Acórdão · TJSP

1011834-66.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ3 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença para improcedência total; inconsistência temporal (contratos de 15-17/jul vs. contato fraudulento alegado em 26/jul) + token mobile confirmado derrubam nexo causal e afastam responsabilidade do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco alegando clonagem de cartão de crédito e necessidade de bloqueio, seguindo orientações do fraudador que resultaram na contratação de empréstimos consignados

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Atendimento

    Contratação via token mobile em 12/07 e inclusão em 15-17/07 precedem o contato fraudulento alegado (26/07); autor não adotou cautelas mínimas e não comunicou o banco tempestivamente, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteContato Central AnteriorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Emprestimos Consignados Fraudulentos

    Súmula 479 afastada porque fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rompem o nexo causal, impedindo responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Consignado

    Dano moral de R$40.000,00 fixado na sentença afastado pela improcedência total decorrente da ausência de responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor que seguiu orientações de fraudador sem cautelas mínimas, aplicado expressamente pelo Rel. Afonso Bráz.

  • STJ2.215.907/SP

    REsp da 3ª Turma/STJ (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, set/2025) citado como paradigma: golpe da falsa central configura fortuito externo que rompe nexo causal, especialmente sem comunicação tempestiva ao banco.

  • TJSP1008358-78.2021.8.26.0590

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Edgard Rosa) invocado para confirmar que cliente que não adota cautelas mínimas no golpe do falso funcionário tem ação julgada improcedente por culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva; banco rebateu demonstrando que a contratação com token próprio do autor e a inconsistência temporal configuram fortuito externo e culpa exclusiva, afastando o enunciado sumular.
  • Autor narrou contato fraudulento em 26/07/2024, mas banco comprovou que os contratos foram incluídos em 15 e 17/07 e simulação com token mobile ocorreu em 12/07, tornando a narrativa temporalmente incoerente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não apresentou qualquer elemento identificador do suposto atendente fraudador nem o número de telefone utilizado, deixando de cumprir o ônus mínimo de verossimilhança que autorizaria inversão probatória (art. 373, I, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato benefício previdenciário fls. 20/31
  • ·extratos bancários julho/2024 fls. 32/36
  • ·BO registrado em 29/07/2024 fls. 37/40
  • ·contratos consignados fls. 227/241
  • ·acessos internet banking fls. 255/259

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
25 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 108.689,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 108.689,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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