1059247-04.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 17ª Câmara reforma sentença: culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central (empréstimo R$58,8k + 2 PIX R$75,7k), afasta dano moral R$10k por mero aborrecimento — sucumbência recíproca favorece banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco alertando sobre PIX agendados, foi orientada a ligar para um número falso do SAC Bradesco, onde o golpista se identificou como 'segurança de informática' e a instruiu a realizar operações no aplicativo, resultando em empréstimo pessoal fraudulento e duas transferências PIX.
Resultado
sem_negativacao_sem_abalo_honra_dignidade
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou ao não bloquear três operações de alto valor em curto espaço de tempo, mas autora foi negligente ao seguir orientações de desconhecido sem confirmar autenticidade, resultando em rateio igualitário.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Confirmado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Abalo Honra
Ausência de negativação, vexame ou abalo psicológico intenso; doutrina Cavalieri Filho aplicada para afastar dano moral como mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada Denunciacao Lide Descabida
Preliminar de ilegitimidade afastada pois banco é parte legítima; denunciação da lide vedada pelo art. 88 CDC em relações de consumo e descabida quando visa apenas transferir responsabilidade ao denunciado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fraude Fora Ambiente Bancario
Rejeitada porque banco não bloqueou transações notoriamente suspeitas (empréstimo + dois PIX de alto valor em sequência rápida), afastando o argumento de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral presumido afastado pelo tribunal: irregularidades não geraram negativação, exposição vexatória ou abalo psicológico intenso que ultrapassasse mero aborrecimento do cotidiano.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento base da responsabilidade objetiva do banco por fraudes, impedindo acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima e forçando o reconhecimento de falha na prestação de serviços.
- Art Cc945
Dispositivo que fundamentou o rateio igualitário 50/50 dos danos materiais, reduzindo pela metade a condenação original do banco ao reconhecer culpa concorrente da autora.
- TJSP1000260-53.2025.8.26.0400
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Sidney Braga) com fatos análogos — golpe falsa central, empréstimo + PIX, culpa concorrente, dano moral afastado — adotado como paradigma para reformar a sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora pretendia dano moral presumido pela falha bancária, mas o tribunal afastou por ausência de negativação, vexame ou abalo psicológico intenso, aplicando o conceito de Cavalieri Filho que exclui mero dissabor da órbita do dano moral indenizável.
- Banco rebateu responsabilidade integral alegando culpa exclusiva da vítima; tribunal acolheu parcialmente reconhecendo culpa concorrente 50/50, pois autora foi negligente ao seguir orientações de desconhecido sem confirmar autenticidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou abalo psicológico intenso, negativação ou exposição vexatória, ônus que lhe incumbia como fato constitutivo do direito (art. 373, I CPC), resultando no afastamento do dano moral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não adotou medidas preventivas de bloqueio de três operações de alto valor em curto espaço de tempo, falha que impediu o acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 228/232
- ·inicial da autora
- ·apelação fls. 237/267
- ·contrarrazões fls. 275/282
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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