1000708-33.2025.8.26.0430
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara nega provimento: vítima realizou PIX de R$875 por conta própria durante ligação suspeita sem confirmar canal oficial — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto preposto do banco Agibank, que tinha dados pessoais da correntista e ofereceu empréstimo pessoal. Durante a chamada, instruiu a vítima a acessar o aplicativo do banco, momento em que foi realizado PIX de R$875,00 para conta de terceiro.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro E Consumidor Falsa Central
A própria autora realizou o PIX durante ligação com desconhecido sem confirmar canal oficial, configurando culpa exclusiva do consumidor/terceiro e afastando responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ afastada pela incidência da excludente de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, prevista no art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente De Fraude Bancaria
Pedido de dano moral julgado prejudicado em razão da improcedência do pedido principal de indenização por dano material.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da decisão: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência total.
- TJSP1001427-11.2024.8.26.0281
Precedente da 38ª Câmara citado pelo Rel. Afonso Bráz para confirmar a improcedência em caso idêntico de golpe de falsa central com PIX para terceiro.
- TJSP1002957-63.2023.8.26.0288
Precedente citado reforçando inaplicabilidade da Súmula 479 STJ quando autora admite ter realizado a transferência para terceiro desconhecido por conta própria.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva com base na Súmula 479 STJ; acórdão rebateu com a excludente do art. 14, §3º, II, CDC, pois a fraude só foi possível pela conduta da própria autora ao seguir instruções de desconhecido sem verificar canal oficial.
- Autora argumentou que o golpista possuía seus dados pessoais como prova de sofisticação da fraude; acórdão rebateu que, independentemente disso, a conduta determinante foi da própria autora ao realizar o PIX sem cautelas mínimas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou que o contato telefônico partiu de canal oficial do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a responsabilidade do Agibank.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·PIX R$875,00 fls. 23/26
- ·BO registrado fls. 19/20
- ·sentença fls. 270/283
- ·apelação fls. 286/294
- ·contrarrazões fls. 298/301
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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