_sem_prova_de_abalo_psicologico

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falha Banco Imprudencia Vitima

    Acórdão reconheceu falha do banco por não bloquear sequência suspeita e imprudência da vítima ao seguir orientações telefônicas atípicas, resultando em divisão 50/50 do dano material.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Repercussao Social Ou Abalo Psicologico

    Dano moral afastado por ausência de prova de repercussão negativa no meio social, inscrição em cadastros restritivos ou abalo psicológico concreto; transtornos classificados como mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Parcial procedência determinou repartição igual das custas e honorários fixados em 10% da condenação para patrono da autora e 10% sobre pretensão de dano moral para patrono do réu, vedada compensação.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Revelia Ausencia Confirmacao Citacao Eletronica

    Alegação de revelia rejeitada pois o comparecimento espontâneo do banco aos autos supriu a nulidade da citação eletrônica sem confirmação, nos termos do art. 246 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Responsabilidade integral do banco rejeitada porque a vítima contribuiu causalmente para a fraude ao seguir orientações atípicas de desconhecido por telefone sem confirmar autenticidade, caracterizando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente De Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autora não demonstrou vexame, constrangimento perante terceiros, inscrição em cadastros restritivos ou abalo psicológico que ultrapassasse aborrecimento ordinário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento primário para reconhecer responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo afastamento total da sua responsabilidade pelo dano material.

  • Art Cc945

    Base legal para repartir o dano material meio a meio entre banco e vítima, concretizando a culpa concorrente reconhecida no caso.

  • TJSP1012133-88.2021.8.26.0562

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto) utilizado para ancorar a solução de culpa concorrente com indenização material pela metade e dano moral não caracterizado.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante arguiu revelia por ausência de confirmação da citação eletrônica enviada ao portal do Grupo Mercantil; o acórdão rebateu afirmando que o comparecimento espontâneo do banco (fls. 48/57) supriu integralmente a nulidade, nos termos do art. 246 CPC.
  • A autora pleiteava responsabilidade integral do banco pela fraude; o acórdão rebateu reconhecendo que a conduta da vítima de seguir orientações atípicas por telefone sem verificar autenticidade foi imprescindível para a consecução da fraude, configurando culpa concorrente que reduz a indenização à metade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O ônus de provar repercussão negativa no meio social e abalo psicológico concreto incumbia à autora (art. 373, I CPC) e não foi cumprido, determinando o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela autora
  • ·transferências PIX fls. 29
  • ·contrato empréstimo fls. 58
  • ·contrato empréstimo fls. 60
  • ·contrato empréstimo fls. 62 e 66/68
  • ·certidão citação eletrônica fls. 46
  • ·contestação banco fls. 48/57
  • ·certidão SAJ erro sistema fls. 107

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tanabi · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rafael Salomão Spinelli
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.543,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.543,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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