Acórdão · TJSP

1009079-22.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ30 mar 2026
IndefinidoSantanderConta corrente PJIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de ME: bloqueio preventivo por movimentação atípica detectada por monitoramento interno é exercício regular de direito, sem falha de serviço nem dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Bloqueio preventivo de conta bancária por suspeita de movimentação atípica/fraudulenta detectada por sistema interno de monitoramento; não há golpe sofrido pela titular da conta — o banco é quem suspeita da própria correntista

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

banco_agiu_em_exercicio_regular_de_direito_bloqueio_preventivo_legitimo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Bloqueio Preventivo Exercicio Regular Direito

    Banco demonstrou bloqueio preventivo motivado por monitoramento interno, comunicação via SMS no dia seguinte e ausência de resposta da correntista — tribunal reconheceu exercício regular de direito.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Conduta Licita Banco

    Sem ilicitude na conduta do banco, inexiste dano moral indenizável; conduta estava em conformidade com mecanismos de segurança.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Autora Sucumbente 15 Porcento

    Com reforma total, autora tornou-se sucumbente e foi condenada a 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §2º do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Indevido Falha Servico

    Alegação de bloqueio indevido e ausência de prévia comunicação rejeitada porque banco comprovou envio de SMS e autora não demonstrou regularidade das movimentações.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Encargos Periodo Bloqueio

    Com o reconhecimento da regularidade do bloqueio, afasta-se qualquer inexigibilidade de encargos no período, pois não houve período de bloqueio indevido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_I

    Fundamento central: ônus da autora de provar quitação do saldo devedor e regularidade das movimentações — não cumprido, o que selou a improcedência.

  • TJSP1008426-44.2023.8.26.0271

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, 11/02/2026) sobre bloqueio/encerramento por movimentações atípicas com Res. BACEN 4.753/19 atendida — reproduzido integralmente para reforçar exercício regular de direito.

  • TJSP1027705-73.2025.8.26.0100

    Precedente da 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues, 03/10/2025) sobre bloqueio preventivo e encerramento por PIX contestado como fraude — confirma que conduta conforme medidas de segurança é exercício regular de direito.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou ausência de comunicação prévia; o banco demonstrou envio de SMS em 16/05/2025 (fls. 75) e a autora não negou o recebimento na réplica.
  • A autora atribuiu a negativação ao bloqueio; o banco demonstrou inadimplemento autônomo de cheque especial e cartão de crédito não quitados, cujo ônus probatório era da autora (art. 373, I, CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou a regularidade dos depósitos nem a quitação do cheque especial e cartão de crédito (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·SMS enviado em 16/05/2025 (fls. 75)
  • ·débitos fls. 77 — cheque especial e cartão
  • ·sentença fls. 242/246
  • ·apelação fls. 250/259
  • ·contrarrazões fls. 270/282
  • ·inicial fls. 02, 61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leila França Carvalho Mussa
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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