1002900-32.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
TJSP nega provimento: uso de cartão extraviado via contactless antes de comunicação ao PagSeguro exclui responsabilidade objetiva; Súmula 479/STJ afastada por culpa da consumidora (R$650).
O que foi julgado
Furto/extravio de cartão magnético com uso indevido da função de pagamento por aproximação (contactless) por terceiro desconhecido, sem necessidade de senha, antes da comunicação do evento ao banco
Resultado
ausencia_comunicacao_imediata_sinistro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Comunicacao Extravio Cartao Transacoes Anteriores Validas
Autora não comunicou o extravio imediatamente; transações efetivadas antes do bloqueio são válidas e a omissão transfere responsabilidade ao consumidor.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Súmula 479/STJ reconhecida em tese mas afastada no caso concreto pela falta de comunicação imediata do sinistro, rompendo o nexo causal imputável ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou Ausente - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Bloqueio Preventivo E Notificacao Transacoes
Operações dentro do limite cadastrado e autora não provou desvio do perfil de consumo, afastando a obrigação de bloqueio preventivo ou notificação.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Distribuiu o ônus da prova ao autor, que não demonstrou desvio de perfil de consumo, fundamentando a improcedência do pedido.
- Sumula Stj479
Reconhecida em tese como base da responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada pela ausência de comunicação imediata do sinistro, sinalizando o limite de aplicação da súmula em casos de omissão do consumidor.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários de 15% para 20% sobre o valor da causa, impondo ônus sucumbencial agravado à apelante vencida.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou fortuito interno pela ausência de senha no contactless; acórdão rebateu apontando que a falta de comunicação imediata do extravio é causa determinante, tornando as operações válidas independentemente da tecnologia utilizada.
- Autora alegou que o banco não oferecia bloqueio da função contactless; acórdão rejeitou por ausência de prova de que as transações destoavam do perfil de consumo, ônus que incumbia à autora (art. 373, I CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou que as transações contestadas destoavam de seu perfil de consumo, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I CPC, determinando a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comunicou imediatamente o extravio/furto do cartão ao banco, permitindo a concretização das operações antes do bloqueio, o que afastou a responsabilidade da instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·limite de crédito da requerente (fls. 46)
- ·boletim de ocorrência registrado em 18/01/2025
- ·sentença de fls. 167/172
- ·apelação fls. 175/184
- ·contrarrazões fls. 188/198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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