Acórdão · TJSP

1008484-89.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ13 mar 2026
Falso advogadoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara manteve improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art.14§3ºII CDC) — autor ignorou bloqueio preventivo do Itaú e prosseguiu com dois PIX de R$15k a falso advogado/BCB.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Criminosos se passaram por advogado e representante do Banco Central, alegando que a vítima teria valores a receber de ação judicial e que, para liberação, seriam necessários pagamentos de taxas e tributos — vítima realizou dois PIX totalizando R$15.000

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_terceiro_e_consumidor_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro E Consumidor Art14 Par3 Ii

    Autor realizou os PIX por vontade própria após orientações telefônicas suspeitas e, principalmente, ignorou bloqueio preventivo e alerta de risco emitido pelo Itaú no app, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Ausencia Mecanismos Seguranca

    Tese de falha de segurança rejeitada porque banco demonstrou bloqueio preventivo e alerta no app; autor não provou falha técnica e reconheceu na réplica que prosseguiu após o alerta.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido moral prejudicado pela improcedência integral do pedido material — ausente qualquer falha dos réus que pudesse ensejar dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: culpa exclusiva do consumidor/terceiro exclui responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, afastando aplicação da Súmula 479/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que os bancos não acionaram mecanismos de segurança; o Itaú demonstrou ter efetuado bloqueio preventivo e alertado o autor via app sobre o risco, sendo o prosseguimento das transações escolha exclusiva do próprio autor.
  • Autor sustentou que os valores e o curto espaço de tempo destoavam de seu perfil; o acórdão reconheceu que as operações foram realizadas pelo dispositivo habitual com login, token e senha válidos, e que o banco reagiu com bloqueio — afastando falha de monitoramento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de falha nos sistemas dos réus; na réplica, admitiu ter prosseguido voluntariamente com as transações após bloqueio preventivo, esvaziando a tese de ausência de mecanismos de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 52/53 — comprovantes dos dois PIX (R$5k e R$10k)
  • ·fls. 365/381 — contrarrazões Itaú
  • ·fls. 388/388 — contrarrazões Bradesco
  • ·fls. 394/396 — complementação do preparo
  • ·fls. 337/342 — sentença de 1º grau
  • ·fls. 346/359 — razões recursais do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL VIOTTI SCHLOBACH
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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