1016488-36.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Bradesco parcialmente vitorioso no TJSP-17ª: reforma dobro→simples (EAREsp 600.663/RS) e Selic única; mantida responsabilidade objetiva por empréstimos fraudulentos R$24.972,55 (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Terceiros acessaram a conta do autor, contrataram dois empréstimos pessoais sem autorização e realizaram cinco transferências via Pix para beneficiários desconhecidos (casas de loteria), totalizando R$ 24.972,55
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Emprestimo Pix
Banco não comprovou regularidade das operações nem participação do autor; operações destoavam do perfil (23 anos sem histórico do produto); Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Repeticao Dobro Ausencia Ma Fe
EAREsp 600.663/RS e correlatos: dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; inexigibilidade declarada apenas judicialmente afasta má-fé; reforma de dobro para simples.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaSelic Como Indice Unico Dano Material Extracontratual
REsp 1.795.982/SP e Lei 14.905/2024: juros legais=Selic; incidência simultânea juros+correção=Selic única sem desconto; sentença reformada neste ponto.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco é parte legítima pois autor imputa diretamente à instituição responsabilidade pelos empréstimos e Pix fraudulentos em sua conta.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Banco não comprovou que autor descurou do dever de guarda de credenciais; ônus era do réu (art. 373, II CPC); tese de culpa exclusiva afastada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autor
Não comprovada contribuição do autor para a fraude; banco não se desincumbiu do ônus de provar participação do correntista.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; aplicação direta para manter condenação em danos materiais.
- Earesp600663/RS
Reformou restituição em dobro para simples: tese da Corte Especial STJ exige conduta contrária à boa-fé objetiva, ausente no caso; maior vitória do banco no acórdão.
- STJ1.795.982/SP
Definiu Selic como índice único para juros e correção simultâneos em responsabilidade extracontratual, reformando a sentença neste ponto em favor do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de senha pessoal presume autoria do correntista; acórdão rejeitou: ônus da prova da regularidade era do réu (art. 373, II CPC) e não foi cumprido.
- Banco afirmou que valores eram compatíveis com perfil; acórdão reconheceu que cinco Pix em sequência para mesmos dois beneficiários (casas de loteria) e dois empréstimos nunca contratados em 23 anos destoavam do perfil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a regularidade das contratações contestadas (art. 373, II CPC), fato que determinou a manutenção da condenação por danos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 514456046 e 514461076
- ·fls. 37 e 136 — cinco Pix p/ Loto Center e Sennada Sorte
- ·B.O. registrado pelo autor (fls. 18/19)
- ·tutela concedida às fls. 91/92
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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