Acórdão · TJSP

1059247-04.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ8 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma sentença: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (empréstimo R$58,8k + 2 PIX R$75,7k), afasta dano moral R$10k por mero aborrecimento — sucumbência recíproca favorece banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco alertando sobre PIX agendados, foi orientada a ligar para um número falso do SAC Bradesco, onde o golpista se identificou como 'segurança de informática' e a instruiu a realizar operações no aplicativo, resultando em empréstimo pessoal fraudulento e duas transferências PIX.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_negativacao_sem_abalo_honra_dignidade

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Banco falhou ao não bloquear três operações de alto valor em curto espaço de tempo, mas autora foi negligente ao seguir orientações de desconhecido sem confirmar autenticidade, resultando em rateio igualitário.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Confirmado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Abalo Honra

    Ausência de negativação, vexame ou abalo psicológico intenso; doutrina Cavalieri Filho aplicada para afastar dano moral como mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Denunciacao Lide Descabida

    Preliminar de ilegitimidade afastada pois banco é parte legítima; denunciação da lide vedada pelo art. 88 CDC em relações de consumo e descabida quando visa apenas transferir responsabilidade ao denunciado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fraude Fora Ambiente Bancario

    Rejeitada porque banco não bloqueou transações notoriamente suspeitas (empréstimo + dois PIX de alto valor em sequência rápida), afastando o argumento de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral presumido afastado pelo tribunal: irregularidades não geraram negativação, exposição vexatória ou abalo psicológico intenso que ultrapassasse mero aborrecimento do cotidiano.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento base da responsabilidade objetiva do banco por fraudes, impedindo acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima e forçando o reconhecimento de falha na prestação de serviços.

  • Art Cc945

    Dispositivo que fundamentou o rateio igualitário 50/50 dos danos materiais, reduzindo pela metade a condenação original do banco ao reconhecer culpa concorrente da autora.

  • TJSP1000260-53.2025.8.26.0400

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga) com fatos análogos — golpe falsa central, empréstimo + PIX, culpa concorrente, dano moral afastado — adotado como paradigma para reformar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pretendia dano moral presumido pela falha bancária, mas o tribunal afastou por ausência de negativação, vexame ou abalo psicológico intenso, aplicando o conceito de Cavalieri Filho que exclui mero dissabor da órbita do dano moral indenizável.
  • Banco rebateu responsabilidade integral alegando culpa exclusiva da vítima; tribunal acolheu parcialmente reconhecendo culpa concorrente 50/50, pois autora foi negligente ao seguir orientações de desconhecido sem confirmar autenticidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou abalo psicológico intenso, negativação ou exposição vexatória, ônus que lhe incumbia como fato constitutivo do direito (art. 373, I CPC), resultando no afastamento do dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não adotou medidas preventivas de bloqueio de três operações de alto valor em curto espaço de tempo, falha que impediu o acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 228/232
  • ·inicial da autora
  • ·apelação fls. 237/267
  • ·contrarrazões fls. 275/282

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lucas Pereira Moraes Garcia
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 129.373,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 129.373,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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