Acórdão · TJSP

1017402-03.2025.8.26.0196

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ3 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil absolvido: aposentada seguiu orientações de falsa atendente via WhatsApp/vídeo para portabilidade consignada fraudulenta; culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) afasta responsabilidade objetiva — REsp 2.215.907/SP decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima se passando por atendente do Banco Mercantil chamada 'Bruna', oferecendo portabilidade de empréstimo consignado via WhatsApp e videochamada, obteve dados e induziu a vítima a concluir contratação fraudulenta

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Portabilidade Consignado

    Vítima confessou seguir orientações do fraudador via WhatsApp/videochamada, fornecendo dados e concluindo a portabilidade sem confirmar autenticidade, configurando culpa exclusiva (art. 14, §3º, II, CDC) que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Revelia Presuncao Relativa Nao Conduz Procedencia

    Revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos, não do direito, permitindo julgamento de improcedência mesmo sem contestação do réu (art. 344, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Interna

    Tese rejeitada pois a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, com colaboração da vítima; configurou-se fortuito externo e não falha interna do serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Art6 Viii Automatica

    Inversão do ônus da prova não é automática; condicionada à verossimilhança das alegações e não desobriga a autora de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.215.907/SP

    STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 01/09/2025: estabeleceu que golpe da falsa central de atendimento com cessão voluntária de dados pelo correntista é fortuito externo, afastando responsabilidade objetiva do banco — citado textualmente no acórdão como fundamento central.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, diretamente aplicado ao caso para afastar a responsabilidade objetiva do Banco Mercantil diante da colaboração da vítima na fraude.

  • TJSP1008358-78.2021.8.26.0590

    22ª Câmara, Rel. Edgard Rosa, 15/06/2022: precedente do próprio TJSP no golpe do falso funcionário/falsa central, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e improcedência da ação, reforçando a linha decisória adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou que a revelia do banco imporia procedência automática; o acórdão rebateu afirmando que a presunção do art. 344/CPC é relativa e incide sobre fatos, não sobre o direito, permitindo julgamento de improcedência.
  • Autora invocou Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva por fortuito interno; o acórdão rebateu que a fraude ocorreu fora do ambiente bancário, sem ingerência do banco, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova do fato constitutivo do seu direito (operação realizada sem sua participação), ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, CPC, o que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·B.O nº KK6203-1/2025
  • ·conversas WhatsApp fls. 19/31
  • ·sentença fls. 162/167
  • ·apelação fls. 175/181
  • ·contrarrazões fls. 185/199

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Humberto Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
22 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.180,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.180,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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