1009079-22.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de ME: bloqueio preventivo por movimentação atípica detectada por monitoramento interno é exercício regular de direito, sem falha de serviço nem dano moral.
O que foi julgado
Bloqueio preventivo de conta bancária por suspeita de movimentação atípica/fraudulenta detectada por sistema interno de monitoramento; não há golpe sofrido pela titular da conta — o banco é quem suspeita da própria correntista
Resultado
banco_agiu_em_exercicio_regular_de_direito_bloqueio_preventivo_legitimo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBloqueio Preventivo Exercicio Regular Direito
Banco demonstrou bloqueio preventivo motivado por monitoramento interno, comunicação via SMS no dia seguinte e ausência de resposta da correntista — tribunal reconheceu exercício regular de direito.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Conduta Licita Banco
Sem ilicitude na conduta do banco, inexiste dano moral indenizável; conduta estava em conformidade com mecanismos de segurança.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Autora Sucumbente 15 Porcento
Com reforma total, autora tornou-se sucumbente e foi condenada a 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §2º do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Indevido Falha Servico
Alegação de bloqueio indevido e ausência de prévia comunicação rejeitada porque banco comprovou envio de SMS e autora não demonstrou regularidade das movimentações.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaInexigibilidade Encargos Periodo Bloqueio
Com o reconhecimento da regularidade do bloqueio, afasta-se qualquer inexigibilidade de encargos no período, pois não houve período de bloqueio indevido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Fundamento central: ônus da autora de provar quitação do saldo devedor e regularidade das movimentações — não cumprido, o que selou a improcedência.
- TJSP1008426-44.2023.8.26.0271
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga, 11/02/2026) sobre bloqueio/encerramento por movimentações atípicas com Res. BACEN 4.753/19 atendida — reproduzido integralmente para reforçar exercício regular de direito.
- TJSP1027705-73.2025.8.26.0100
Precedente da 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues, 03/10/2025) sobre bloqueio preventivo e encerramento por PIX contestado como fraude — confirma que conduta conforme medidas de segurança é exercício regular de direito.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou ausência de comunicação prévia; o banco demonstrou envio de SMS em 16/05/2025 (fls. 75) e a autora não negou o recebimento na réplica.
- A autora atribuiu a negativação ao bloqueio; o banco demonstrou inadimplemento autônomo de cheque especial e cartão de crédito não quitados, cujo ônus probatório era da autora (art. 373, I, CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou a regularidade dos depósitos nem a quitação do cheque especial e cartão de crédito (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SMS enviado em 16/05/2025 (fls. 75)
- ·débitos fls. 77 — cheque especial e cartão
- ·sentença fls. 242/246
- ·apelação fls. 250/259
- ·contrarrazões fls. 270/282
- ·inicial fls. 02, 61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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