Acórdão · TJSP

1046923-85.2023.8.26.0576

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS12 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude via falsa central Nubank: Pix de R$8.914 atípico não bloqueado após troca de dispositivo; PagSeguro sem KYC na conta destino — condenação solidária por Súmula 479 STJ, com dano moral de R$10k e honorários de 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.914,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Estelionatários invadiram conta no Nubank alterando o dispositivo cadastrado e ligaram se passando pela 'Equipe de Furtos e Roubos' do Nubank, convencendo a vítima a seguir instruções via WhatsApp que culminaram em transferência via Pix de R$ 8.914,00 para conta fraudulenta no PagSeguro

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 8.914,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.914,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Nubank Alteracao Dispositivo E Monitoramento Perfil

    Nubank não provou cautela diante da troca de dispositivo nem bloqueou Pix atípico ao perfil, configurando falha de serviço sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Pagseguro Abertura Conta Sem Kyc

    PagSeguro foi intimado e não juntou documentos de abertura de conta, descumprindo Resolução BCB 4.753/2019 art. 2º, respondendo objetivamente pelo KYC deficiente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Valor Expressivo Beneficiario Jg

    Fraude causou aflição e angústia configuradoras de abalo moral; vítima beneficiária de JG reforça impacto; dano moral fixado em R$10.000 solidariamente entre todos os réus.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudadores

    Tese rejeitada porque a concretização do golpe dependeu das falhas dos bancos; culpa concorrente da vítima não afasta responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Ressarcimento em dobro afastado porque bancos não atuaram com dolo ou propositalmente, sendo também vítimas dos estelionatários.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação solidária de Nubank e PagSeguro: instituições respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, sem possibilidade de excludente por culpa da vítima.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços bancários, dispensando demonstração de culpa e exigindo apenas ato ilícito, dano e nexo causal.

  • STJ1.634.851/SP

    Consolidou que abertura de contas é atividade de risco, impondo critérios rigorosos de análise cadastral ao PagSeguro, decisivo para sua condenação solidária.

Contrapontos rebatidos

  • Réus alegaram culpa exclusiva da vítima por seguir orientações dos fraudadores; acórdão rebateu afirmando que o golpe só se concretizou pela fragilidade dos sistemas dos bancos, não havendo excludente de responsabilidade.
  • Autor pleiteou dobro alegando conduta dolosa dos réus; acórdão rejeitou porque instituições não agiram propositalmente, sendo também prejudicadas pelo golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro foi intimado desde o despacho inicial (fls. 122) e não juntou documentos de abertura de conta, descumprindo ônus que lhe cabia e resultando em sua condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Nubank não comprovou ter adotado qualquer cautela após alteração do dispositivo cadastrado nem tentado bloquear transação atípica, ônus que pesou na sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário (docs. anexos)
  • ·B.O. n. LK1829-1/2023
  • ·fls. 106 — comprovante Pix R$8.914
  • ·especificação de provas fls. 324/325
  • ·despacho inicial fls. 122

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GLARISTON RESENDE
Competência
Cível
Data de autuação
20 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.828,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.828,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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