Acórdão · TJSP

1004708-48.2025.8.26.0019

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ30 mar 2026
Falso advogadoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC): consumidor seguiu falso advogado, usou senha/token próprios e transferiu R$30k via PIX sem verificar nome do beneficiário.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro contatou a vítima por telefone se passando por seu advogado, obteve dados bancários, contratou empréstimo de R$52.000 e manipulou a vítima para transferir R$30.000 via PIX para conta de terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Colaborou Com Fraude

    Acórdão reconheceu que empréstimo foi contratado com senha e token do próprio autor, e que ele transferiu valores para terceiro sem verificar identidade do beneficiário, configurando culpa exclusiva da vítima que rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Fraudulento

    Súmula 479 STJ afastada porque contratação do empréstimo usou credenciais legítimas do correntista e a transferência foi realizada pelo próprio autor por orientação de terceiro, inexistindo falha do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova CDC Art6

    Inversão do ônus não é automática (art. 373, I, CPC); autor não demonstrou verossimilhança suficiente para obtê-la, mantendo sobre si o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base legal central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade objetiva do fornecedor, fundamento determinante para manter improcedência.

  • STJ2.215.907/SP

    REsp do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (3ª Turma, set/2025) reconheceu fortuito externo em golpe de falsa central quando consumidor cede dados e não comunica fraude tempestivamente, aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1008358-78.2021.8.26.0590

    Precedente da 22ª Câmara-TJSP (Rel. Edgard Rosa) reconhecendo culpa exclusiva da vítima no golpe do falso funcionário com rompimento do nexo causal, citado como reforço analógico decisivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o IP do dispositivo usado na contratação difere do seu celular; acórdão rebateu que não há como confirmar que o autor não usava outro aparelho à época, e que sua participação na transferência dos valores é incontroversa.
  • Autor exigiu apresentação de contrato assinado; acórdão afastou porque a contratação foi feita por meio eletrônico com senha pessoal e token do próprio autor, dispensando assinatura física.
  • Autor alegou ter fornecido apenas número de conta e agência; acórdão considerou que ele confessou ter seguido orientações de terceiro e transferido valores via PIX para beneficiário com nome diferente do suposto advogado, sem verificar identidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica suficiente (ex: perícia, logs) para demonstrar que a contratação foi feita sem sua participação; inversão do ônus CDC negada, mantendo sobre ele o ônus do art. 373, I, CPC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 26/27)
  • ·transferência para conta CEF (fl. 253)
  • ·PIX para terceiro beneficiário (fl. 34)
  • ·sentença fls. 290/301
  • ·apelação fls. 305/316
  • ·contrarrazões fls. 708/725

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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