LUIS CARLOS DE BARROS

20ª Câmara de Direito Privado · #49 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidordispensa gravação
24 acórdãos no estudo
Pró-banco
38%
Custo médio
R$ 25.678
Dano moral
R$ 6.750
Dano material
R$ 36.797

Retrato estatístico · LUIS CARLOS DE BARROS

base: 24 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
38%pró-banco#49 de 11320ª Câmara de Direito Privado
Tendência ascendente · +19pp 2026-T1 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 70% das vitórias7 casos
Fallback (subsidiária):
Fortuito Externo — Culpa de Terceirosubsidiária · 20%2 casos
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Ilegitimidade Passiva Banco4/4 · sem Outro
Estilo decisório
pró-consumidordispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47915× · decisivo 11×1412× · decisivo 9×14_§3_II4× · decisivo 3×9452× · decisivo 2×85_§24× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Ausência de prova técnica do autor5/5 · 100%
Valor Alto Atipico + sem Combo probatório completo5/5 · 100%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Combo probatório completo5/5 · 100%
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Nexo causal externo provado4/5 · 80%
Valor Alto Atipico + sem Nexo causal externo provado4/4 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde LUIS CARLOS DE BARROS se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (24)

  • 1024569-92.2024.8.26.0071
    TJSP nega recurso do Banco do Brasil e dá parcial provimento à autora: mantém nulidade de 3 contratos de empréstimo fraudulentos no ATM e dano moral de R$5k, majorando honorários para 11% sobre proveito econômico.
    parcial2026-04-12
  • 1001034-97.2025.8.26.0363
    TJSP nega provimento ao consumidor: contratação de consignado comprovada por biometria/selfie/geolocalização e boleto falso pago sem verificar beneficiário configura culpa exclusiva do autor, afastando responsabilidade do Banco C6 e Banco Inter.
    banco2026-04-12
  • 1012232-84.2024.8.26.0099
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentada rural vítima de golpe via falsa central Sicredi: culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta responsabilidade do Sicredi e Pixtopay (PIX R$10.200 + empréstimo R$5.730).
    banco2026-04-12
  • 1006006-95.2025.8.26.0562
    Ação revisional de empréstimo consignado por suposta falsa portabilidade negada: banco comprovou contratação regular com selfie e RG, e autor utilizou os valores creditados em despesas próprias, afastando responsabilidade da instituição.
    banco2026-04-12
  • 1036027-19.2024.8.26.0003
    Motoboy/falso funcionário Bradesco: autora entregou cartões Itaú, senhas e celular; culpa concorrente 50/50 mantida; banco indeniza metade de R$92k; dano moral afastado; recursos desprovidos.
    parcial2026-04-12
  • 1046923-85.2023.8.26.0576
    Fraude via falsa central Nubank: Pix de R$8.914 destoante do perfil não bloqueado; PagSeguro sem KYC na conta destino — ambos condenados solidariamente por Súmula 479 STJ.
    consumidor2026-04-12
  • 1010359-90.2024.8.26.0344
    Consumidora vítima de golpe via correspondente financeira que usou seus dados para contratar financiamento de veículo de R$ 50k; TJSP mantém danos morais de R$ 8k e reforma honorários para 20% sobre condenação.
    consumidor2026-04-08
  • 1001343-95.2024.8.26.0673
    Financiamento de veículo R$40k: autora assinou contrato digitalmente sem ler após ser convencida por golpista a fazer 'simulação'; fortuito externo reconhecido, banco isento, recurso desprovido.
    banco2026-04-06
  • 1010022-76.2024.8.26.0223
    Autora alegou ser induzida a migrar CDB para FII de alto risco (SARE11); ação julgada improcedente pois assinou termo de ciência dos riscos e perfil de investidor compatível; recurso desprovido.
    banco2026-03-26
  • 1007563-19.2024.8.26.0024
