Acórdão · TJSP

1016488-36.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ3 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco parcialmente vitorioso no TJSP-17ª: reforma dobro→simples (EAREsp 600.663/RS) e Selic única; mantida responsabilidade objetiva por empréstimos fraudulentos R$24.972,55 (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros acessaram a conta do autor, contrataram dois empréstimos pessoais sem autorização e realizaram cinco transferências via Pix para beneficiários desconhecidos (casas de loteria), totalizando R$ 24.972,55

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 24.972,55
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 24.972,55

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Emprestimo Pix

    Banco não comprovou regularidade das operações nem participação do autor; operações destoavam do perfil (23 anos sem histórico do produto); Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Repeticao Dobro Ausencia Ma Fe

    EAREsp 600.663/RS e correlatos: dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; inexigibilidade declarada apenas judicialmente afasta má-fé; reforma de dobro para simples.

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Selic Como Indice Unico Dano Material Extracontratual

    REsp 1.795.982/SP e Lei 14.905/2024: juros legais=Selic; incidência simultânea juros+correção=Selic única sem desconto; sentença reformada neste ponto.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é parte legítima pois autor imputa diretamente à instituição responsabilidade pelos empréstimos e Pix fraudulentos em sua conta.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Banco não comprovou que autor descurou do dever de guarda de credenciais; ônus era do réu (art. 373, II CPC); tese de culpa exclusiva afastada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Autor

    Não comprovada contribuição do autor para a fraude; banco não se desincumbiu do ônus de provar participação do correntista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; aplicação direta para manter condenação em danos materiais.

  • Earesp600663/RS

    Reformou restituição em dobro para simples: tese da Corte Especial STJ exige conduta contrária à boa-fé objetiva, ausente no caso; maior vitória do banco no acórdão.

  • STJ1.795.982/SP

    Definiu Selic como índice único para juros e correção simultâneos em responsabilidade extracontratual, reformando a sentença neste ponto em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha pessoal presume autoria do correntista; acórdão rejeitou: ônus da prova da regularidade era do réu (art. 373, II CPC) e não foi cumprido.
  • Banco afirmou que valores eram compatíveis com perfil; acórdão reconheceu que cinco Pix em sequência para mesmos dois beneficiários (casas de loteria) e dois empréstimos nunca contratados em 23 anos destoavam do perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a regularidade das contratações contestadas (art. 373, II CPC), fato que determinou a manutenção da condenação por danos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 514456046 e 514461076
  • ·fls. 37 e 136 — cinco Pix p/ Loto Center e Sennada Sorte
  • ·B.O. registrado pelo autor (fls. 18/19)
  • ·tutela concedida às fls. 91/92

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.704,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.704,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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