Acórdão · TJSP

1012718-60.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ10 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)PagSeguroApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência contra PagSeguro em golpe falsa venda de veículo via Facebook: culpa exclusiva das vítimas que transferiram R$10k PIX voluntariamente sem cautelas mínimas — forte precedente para defesa de fintechs.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa venda de veículo anunciado via Facebook: vítimas transferiram R$ 10.000,00 via PIX para conta indicada pelo fraudador para 'reservar' o bem, sem cautelas mínimas.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Ausencia Cautelas Minimas

    Vítimas transferiram PIX voluntariamente para conta de terceira desconhecida (Gabriela) sem verificar identidade do vendedor, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal com o PagSeguro (art. 14, §3º, II e III, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Verificacao Abertura Conta Destinataria

    Nexo causal rompido pela culpa exclusiva da vítima; ausência de demonstração de falha no serviço da instituição afasta responsabilidade solidária independentemente do KYC da conta destino.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Nao Mero Aborrecimento

    Danos morais prejudicados pela improcedência total do pedido em face do PagSeguro, ausente qualquer falha no serviço da instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II_III

    Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima (II) e de terceiro (III) afastou nexo causal e toda a pretensão indenizatória contra o PagSeguro.

  • TJSP1001357-94.2025.8.26.0010

    Rel. Paulo Alcides, 21ª Câmara: golpe falsa venda via rede social, transferências espontâneas, instituição mera intermediadora sem ingerência, excludente por culpa exclusiva de terceiro e vítima — citado como reforço decisivo para manutenção da sentença.

  • TJSP1005667-82.2024.8.26.0268

    Rel. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara: golpe falsa venda de veículo, autor não correntista da ré, nexo causal rompido, fortuito externo — citado como segundo precedente decisivo para afastar responsabilidade da fintech.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que PagSeguro não comprovou cautelas na abertura da conta destinatária; o acórdão rejeitou por entender que o nexo causal foi rompido pela própria conduta da vítima, tornando irrelevante a análise do KYC da conta receptora.
  • Autores alegaram que o bloqueio foi efetivado apenas horas após comunicação da fraude; o acórdão refutou afirmando que mecanismos de segurança não podem bloquear transações regularmente realizadas pelo próprio titular, sendo incapazes de distinguir operações fraudulentas de legítimas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não demonstraram qualquer falha concreta na prestação do serviço pelo PagSeguro, ônus que lhes incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 26/28
  • ·prints reclamações à instituição
  • ·sentença fls. 297/305
  • ·contrarrazões fls. 327/334

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leonardo Fernandes dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
27 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).