1058599-82.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp: 3 Pix voluntários (R$6.619,47); comunicação 3-6 dias após afasta nexo causal e MED; fortuito externo do CDC§14§3II mantém improcedência total.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: criminosos se passaram pelo advogado da vítima via WhatsApp, usando dados reais do processo judicial para induzir transferências via Pix a contas fraudulentas
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Ausencia Nexo Causal Transferencias Voluntarias
Autora realizou 3 Pix voluntários mediante senha própria a beneficiários desconhecidos, sem vinculação dos bancos, configurando fortuito externo que rompe nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaSem Obrigacao Bloqueio Perfil Usual
Extratos do Itaú demonstraram que as transações eram compatíveis com o perfil usual da autora, afastando obrigação de bloqueio preventivo.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Apresentacao Documentos MED DICT
Comunicação tardia (3 a 6 dias) tornaria apresentação do MED/DICT irrelevante para o resultado, pois valores já haviam sido sacados pelos fraudadores.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou Ausente - MaterialPró-bancoRejeitadaKyc Deficiente Abertura Contas Destinatarias
Ausência de nexo causal entre eventual irregularidade na abertura das contas destino e o dano, dado que transferências foram voluntárias para nomes totalmente distintos do advogado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAcionamento Insufficiente MED
Comunicação tardia pela própria vítima (6 dias para Inter, 3 dias para Itaú) prejudicou qualquer possibilidade de recuperação via MED, afastando responsabilidade dos bancos.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa de terceiro e fortuito externo aplicada para afastar nexo causal e responsabilidade objetiva dos bancos.
- TJSP1008941-86.2023.8.26.0010
Precedente TJSP (Rel. Pedro Ferronato) sobre transferências voluntárias via Pix citado diretamente para sustentar que culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo e afasta responsabilidade bancária.
- Art Cpc355_I
Fundamentou julgamento antecipado do mérito, afastando necessidade de produção de provas adicionais (MED/DICT) requeridas pela autora.
Contrapontos rebatidos
- A autora afirmou que a indução foi sofisticada, mas o acórdão destacou que os comprovantes de Pix exibiam nomes totalmente diferentes do advogado Rafael, dando-lhe meios para suspeitar antes de concluir as transações.
- A autora alegou comunicação imediata, mas os documentos de fls.47/49 comprovaram contato ao Inter em 19-20/08 e ao Itaú em 19/08, ou seja, 6 e 3 dias após as transações respectivamente.
- O acórdão afastou o cerceamento argumentando que, dado o tempo transcorrido, a apresentação do MED/DICT não alteraria o resultado, pois os valores já teriam sido sacados pelos fraudadores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora comunicou os bancos com 3 a 6 dias de atraso, tornando inviável o acionamento eficaz do MED e afastando qualquer falha imputável às instituições.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de pagamento fls.38/42
- ·documentos de comunicação fls.47/49
- ·extratos Itaú fls.444
- ·contestação Banco Inter fls.321/341
- ·contestação Banco Itaú fls.434/449
- ·contestação SumUp fls.546/564
- ·contestação 99Pay fls.586/604
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

