Acórdão · TJSP

1003669-43.2025.8.26.0010

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ13 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PIX de R$1.570 por falsa central Nubank: improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — precedente 17ª Câmara TJSP favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.570,26
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Nubank alegando tentativa de fraude no app, orientou-a a realizar PIX para 'anular a fraude', e outro número retornou confirmando protocolo falso.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_terceiro_e_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Pix Falsa Central

    Autor realizou PIX voluntariamente por canal não oficial sem confirmar veracidade, rompendo nexo causal; art. 14, §3º, II, CDC afastou responsabilidade do banco integralmente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada pois a fraude ocorreu por ação exclusiva de terceiro estelionatário e do próprio autor, sem qualquer falha ou ingerência do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Nao Comprovou Regularidade Transacao

    BO contradiz a narrativa da inicial: autor admite ter efetuado o PIX voluntariamente seguindo instruções telefônicas, afastando alegação de operação não autorizada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido material, pois não houve conduta ilícita imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro — fundamento central que afastou integralmente a responsabilidade do banco.

  • TJSP1008358-78.2021.8.26.0590

    Precedente da 22ª Câmara TJSP (Rel. Edgard Rosa) sobre golpe do falso funcionário citado expressamente para confirmar improcedência por rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu afirmando que a excludente do art. 14, §3º, II, CDC prevalece quando a fraude é consumada por ação voluntária do próprio consumidor fora do ambiente controlado pelo banco.
  • Autor alegou na inicial não ter autorizado o PIX; BO por ele mesmo registrado revelou que realizou a transferência voluntariamente sob orientação telefônica, contradizendo a inicial e invalidando a tese de operação não autorizada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova técnica da falha do banco; ao contrário, o próprio BO demonstrou que realizou o PIX voluntariamente, invertendo o ônus em seu desfavor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 12/13 — narrativa da vítima
  • ·Extrato PIX fls. 10, 54/55 — R$1.570,26
  • ·Contrarrazões fls. 259/101
  • ·Sentença fls. 241/246

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARINA DUBOIS FAVA
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 151.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 151.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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