Acórdão · TJSP

1002900-32.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ3 mar 2026
OutroPagSeguroCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento: uso de cartão extraviado via contactless antes de comunicação ao PagSeguro exclui responsabilidade objetiva; Súmula 479/STJ afastada por culpa da consumidora (R$650).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 650,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Furto/extravio de cartão magnético com uso indevido da função de pagamento por aproximação (contactless) por terceiro desconhecido, sem necessidade de senha, antes da comunicação do evento ao banco

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_comunicacao_imediata_sinistro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Comunicacao Extravio Cartao Transacoes Anteriores Validas

    Autora não comunicou o extravio imediatamente; transações efetivadas antes do bloqueio são válidas e a omissão transfere responsabilidade ao consumidor.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ reconhecida em tese mas afastada no caso concreto pela falta de comunicação imediata do sinistro, rompendo o nexo causal imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Bloqueio Preventivo E Notificacao Transacoes

    Operações dentro do limite cadastrado e autora não provou desvio do perfil de consumo, afastando a obrigação de bloqueio preventivo ou notificação.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_I

    Distribuiu o ônus da prova ao autor, que não demonstrou desvio de perfil de consumo, fundamentando a improcedência do pedido.

  • Sumula Stj479

    Reconhecida em tese como base da responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada pela ausência de comunicação imediata do sinistro, sinalizando o limite de aplicação da súmula em casos de omissão do consumidor.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários de 15% para 20% sobre o valor da causa, impondo ônus sucumbencial agravado à apelante vencida.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou fortuito interno pela ausência de senha no contactless; acórdão rebateu apontando que a falta de comunicação imediata do extravio é causa determinante, tornando as operações válidas independentemente da tecnologia utilizada.
  • Autora alegou que o banco não oferecia bloqueio da função contactless; acórdão rejeitou por ausência de prova de que as transações destoavam do perfil de consumo, ônus que incumbia à autora (art. 373, I CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou que as transações contestadas destoavam de seu perfil de consumo, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I CPC, determinando a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comunicou imediatamente o extravio/furto do cartão ao banco, permitindo a concretização das operações antes do bloqueio, o que afastou a responsabilidade da instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·limite de crédito da requerente (fls. 46)
  • ·boletim de ocorrência registrado em 18/01/2025
  • ·sentença de fls. 167/172
  • ·apelação fls. 175/184
  • ·contrarrazões fls. 188/198

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
21 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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