1003669-43.2025.8.26.0010
Análise do acórdão
PIX de R$1.570 por falsa central Nubank: improcedência total por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — precedente 17ª Câmara TJSP favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Nubank alegando tentativa de fraude no app, orientou-a a realizar PIX para 'anular a fraude', e outro número retornou confirmando protocolo falso.
Resultado
culpa_exclusiva_terceiro_e_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima E Terceiro Pix Falsa Central
Autor realizou PIX voluntariamente por canal não oficial sem confirmar veracidade, rompendo nexo causal; art. 14, §3º, II, CDC afastou responsabilidade do banco integralmente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada pois a fraude ocorreu por ação exclusiva de terceiro estelionatário e do próprio autor, sem qualquer falha ou ingerência do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Nao Comprovou Regularidade Transacao
BO contradiz a narrativa da inicial: autor admite ter efetuado o PIX voluntariamente seguindo instruções telefônicas, afastando alegação de operação não autorizada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido material, pois não houve conduta ilícita imputável ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro — fundamento central que afastou integralmente a responsabilidade do banco.
- TJSP1008358-78.2021.8.26.0590
Precedente da 22ª Câmara TJSP (Rel. Edgard Rosa) sobre golpe do falso funcionário citado expressamente para confirmar improcedência por rompimento do nexo causal por culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479 STJ para responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu afirmando que a excludente do art. 14, §3º, II, CDC prevalece quando a fraude é consumada por ação voluntária do próprio consumidor fora do ambiente controlado pelo banco.
- Autor alegou na inicial não ter autorizado o PIX; BO por ele mesmo registrado revelou que realizou a transferência voluntariamente sob orientação telefônica, contradizendo a inicial e invalidando a tese de operação não autorizada.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova técnica da falha do banco; ao contrário, o próprio BO demonstrou que realizou o PIX voluntariamente, invertendo o ônus em seu desfavor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 12/13 — narrativa da vítima
- ·Extrato PIX fls. 10, 54/55 — R$1.570,26
- ·Contrarrazões fls. 259/101
- ·Sentença fls. 241/246
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

