1010022-76.2024.8.26.0223
Análise do acórdão
Banco Santander isento de responsabilidade por perda em FII (SARE11): autora assinou termo de desenquadramento e tinha perfil compatível; REsp 1.606.775/SP — obrigação de meio, não de resultado.
O que foi julgado
Autora alega ter sido induzida por prepostos do banco a migrar investimento conservador (CDB) para fundo imobiliário de alto risco (SARE11/FII), com omissão de riscos e venda de cotas acima do valor de mercado
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCiencia Risco Termo Desenquadramento
Autora assinou termo de ciência de não compatibilidade (fl. 331) e perfil de investidor aceitava perdas em busca de retornos atrativos (fls. 374/385), elidindo qualquer omissão informacional do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaVicio Omissao Informacao Risco
Termo de desenquadramento assinado e avaliações de perfil demonstraram ciência expressa dos riscos, afastando alegação de vício de consentimento e omissão informacional.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Investimento Induzido
Improcedência do pedido principal arrastou o dano moral, sem substrato fático autônomo reconhecido pelo acórdão.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.606.775/SP
Definiu que bancos só respondem por aplicações malsucedidas se não adotaram cautelas mínimas de elucidação da álea (obrigação de meio, não de resultado) — norma decisiva para afastar responsabilidade do Santander.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que cotas foram vendidas a R$100,00 quando valor de mercado era R$82,00; acórdão rebateu apontando que autora assinou termo de ciência dos riscos (fl. 331) e seu perfil aceitava eventuais perdas, neutralizando a alegação de vício de consentimento.
- Autora alegou pressão da gerência para migração integral de CDB para FII; banco demonstrou que autora realizou três avaliações de perfil de investidor nos últimos anos com escolha consciente por investimentos de maior risco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica ou testemunhal suficiente para desconstituir o termo de desenquadramento assinado, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·termo de ciência fl. 331
- ·perfil de investidor fls. 374/385
- ·sentença fls. 418/423
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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