17ª Câmara de Direito Privado

12 acórdãos no recorte Itaú

17%
Taxa pró-banco
R$ 8.019
Custo médio quando perde
0%
% provimento apelo banco

Teses dominantes na câmara

categorias da tese principal (Pipeline A)

Que pegam pro banco

4 usos
  • Fortuito Externo Culpa Consumidor2×

    O autor realizou espontaneamente a transferência TED de R$15.000,00 a terceiro desconhecido sob orientação dos golpistas, sem cautelas devidas, e comunicou o banco somente no dia seguinte, fora do tempo hábil para estorno; ausência de falha no serviço bancário e de nexo causal entre atos do banco e o dano sofrido.

  • Fortuito Externo Culpa Terceiro1×

    As transações foram realizadas com cartão físico, chip e senha pessoal pelo próprio titular, a fraude ocorreu fora do ambiente bancário mediante maquininha do entregador, sem interferência ou ingerência das instituições financeiras, afastando a responsabilidade objetiva dos bancos.

  • Outro1×

    A devolução em dobro foi afastada porque os contratos são anteriores a 30/03/2021 (data de modulação do EAREsp 676.608/RS), sendo necessária prova de má-fé do fornecedor para o período anterior, o que não ficou demonstrado; determina-se restituição simples.

Que pegam pro consumidor

8 usos
  • Falha Servico Sumula 4794×

    O banco não comprovou a autenticidade dos contratos impugnados — incumbia-lhe o ônus da prova (art. 429, II, CPC; Tema 1061/STJ) e ele deixou preclusa a perícia grafotécnica por desinteresse próprio, configurando falha no serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ e art. 14, §1º, CDC).

  • Culpa Concorrente 50 501×

    Reconhecida concausa: a vítima entregou o cartão fisicamente a terceiros (conduta que viabilizou a fraude), mas o banco falhou ao não bloquear 4 transações sequenciais no mesmo dia para o mesmo destinatário em valores atípicos ao perfil da aposentada. Redução de 50% na indenização material (CC, art. 945).

  • Dano Moral In Re Ipsa1×

    Fraude em empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, independente de prova específica do sofrimento, dada a natureza alimentar da verba atingida

  • Responsabilidade Objetiva Cdc1×

    O banco não se desincumbiu do ônus probatório quanto à validade do contrato, deixando precluir a oportunidade de realizar perícia grafotécnica após impugnação da assinatura; reconhecida a inexistência do contrato e determinada restituição simples dos descontos.

  • Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco1×

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade das assinaturas dos contratos (CPC art. 429, II; STJ Tema 1061), pois deixou de custear os honorários do perito grafotécnico, gerando preclusão e reconhecimento da inexigibilidade dos contratos.

Desembargadores da câmara

0 relatores ativos
relatorcasos% pró-bancocusto médio (banco perde)

Sem relatores com ≥3 casos.

Tipos de golpe julgados

% pró-banco por golpe

Casos recentes da câmara

clique pra abrir a ficha completa