    TJSP nega provimento a ambos os recursos: mantém condenação do Bradesco à devolução de empréstimos fraudulentos por falha de monitoramento, mas afasta dano moral pela culpa concorrente significativa da vítima que seguiu orientações de estelionatário.
    parcial2026-03-26
  • 1000355-53.2022.8.26.0541
    Ação improcedente: contratação de consignado reconhecida como legítima por perícia grafotécnica + outros elementos; litigância de má-fé afastada por ausência de prova de dolo processual.
    parcial2026-03-23
  • 1002664-62.2025.8.26.0405
    Golpe via WhatsApp com boleto falso (favorecido diverso): ação improcedente mantida pois vítima não verificou beneficiário, afastando nexo causal com Mercado Pago e Sicredi (Enunciado 12 TJSP)
    banco2026-03-18
  • 1051183-63.2024.8.26.0224
    TJSP reforma improcedência e condena Bradesco a restituir ~R$62k por fraude via site falso após golpista se passar por gerente; dano moral de R$5k; Súmula 479 STJ aplicada.
    consumidor2026-03-18
  • 1165484-07.2024.8.26.0100
    Ação improcedente: autor transferiu R$27.428 via PIX voluntariamente em golpe de falsas comissões no Telegram; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-03-18
  • 1002435-37.2025.8.26.0362
    Golpe da falsa central: empréstimo de R$22k contratado por fraude; banco deve restituir dobro das parcelas; dano moral afastado pela culpa concorrente da autora que transferiu R$19.990 a terceiro.
    parcial2026-03-16
  • 1000151-85.2024.8.26.0493
    TJSP nega provimento aos recursos de Banco do Brasil, MercadoPago e PagSeguro: fraude por falsa central via ligação telefônica, transferências atípicas R$53k, fortuito interno, Súmula 479 STJ, dano moral R$8k mantido.
    consumidor2026-03-16
  • 1032549-33.2023.8.26.0554
    Golpe do motoboy com captura de face biométrica; culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco condena a devolver R$ 1.788,50 (metade do PIX de R$ 3.577); dano moral afastado; ambos os recursos desprovidos.
    parcial2026-03-16
  • 1002196-58.2024.8.26.0462
    Banco do Brasil condenado a restituir R$ 15.000,00 e pagar R$ 10.000,00 de dano moral por golpe da falsa central de atendimento via spoofing do número oficial 4004-0001, com pagamento de boleto atípico ao perfil do correntista em caixa eletrônico da agência.
    consumidor2026-03-16
  • 1014995-21.2025.8.26.0003
    Banco negou provimento: Bradesco responde por empréstimo fraudulento (R$5k) e Pix após furto de celular com app, por falhar no monitoramento de operações atípicas noturnas; dano moral R$3k mantido.
    consumidor2026-03-10
  • 1026301-90.2024.8.26.0562
    TJSP mantém improcedência dos pedidos indenizatórios: autor transferiu R$ 12.500 via PIX voluntariamente em golpe de frete no FreteBras; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Banco Santander.
    banco2026-03-09
  • 1001427-26.2025.8.26.0006
    Vítima idosa induzida por falso advogado (fraudador que se passou pela patrona) realizou 6 transferências PIX de R$113k; TJSP manteve condenação de Bradesco (R$43k) e PagSeguro (R$67k) por falha no KYC de contas receptoras, negando provimento aos recursos.
    consumidor2026-02-27
  • 1058599-82.2024.8.26.0224
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: autora realizou 3 Pix (R$ 6.619,47) voluntariamente a desconhecidos; comunicação tardia aos bancos afasta nexo causal e responsabilidade; recurso desprovido.
    banco2026-02-15
  • 1001384-17.2025.8.26.0224
    Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos contratados por terceiro após ligação simulando funcionário do banco; restituição em dobro e R$5.000 danos morais mantidos por operações fora do perfil de vítima idosa.
    consumidor2026-02-14
  • 1002299-50.2024.8.26.0079
    Banco do Brasil e Bradesco condenados a restituir R$96.396,71 por falha em bloquear transações Pix atípicas após golpe do falso gerente; dano moral afastado por mero aborrecimento; recursos desprovidos.
    consumidor2026-02-14