1005862-85.2025.8.26.0477
Análise do acórdão
Bradesco revel, sem biometria, sem contrato assinado: condenado a R$23k por fraude (empréstimo+CDB+PIX) com 33 operações atípicas ignoradas; compensação do empréstimo rejeitada.
O que foi julgado
Golpista se passou por suposta gerente do banco (Manoela Gomes de Oliveira), alertou sobre movimentações suspeitas e, em segundo contato, tentou induzir transferências PIX. Paralelamente, foram realizados empréstimo pessoal fraudulento, resgates de CDB, pagamento de boletos e transferências PIX/TED sem consentimento da autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro
Banco revel não comprovou regularidade das operações nem biometria facial, aplicando-se responsabilidade objetiva da Súmula 479 STJ por fortuito interno.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas
33 resgates CDB em sequência, 5 boletos acima de R$9k e 6 PIX/TED para mesmos 3 desconhecidos evidenciaram falha de monitoramento reconhecida pelo acórdão.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Meio AtipicoMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaInviabilidade Compensacao Emprestimo Fraudulento
Valor do empréstimo foi integralmente desviado por fraudadores sem participação da autora, tornando inviável a compensação pleiteada pelo banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Token Celular
Banco alegou uso de token e celular da autora mas foi revel e não apresentou documentação de formalização com biometria, geolocalização ou assinatura digital.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaAutora Nao Comprovou Fato Negativo
Ônus invertido pelo CDC: cabia ao banco provar regularidade das operações contestadas, não à consumidora provar fato negativo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Emprestimo Disponibilizado
Compensação subsidiária rejeitada pois o valor do empréstimo foi usado pelos fraudadores para boletos e transferências sem participação da autora.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros (fortuito interno), aplicado diretamente para manter a condenação.
- STJ1.199.782/PR
Precedente repetitivo (Rel. Min. Luis Felipe Salomão) reforçou que bancos respondem objetivamente por fraudes com documentos falsos ou empréstimos indevidos.
- Art Cpc373_II
Inversão do ônus: cabia ao banco revel comprovar regularidade das operações contestadas, ônus que não cumpriu, determinando a procedência.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as operações não destoavam do perfil da consumidora, mas o acórdão destacou que 33 resgates CDB em sequência, boletos acima de R$9k e PIX para desconhecidos eram incompatíveis com o histórico da autora.
- O banco invocou uso de token e aparelho da autora, mas a revelia e a ausência de biometria facial, geolocalização e documento de formalização impediram acolhimento da tese.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco revel não apresentou contrato de empréstimo com biometria, geolocalização ou assinatura digital, deixando de cumprir ônus do art. 373, II, CPC, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos conta corrente fls. 33/36
- ·nome e contato gerentes fl. 37
- ·boletim de ocorrência fls. 40/41
- ·declaração próprio punho fls. 42/44
- ·reclamação Procon fls. 45/47
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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