Acórdão · TJSP

1002299-50.2024.8.26.0079

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS14 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco e BB condenados a restituir R$96.396,71 por falha em bloquear transações Pix atípicas pós-golpe do falso gerente; dano moral afastado; recursos desprovidos por unanimidade — sem voto vencido, limitando material recursal.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 96.396,71
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto gerente do Banco do Brasil informando tentativa de compra e vírus no celular, orientando-a a ir ao caixa eletrônico para bloquear cartões; fraudador assumiu controle do dispositivo e realizou transferências via Pix e contratou empréstimo

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 96.396,71
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 96.396,71
Fundamento do afastamento do dano moral

negativa_administrativa_mero_aborrecimento_cavalieri

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Sumula479

    Transações destoavam do perfil do autor e foram realizadas em curto espaço de tempo sem bloqueio preventivo pelos bancos, configurando falha de segurança e fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Negativa Administrativa Aborrecimento

    Negativa administrativa isolada não configura dano moral indenizável, sendo mero aborrecimento do cotidiano conforme doutrina Cavalieri Filho; ausência de negativação reforça o afastamento.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação em razão do trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11 do CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso Credenciais

    Responsabilidade objetiva pelo risco da atividade e omissão do banco em bloquear operações atípicas afastam a culpa exclusiva da vítima, ainda que esta tenha facilitado a fraude involuntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Falta Prudencia Autor

    Responsabilidade objetiva do banco pelo risco da atividade e vulnerabilidade do consumidor afastam a culpa concorrente pleiteada subsidiariamente pelo Bradesco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Emprestimo Creditado

    Autor não se beneficiou do valor do empréstimo creditado na conta, pois foi imediatamente seguido de transferências Pix para terceiros desconhecidos, inviabilizando a compensação.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva independente de culpa, aplicado conjuntamente com a Súmula 479 STJ para afastar as excludentes alegadas pelos bancos.

  • TJSP1001475-16.2021.8.26.0526

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Des. Salles Vieira) citado como paradigma: transações em sequência com segundos de diferença destoando do perfil — falha no sistema de segurança — Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou uso de senha pessoal e biometria; o acórdão reconhece que os bancos não comprovaram que as transações foram efetivamente autorizadas pelo correntista, podendo ter ocorrido apenas com dados do cartão e acesso ao aplicativo.
  • Banco do Brasil atribuiu o golpe às operadoras de telefonia (spoofing); o acórdão afasta o argumento pois a omissão do banco em bloquear operações atípicas é fato autônomo que fundamenta sua responsabilidade.
  • Bradesco pleiteou compensação com o valor do empréstimo disponibilizado; rejeitado porque extratos demonstram que o valor foi imediatamente transferido via Pix a terceiros desconhecidos, sem benefício ao autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Os bancos não produziram prova de que as transações foram autorizadas mediante senha pessoal e biometria pelo correntista, ônus que lhes cabia após inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), determinando a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Bradesco não provou que o autor foi efetivo beneficiário da transferência de R$7.850,00 — documento de fl. 61 considerado insuficiente, inviabilizando a tese de compensação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 22/23 e 32/37
  • ·extratos fls. 29/37
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·documentos fls. 97/99
  • ·documentos fls. 97/135
  • ·documentos fls. 163/187
  • ·documentos fls. 209/230
  • ·documento fl. 61 (Bradesco)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Botucatu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Antonio Tedeschi
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.396,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.396,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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