1002435-37.2025.8.26.0362
Análise do acórdão
Golpe falsa central: banco perde no material (restituição dobro parcelas empréstimo fraudulento) mas vence no moral (culpa concorrente significativa da autora que transferiu R$19.990 voluntariamente).
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação com gravação informando contratação de empréstimo não autorizado; suposto preposto do banco entrou na linha com dados sensíveis e orientou a transferência de R$ 19.990,00 a terceiro como suposta devolução do empréstimo fraudulento.
Resultado
culpa_concorrente_significativa_autora
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Nao Contratado Declarado Inexigivel Restituicao Dobro
Contrato assinado apenas via INTERNET/SHOPCREDIT sem prova de autoria da vítima; estelionatário detinha dados sensíveis caracterizando falha de serviço; restituição dobrada aplicada por infração à boa-fé objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Significativa Autora
Autora realizou voluntariamente a transferência de R$19.990 seguindo orientação de suposto funcionário; culpa concorrente significativa afasta dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosNeutroParcialHonorarios 10pct Valor Causa Cada Parte Sucumbencia Reciproca
Sucumbência recíproca reconhecida: honorários fixados em 10% sobre valor da causa para cada patrono, corrigindo equidade aplicada em primeiro grau.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo
Rejeitado porque estelionatário detinha dados sensíveis do banco, configurando falha no serviço e afastando o fortuito externo; legitimidade passiva mantida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Fraude ocorreu no contexto da relação de consumo banco-cliente com estelionatário apresentado como preposto; legitimidade passiva reconhecida.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Nao Dobrada
Restituição em dobro mantida por infração à boa-fé objetiva na contratação do empréstimo fraudulento (art. 42 CDC).
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamentou a restituição em dobro das parcelas descontadas por infração à boa-fé objetiva na contratação do empréstimo fraudulento.
- Sumula Stj479
Base implícita para responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço diante de fraude praticada por estelionatário com dados sensíveis do cliente.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou fortuito externo; acórdão reconheceu falha mas também culpa concorrente significativa da autora que transferiu voluntariamente R$19.990 a terceiro seguindo orientação, afastando dano moral.
- Autores recorreram da fixação equitativa de R$700; acórdão reformou para 10% sobre valor da causa para cada parte, reconhecendo sucumbência recíproca proporcional.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que o empréstimo foi contratado regularmente pela parte autora; documento de fls. 35/37 e 277/278 contém apenas assinatura eletrônica via INTERNET/SHOPCREDIT sem prova de autoria, o que determinou a inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 35/37 e 277/278
- ·comprovante depósito fl. 38
- ·extratos fls. 48/53
- ·contestação fls. 141/183
- ·réplica fls. 282/307
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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