Acórdão · TJSP

1002435-37.2025.8.26.0362

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: banco perde no material (restituição dobro parcelas empréstimo fraudulento) mas vence no moral (culpa concorrente significativa da autora que transferiu R$19.990 voluntariamente).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação com gravação informando contratação de empréstimo não autorizado; suposto preposto do banco entrou na linha com dados sensíveis e orientou a transferência de R$ 19.990,00 a terceiro como suposta devolução do empréstimo fraudulento.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_significativa_autora

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Nao Contratado Declarado Inexigivel Restituicao Dobro

    Contrato assinado apenas via INTERNET/SHOPCREDIT sem prova de autoria da vítima; estelionatário detinha dados sensíveis caracterizando falha de serviço; restituição dobrada aplicada por infração à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Significativa Autora

    Autora realizou voluntariamente a transferência de R$19.990 seguindo orientação de suposto funcionário; culpa concorrente significativa afasta dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • HonorariosNeutroParcial
    Honorarios 10pct Valor Causa Cada Parte Sucumbencia Reciproca

    Sucumbência recíproca reconhecida: honorários fixados em 10% sobre valor da causa para cada patrono, corrigindo equidade aplicada em primeiro grau.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Rejeitado porque estelionatário detinha dados sensíveis do banco, configurando falha no serviço e afastando o fortuito externo; legitimidade passiva mantida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Fraude ocorreu no contexto da relação de consumo banco-cliente com estelionatário apresentado como preposto; legitimidade passiva reconhecida.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Nao Dobrada

    Restituição em dobro mantida por infração à boa-fé objetiva na contratação do empréstimo fraudulento (art. 42 CDC).

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamentou a restituição em dobro das parcelas descontadas por infração à boa-fé objetiva na contratação do empréstimo fraudulento.

  • Sumula Stj479

    Base implícita para responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço diante de fraude praticada por estelionatário com dados sensíveis do cliente.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou fortuito externo; acórdão reconheceu falha mas também culpa concorrente significativa da autora que transferiu voluntariamente R$19.990 a terceiro seguindo orientação, afastando dano moral.
  • Autores recorreram da fixação equitativa de R$700; acórdão reformou para 10% sobre valor da causa para cada parte, reconhecendo sucumbência recíproca proporcional.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que o empréstimo foi contratado regularmente pela parte autora; documento de fls. 35/37 e 277/278 contém apenas assinatura eletrônica via INTERNET/SHOPCREDIT sem prova de autoria, o que determinou a inexigibilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato fls. 35/37 e 277/278
  • ·comprovante depósito fl. 38
  • ·extratos fls. 48/53
  • ·contestação fls. 141/183
  • ·réplica fls. 282/307

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGINER GARCIA CARNIEL
Competência
Cível
Data de autuação
25 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.601,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.601,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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