Acórdão · TJSP

1002040-56.2025.8.26.0132

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ3 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da falsa central de atendimento (PIX R$ 8.848,82): Nubank isento por culpa exclusiva do consumidor e terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) — autor forneceu dados sem cautela mínima; Súmula 479 afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.848,82
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco questionando compra nas Lojas Americanas; convencido de que estava em contato com central oficial, forneceu dados pessoais ao fraudador, que realizou transferência via PIX no valor de R$ 8.848,82.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_terceiro_e_vitima_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro E Vitima Falsa Central Atendimento

    Autor forneceu dados pessoais ao fraudador sem adotar cautela mínima; fraude ocorreu fora do ambiente do banco, rompendo nexo causal por culpa exclusiva do consumidor e do terceiro estelionatário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada porque a excludente do art. 14, §3º, II, CDC (culpa exclusiva do consumidor e de terceiro) rompe o nexo causal, impedindo responsabilização objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacoes Atipicas Perfil Cliente Nao Bloqueadas

    Alegação de atipicidade das operações não comprovada: autor não juntou histórico de movimentação suficiente, sendo insuficiente extrato de um único mês.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e do terceiro estelionatário foi o fundamento central para afastar toda a responsabilidade do banco e julgar improcedente a ação.

  • TJSP1008358-78.2021.8.26.0590

    Precedente da 22ª Câmara TJSP (Rel. Edgard Rosa, j. 15/06/2022) citado expressamente como paradigma de golpe da falsa central, culpa exclusiva da vítima e rompimento do nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou operações fora do perfil sem juntar histórico de movimentação; tribunal rejeitou por falta de prova, sendo insuficiente extrato de um único mês.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ, mas tribunal afastou sua aplicação pela excludente do art. 14, §3º, II, CDC: fraude ocorreu fora do ambiente bancário por conduta do próprio autor ao fornecer dados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não juntou histórico de movimentação bancária para comprovar que as operações eram atípicas ao seu perfil, ônus que lhe incumbia e cuja omissão foi decisiva para rejeição da tese de falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·registro atendimento fls. 160
  • ·fatura R$ 9.167,63 fls. 02
  • ·sentença fls. 251/252
  • ·embargos declaração fls. 255/256
  • ·apelação fls. 260/268
  • ·contrarrazões fls. 272/278
  • ·parecer PGJ fls. 291/295
  • ·gratuidade concedida fls. 54/55

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Catanduva · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Eduardo de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.167,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.167,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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