Acórdão · TJSP

1005070-45.2025.8.26.0344

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ6 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)Banco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara nega apelação: transação integral com Banco do Brasil (R$2.500) extingue solidariedade da Will Financeira via art.844§3º CC — caso fora do escopo de fraude bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.400,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítimas realizaram pagamento via PIX antecipado para aquisição de motor usado anunciado por empresa 'JR Desmanche Motores' via WhatsApp, porém cessaram comunicações e o contato foi bloqueado após o pagamento, caracterizando golpe de falsa venda.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transacao_integral_devedor_solidario

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Transacao Integral Extensivel A Codevedor Solidario

    Acórdão aplicou art.844§3º CC: transação com quitação ampla e irrevogável firmada com Banco do Brasil extingue obrigação solidária da Will Financeira, sendo irrelevante sua ausência no acordo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Remanescente Nao Coberto Pelo Acordo

    Autores não demonstraram que o acordo era parcial; texto expresso do acordo previa quitação ampla de todos os pedidos e fatos discutidos nos autos, afastando a tese de saldo remanescente.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento De Defesa Provas Testemunhal E Pericial

    Interesse de agir esvaziado pela transação integral homologada torna inútil a produção de provas; tese de cerceamento de defesa rejeitada por falta de objeto.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc844 §3º

    Fundamento central: transação com devedor solidário extingue dívida em relação aos codevedores, aplicado para estender efeitos do acordo com Banco do Brasil à Will Financeira sem que esta participasse da avença.

  • Art Cpc485 VI

    Base processual da extinção sem resolução de mérito: ausência superveniente de interesse processual após homologação do acordo integral esvazia pretensão contra o corréu solidário.

  • TJSP1000626-57.2025.8.26.0541

    Precedente citado pelo Rel. Afonso Bráz (36ª Câmara, Rel. Milton Carvalho) confirmando que transação integral com devedor solidário favorece o outro corréu e determina extinção da obrigação.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que o acordo com Banco do Brasil era parcial e não cobria R$3.400; acórdão rebateu com transcrição literal do termo de acordo (fls.344/346) que previa quitação ampla, geral, recíproca e irrevogável de todos os fatos da inicial.
  • Autores requereram anulação por cerceamento de defesa para produzir prova testemunhal e pericial; acórdão rebateu afirmando que a transação integral esvaziou o interesse processual, tornando a produção de provas desnecessária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não demonstraram que o acordo era parcial ou que o valor de R$2.500 não cobria integralmente os pedidos; ônus da prova não cumprido determinou rejeição da tese de saldo remanescente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Acordo fls. 344/346 com quitação ampla
  • ·BO registrado pelos autores
  • ·Sentença fls. 361/363

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gilberto Ferreira da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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