Acórdão · TJSP

1014995-21.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS10 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalApp falsoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado (R$5k material + R$3k moral) por falha no monitoramento de operações atípicas noturnas pós-furto de celular; Súmula 479 STJ aplicada; honorários majorados para 15% em recursal.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 5.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular contendo aplicativo bancário; fraudadores acessaram o app do Bradesco, contrataram empréstimo de R$5.000 e realizaram quatro transferências via Pix para plataformas de jogos, tudo em curto espaço de tempo no período noturno.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaHorario Fora PerfilValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.000,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Furto Celular

    Banco não bloqueou operações atípicas noturnas em sequência rápida pós-furto e não juntou contrato de empréstimo nem logs; falha de serviço configurada pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Emprestimo Nao Contratado

    Preocupação, aflição e constrangimento das operações fraudulentas e negativação reconhecidos como dano moral in re ipsa; fixado R$3.000 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Trabalho adicional em sede recursal ensejou majoração de 10% para 15% sobre valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Furto Celular Fato Exclusivo Terceiro

    Furto classificado como fortuito interno pois banco deveria ter bloqueado operações atípicas; omissão do banco afasta excludente de responsabilidade por ato de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Por Nao Bloquear Linha

    Vítima adotou providências assim que percebeu a fraude; fraudadores agiram em minutos tornando qualquer reação prévia impossível; culpa exclusiva afastada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Debitos Nao Geram Dano Moral

    Aflição, constrangimento e situação não resolvida extrajudicialmente configuram dano moral indenizável; tese do mero aborrecimento afastada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de ato de terceiro alegada pelo Bradesco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, independente de culpa, aplicada diretamente para condenar o banco.

  • STJ727.843/SP

    Fundamentou a inversão do ônus da prova determinando que o banco deveria demonstrar por meios idôneos a inexistência de fraude, ônus que o Bradesco não cumpriu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que MToken e senha confirmam a regularidade, mas não juntou o contrato de empréstimo nem logs de auditoria; ausência probatória inverteu o ônus em desfavor do banco.
  • Banco invocou fato exclusivo de terceiro e falha de segurança pública, mas o tribunal reconheceu que a omissão no bloqueio de operações atípicas é fortuito interno coberto pela Súmula 479 STJ.
  • Banco apontou inércia da vítima, mas o acórdão reconheceu que as transações ocorreram em minutos após o furto (20h39 a 20h43), impossibilitando reação tempestiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de juntar o contrato de empréstimo de R$5.000 e logs de auditoria, não demonstrando a validade das transações; ônus da prova reverteu em desfavor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO furto celular 20/02/2025
  • ·extrato fls. 37/42 operações 20/02/25
  • ·notificação vencimento R$5.805,80
  • ·contestação banco fls. 65/90
  • ·documentos banco fls. 105/183

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Lais Ferreira Portela Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.805,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.805,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).