Acórdão · TJSP

1058599-82.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS15 fev 2026
Falso advogadoItaúConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp: 3 Pix voluntários (R$6.619,47); comunicação 3-6 dias após afasta nexo causal e MED; fortuito externo do CDC§14§3II mantém improcedência total.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.619,47
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: criminosos se passaram pelo advogado da vítima via WhatsApp, usando dados reais do processo judicial para induzir transferências via Pix a contas fraudulentas

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Ausencia Nexo Causal Transferencias Voluntarias

    Autora realizou 3 Pix voluntários mediante senha própria a beneficiários desconhecidos, sem vinculação dos bancos, configurando fortuito externo que rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sem Obrigacao Bloqueio Perfil Usual

    Extratos do Itaú demonstraram que as transações eram compatíveis com o perfil usual da autora, afastando obrigação de bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Apresentacao Documentos MED DICT

    Comunicação tardia (3 a 6 dias) tornaria apresentação do MED/DICT irrelevante para o resultado, pois valores já haviam sido sacados pelos fraudadores.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Kyc Deficiente Abertura Contas Destinatarias

    Ausência de nexo causal entre eventual irregularidade na abertura das contas destino e o dano, dado que transferências foram voluntárias para nomes totalmente distintos do advogado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Acionamento Insufficiente MED

    Comunicação tardia pela própria vítima (6 dias para Inter, 3 dias para Itaú) prejudicou qualquer possibilidade de recuperação via MED, afastando responsabilidade dos bancos.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa de terceiro e fortuito externo aplicada para afastar nexo causal e responsabilidade objetiva dos bancos.

  • TJSP1008941-86.2023.8.26.0010

    Precedente TJSP (Rel. Pedro Ferronato) sobre transferências voluntárias via Pix citado diretamente para sustentar que culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo e afasta responsabilidade bancária.

  • Art Cpc355_I

    Fundamentou julgamento antecipado do mérito, afastando necessidade de produção de provas adicionais (MED/DICT) requeridas pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • A autora afirmou que a indução foi sofisticada, mas o acórdão destacou que os comprovantes de Pix exibiam nomes totalmente diferentes do advogado Rafael, dando-lhe meios para suspeitar antes de concluir as transações.
  • A autora alegou comunicação imediata, mas os documentos de fls.47/49 comprovaram contato ao Inter em 19-20/08 e ao Itaú em 19/08, ou seja, 6 e 3 dias após as transações respectivamente.
  • O acórdão afastou o cerceamento argumentando que, dado o tempo transcorrido, a apresentação do MED/DICT não alteraria o resultado, pois os valores já teriam sido sacados pelos fraudadores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora comunicou os bancos com 3 a 6 dias de atraso, tornando inviável o acionamento eficaz do MED e afastando qualquer falha imputável às instituições.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovantes de pagamento fls.38/42
  • ·documentos de comunicação fls.47/49
  • ·extratos Itaú fls.444
  • ·contestação Banco Inter fls.321/341
  • ·contestação Banco Itaú fls.434/449
  • ·contestação SumUp fls.546/564
  • ·contestação 99Pay fls.586/604

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
12 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.619,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.619,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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