Acórdão · TJSP

1165484-07.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS18 mar 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima: autor transferiu R$27.428 via PIX voluntariamente em golpe de falsas comissões no Telegram; banco não pode bloquear transação executada pelo próprio cliente.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 27.428,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu contato via Telegram de mulher que ofereceu pagamento de comissões por realização de tarefas, envolvendo transferências de valores com promessa de devolução (golpe de 'missão' ou falso emprego/comissão)

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Transferências realizadas pelo próprio autor de forma voluntária afastam qualquer falha do serviço bancário, configurando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas Fora Perfil

    Rejeitada pois mesmo que o banco houvesse contatado o autor, ele confirmaria as transações; bloqueio cautelar não é exigível em transação executada pelo próprio cliente.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Kyc Deficiente Conta Destino

    Tese rejeitada em razão da culpa exclusiva da vítima, que afasta qualquer responsabilidade dos intermediários de pagamento pela abertura das contas destino.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que os bancos deveriam ter fiscalizado e bloqueado transações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que mesmo com contato do banco, o próprio autor confirmaria as transações, pois as realizou voluntariamente.
  • Autor alegou que contas dos recebedores foram abertas sem padrões de segurança; rebatido com culpa exclusiva da vítima, que rompe o nexo causal em relação às instituições recebedoras.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou qualquer falha técnica do sistema bancário ou dos intermediários, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência lavrado
  • ·mecanismo MED – estorno R$2.093,18
  • ·contestação PicPay fls. 106/147
  • ·contestação PagSeguro fls. 151/169
  • ·réplicas fls. 214/241
  • ·sentença fls. 253/256

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Seung Chul Kim
Competência
Cível
Data de autuação
6 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.394,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.394,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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