1017382-40.2024.8.26.0004
Análise do acórdão
Golpe do motoboy contra idosa aposentada (R$270k em 1 dia): banco perde em material por falha de monitoramento; ganha redução do moral de R$30k→R$10k e sucumbência recíproca nos honorários.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima idosa foi contatada por ligação de falsos funcionários do banco alegando invasão de conta, sendo induzida a entregar cartões e celular a um motoboy, após o que os fraudadores realizaram diversas transações em um único dia totalizando R$ 270.702,92
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Cliente
Banco não comprovou alertas, bloqueios ou contato com a cliente diante de R$270k movimentados em 1 dia, superando 3x o limite diário de idosa aposentada — responsabilidade material mantida integralmente.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralParcialParcialNegativacao Indevida In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa reconhecido pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$30k para R$10k por vedação ao enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Moral Parcial
Provimento parcial gerou sucumbência recíproca: réu paga 10% sobre condenação total; autora paga 10% sobre R$20k (diferença do moral).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Autenticacao Valida
Acórdão rejeitou culpa exclusiva pois banco contribuiu decisivamente ao não monitorar operações absolutamente atípicas, independentemente de autenticações válidas.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralParcialParcialDano Moral Indevido Quantum Excessivo
Dano moral não foi afastado, mas quantum de R$30k foi reduzido para R$10k — vitória parcial do banco na tese de excessividade.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdcart. 14 CDC — responsabilidade objetiva do fornecedor
Fundamento central para afastar fortuito externo e manter responsabilidade do banco pela falha no monitoramento de operações atípicas.
- STJREsp 318379-MG — Rel. Min. Nancy Andrighi
Aplicado para reduzir dano moral de R$30k para R$10k com base no princípio da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa.
Contrapontos rebatidos
- Banco arguiu fortuito externo e ausência de nexo causal; acórdão rebateu afirmando que o banco contribuiu decisivamente ao não adotar barreiras de segurança diante de operações dissonantes do perfil da idosa.
- Banco sustentou que operações foram autenticadas com senhas e token de posse exclusiva da autora; acórdão rejeitou afirmando que autenticação válida não exime o banco do dever de monitorar padrão transacional atípico.
- Banco alegou que dano moral era indevido e quantum de R$30k excessivo; acórdão manteve o dano (negativação in re ipsa) mas reduziu o valor para R$10k, acolhendo parcialmente a tese de excessividade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova de que enviou alertas, realizou bloqueios preventivos ou solicitou contato pessoal com a cliente diante das operações atípicas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·negativação do nome da autora (fls. 440)
- ·negativação do nome da autora (fls. 622)
- ·histórico de movimentação da autora
- ·transações efetivadas no dia dos fatos (R$ 270.702,92)
- ·contrarrazões (fls. 764/796)
- ·complementação do preparo (fls. 805/807)
- ·sentença (fls. 737/742)
- ·razões de apelação (fls. 748/757)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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