1006006-95.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco comprova contratação regular de consignado via selfie+RG+assinatura digital; autor gastou R$21.663 em despesas ordinárias, afastando fraude e responsabilidade bancária — precedente forte para casos de falsa portabilidade.
O que foi julgado
Suposto golpe de falsa portabilidade de empréstimo consignado: vítima recebeu proposta telefônica de pessoa que se identificou como representante do banco, alegando portabilidade com redução de parcelas; vítima acabou contratando novo empréstimo digitalmente e utilizou os valores creditados em despesas ordinárias
Resultado
ausencia_falha_servico_contratacao_regular_comprovada
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Regular Comprovada Uso Valores Pelo Proprio Autor
Selfie, RG e assinatura digital comprovaram contratação regular; extratos provam que autor gastou os valores em despesas próprias, afastando vício de consentimento e qualquer falha do banco.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Violacao Dados Sistema Banco
Autor não juntou qualquer prova de que dados foram obtidos via violação dos sistemas da ré, inviabilizando responsabilização objetiva por LGPD.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Golpe Portabilidade Vazamento Dados
Acórdão afastou fortuito interno por ausência de nexo entre falha de segurança do banco e o dano; fato foi classificado como ato de terceiro desvinculado da esfera de controle da instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Compartilhamento Dados Bancarios
Sem ilicitude na conduta do banco e sem prova de falha na prestação do serviço, não há base para dano moral; frustração subjetiva não configura dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1001734-25.2024.8.26.0358
Precedente da Rel. Marcia Tessitore (NJ 4.0 Turma II) afastou responsabilidade bancária em portabilidade com biometria facial e captura de documento, sem transferência a terceiros — aplicado diretamente ao caso.
- Art Cpc252 RITJSP
Dispositivo regimental permitiu ao acórdão ratificar integralmente os fundamentos da sentença de improcedência sem repetição, reforçando a improcedência total.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o golpista acessou dados privilegiados via falha do banco; acórdão rebateu exigindo prova do nexo entre a suposta falha de segurança e o dano, que não foi produzida.
- Autor sustentou erro essencial quanto à natureza do negócio; acórdão rebateu com os extratos mostrando que ele gastou R$21.663,74 em despesas ordinárias, conduta incompatível com intenção de devolver o valor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou nexo entre eventual vazamento de dados do banco e o contato dos golpistas, ônus que pesou diretamente para afastar responsabilidade objetiva pela LGPD.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe qualquer documento, gravação ou comunicação oficial comprovando que o suposto representante era preposto da ré, o que fragilizou toda a narrativa de fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfie do autor (fl. 182)
- ·cópia do RG (fls. 209/210)
- ·contrato assinado digitalmente (fls. 201/206)
- ·relatório de conversa por app (fls. 186/192)
- ·extratos bancários (fls. 54/66)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

