17ª Câmara de Direito Privado
12 acórdãos no recorte Itaú
Teses dominantes na câmara
categorias da tese principal (Pipeline A)Que pegam pro banco
4 usos- ✓Fortuito Externo Culpa Consumidor2×
O autor realizou espontaneamente a transferência TED de R$15.000,00 a terceiro desconhecido sob orientação dos golpistas, sem cautelas devidas, e comunicou o banco somente no dia seguinte, fora do tempo hábil para estorno; ausência de falha no serviço bancário e de nexo causal entre atos do banco e o dano sofrido.
- ✓Fortuito Externo Culpa Terceiro1×
As transações foram realizadas com cartão físico, chip e senha pessoal pelo próprio titular, a fraude ocorreu fora do ambiente bancário mediante maquininha do entregador, sem interferência ou ingerência das instituições financeiras, afastando a responsabilidade objetiva dos bancos.
- ✓Outro1×
A devolução em dobro foi afastada porque os contratos são anteriores a 30/03/2021 (data de modulação do EAREsp 676.608/RS), sendo necessária prova de má-fé do fornecedor para o período anterior, o que não ficou demonstrado; determina-se restituição simples.
Que pegam pro consumidor
8 usos- ✗Falha Servico Sumula 4794×
O banco não comprovou a autenticidade dos contratos impugnados — incumbia-lhe o ônus da prova (art. 429, II, CPC; Tema 1061/STJ) e ele deixou preclusa a perícia grafotécnica por desinteresse próprio, configurando falha no serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ e art. 14, §1º, CDC).
- ✗Culpa Concorrente 50 501×
Reconhecida concausa: a vítima entregou o cartão fisicamente a terceiros (conduta que viabilizou a fraude), mas o banco falhou ao não bloquear 4 transações sequenciais no mesmo dia para o mesmo destinatário em valores atípicos ao perfil da aposentada. Redução de 50% na indenização material (CC, art. 945).
- ✗Dano Moral In Re Ipsa1×
Fraude em empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, independente de prova específica do sofrimento, dada a natureza alimentar da verba atingida
- ✗Responsabilidade Objetiva Cdc1×
O banco não se desincumbiu do ônus probatório quanto à validade do contrato, deixando precluir a oportunidade de realizar perícia grafotécnica após impugnação da assinatura; reconhecida a inexistência do contrato e determinada restituição simples dos descontos.
- ✗Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco1×
O banco não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade das assinaturas dos contratos (CPC art. 429, II; STJ Tema 1061), pois deixou de custear os honorários do perito grafotécnico, gerando preclusão e reconhecimento da inexigibilidade dos contratos.
Desembargadores da câmara
0 relatores ativosSem relatores com ≥3 casos.
Tipos de golpe julgados
% pró-banco por golpeCasos recentes da câmara
clique pra abrir a ficha completa- 1008458-78.2025.8.26.0077Banco Itaú Consignado perde parcialmente: prescrição reconhecida para 2 de 4 contratos de consignado fraudulento; para os demais, responsabilidade objetiva mantida (Súmula 479) pois banco não produziu perícia grafotécnica após impugnação de assinaturas; dano moral R$ 2.000 mantido.Parcial31 mar 2026R$ 2.000
- 1005968-04.2024.8.26.0438Banco Itaú condenado por empréstimo consignado fraudulento: TJSP reforma sentença para incluir dano moral de R$10.000,00 e sucumbência integral do banco, mantida compensação do valor creditadoConsumidor31 mar 2026R$ 10.000
- 1003718-35.2021.8.26.0201Banco BNP Paribas (ex-Cetelem) tem provimento parcial: mantida invalidade de contratos consignados não autorizados de aposentada (perícia grafotécnica + docs incompletos), porém restituição reduzida de dobro para simples pela modulação temporal do EAREsp 676.608/RS; dano moral R$ 5.000 mantido.Parcial13 mar 2026R$ 5.000
- 1008484-89.2025.8.26.0008Autor realizou dois PIX (R$15k) após ser enganado por falso advogado/representante do BCB; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), pois autor ignorou bloqueio preventivo do Itaú.Banco13 mar 2026
- 1083861-21.2024.8.26.0002Golpe da maquininha adulterada no delivery (iFood/Pizza Hut): TJSP absolveu Itaú e XP (fraude fora do ambiente bancário, cartão+chip+senha) e manteve condenação de iFood e Pizza Hut por falha na segurança dos dados do pedido; dano moral de R$5.000 mantido.Parcial11 mar 2026R$ 17.617
- 1007931-82.2024.8.26.0297Banco Itaú Consignado condenado a restituir valores de empréstimo consignado não contratado e pagar R$10k de dano moral; afastada devolução em dobro pois contrato de 2020 anterior à modulação do EAREsp 676.608/RS.Parcial27 fev 2026R$ 10.000
- 1006992-58.2022.8.26.0302TJSP deu provimento parcial ao consumidor: condenou Banco Itaú Consignado ao dano moral de R$10.000 por empréstimo consignado com assinatura falsa (perícia grafotécnica), mantendo restituição simples por contrato anterior à modulação do EAREsp 676.608/RS.Consumidor27 fev 2026R$ 10.000
- 1007067-51.2025.8.26.0348Banco Itaú condenado a 50% de R$1.100 em danos materiais e R$5.000 em moral (reduzidos por concausa) após idosa com Parkinson entregar cartão a golpistas em terminal, sem acionamento do antifraude pelo banco.Parcial27 fev 2026R$ 5.550
- 1009243-54.2024.8.26.0019Consumidora obtém provimento: banco não provou regularidade de consignado desconhecido em benefício previdenciário; declaração de inexigibilidade, repetição dobrada e R$10k de dano moral.Consumidor27 fev 2026R$ 10.000
- 1034362-61.2024.8.26.0554Golpe de venda de veículo pela internet: autor transferiu R$15.000 via TED e solicitou estorno apenas no dia seguinte; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal com o banco.Banco19 fev 2026
- 1001004-69.2023.8.26.0060Banco Itaú Consignado perde recurso: empréstimos consignados de 2016 declarados inexistentes por fraude de intermediário, pois banco deixou preclusa perícia grafotécnica; dano moral de R$ 2.000 mantido sem majoração ante fracionamento de demandas pela autora; repetição em dobro negada por ausência de má-fé comprovada (EAREsp 676.608/RS).Consumidor19 fev 2026R$ 2.000
- 1168104-26.2023.8.26.0100Aposentada INSS obteve parcial provimento: banco não comprovou autenticidade de assinaturas em consignados (preclusão pericial), gerando inexigibilidade e devolução simples dos descontos; dobro afastado por modulação STJ (contratos anteriores a 30/03/2021).Consumidor11 dez 2025

