Acórdão · TJSP

1004493-19.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ26 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vishing/falsa central, dados fornecidos voluntariamente pelo autor configuram culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ — banco vence em reforma total.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento (vishing): vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando sobre transação suspeita e orientou o autor a cancelar senha e cartão, levando-o a fornecer dados sigilosos que permitiram contratação de empréstimos e transferências eletrônicas não reconhecidas.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Engenharia Social

    Autor forneceu senha e token voluntariamente a fraudador por telefone sem verificar autenticidade do canal, configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14 §3º II CDC), com reforma total da sentença.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ afastada porque a excludente de culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompe o nexo causal, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Art14 Cdc Risco Atividade Bancaria

    Responsabilidade objetiva pelo risco da atividade afastada pela excludente do art. 14 §3º II CDC, pois fraude ocorreu fora do ambiente bancário sem qualquer falha nos sistemas do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque os empréstimos e transferências foram realizados na conta mantida junto ao réu, tornando patente sua legitimidade para responder à ação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, aplicado para afastar toda responsabilidade do banco e julgar improcedentes os pedidos.

  • TJSP1001427-11.2024.8.26.0281

    Precedente da 38ª Câmara (Rel. Flávio Cunha da Silva, 21/10/2024) citado explicitamente para confirmar que no golpe da falsa central o fato exclusivo da vítima/terceiro afasta responsabilidade do banco.

  • TJSP1002957-63.2023.8.26.0288

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Gilberto Franceschini, 16/10/2024) citado para consagrar inaplicabilidade da Súmula 479 STJ diante da excludente de culpa exclusiva de terceiro fraudador.

Contrapontos rebatidos

  • A sentença afastou culpa exclusiva com base na sofisticação do golpe; o acórdão rejeita esse raciocínio, pois cabia ao autor confirmar a autenticidade da chamada recebida em canal não oficial antes de fornecer dados sigilosos.
  • Autor invocou risco da atividade bancária (art. 14 CDC/Súmula 479 STJ); banco rebateu demonstrando que a fraude ocorreu externamente ao seu ambiente, sem falha em nenhum mecanismo de segurança, o que configura excludente legal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou que o número recebido correspondia a canal oficial do banco (art. 373 I CPC), o que impediu afastar a culpa exclusiva e foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·registro de BO mencionado na sentença
  • ·docs demonstrando inserção de senha e chave de segurança
  • ·contestações tempestivas junto ao BACEN e PROCON
  • ·contratos nº 515541998 e 515604744

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eduardo Giorgetti Peres
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 148.765,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 148.765,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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