1012718-60.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara mantém improcedência contra PagSeguro em golpe falsa venda de veículo via Facebook: culpa exclusiva das vítimas que transferiram R$10k PIX voluntariamente sem cautelas mínimas — forte precedente para defesa de fintechs.
O que foi julgado
Golpe da falsa venda de veículo anunciado via Facebook: vítimas transferiram R$ 10.000,00 via PIX para conta indicada pelo fraudador para 'reservar' o bem, sem cautelas mínimas.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Ausencia Cautelas Minimas
Vítimas transferiram PIX voluntariamente para conta de terceira desconhecida (Gabriela) sem verificar identidade do vendedor, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal com o PagSeguro (art. 14, §3º, II e III, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Verificacao Abertura Conta Destinataria
Nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima; ausência de demonstração de falha no serviço da instituição afasta responsabilidade solidária independentemente do KYC da conta destino.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDanos Morais Nao Mero Aborrecimento
Danos morais prejudicados pela improcedência total do pedido em face do PagSeguro, ausente qualquer falha no serviço da instituição financeira.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II_III
Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima (II) e de terceiro (III) afastou nexo causal e toda a pretensão indenizatória contra o PagSeguro.
- TJSP1001357-94.2025.8.26.0010
Rel. Paulo Alcides, 21ª Câmara: golpe falsa venda via rede social, transferências espontâneas, instituição mera intermediadora sem ingerência, excludente por culpa exclusiva de terceiro e vítima — citado como reforço decisivo para manutenção da sentença.
- TJSP1005667-82.2024.8.26.0268
Rel. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara: golpe falsa venda de veículo, autor não correntista da ré, nexo causal rompido, fortuito externo — citado como segundo precedente decisivo para afastar responsabilidade da fintech.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que PagSeguro não comprovou cautelas na abertura da conta destinatária; o acórdão rejeitou por entender que o nexo causal foi rompido pela própria conduta da vítima, tornando irrelevante a análise do KYC da conta receptora.
- Autores alegaram que o bloqueio foi efetivado apenas horas após comunicação da fraude; o acórdão refutou afirmando que mecanismos de segurança não podem bloquear transações regularmente realizadas pelo próprio titular, sendo incapazes de distinguir operações fraudulentas de legítimas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não demonstraram qualquer falha concreta na prestação do serviço pelo PagSeguro, ônus que lhes incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 26/28
- ·prints reclamações à instituição
- ·sentença fls. 297/305
- ·contrarrazões fls. 327/334
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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