1046923-85.2023.8.26.0576
Análise do acórdão
Fraude via falsa central Nubank: Pix de R$8.914 atípico não bloqueado após troca de dispositivo; PagSeguro sem KYC na conta destino — condenação solidária por Súmula 479 STJ, com dano moral de R$10k e honorários de 20%.
O que foi julgado
Estelionatários invadiram conta no Nubank alterando o dispositivo cadastrado e ligaram se passando pela 'Equipe de Furtos e Roubos' do Nubank, convencendo a vítima a seguir instruções via WhatsApp que culminaram em transferência via Pix de R$ 8.914,00 para conta fraudulenta no PagSeguro
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Nubank Alteracao Dispositivo E Monitoramento Perfil
Nubank não provou cautela diante da troca de dispositivo nem bloqueou Pix atípico ao perfil, configurando falha de serviço sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - IntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Pagseguro Abertura Conta Sem Kyc
PagSeguro foi intimado e não juntou documentos de abertura de conta, descumprindo Resolução BCB 4.753/2019 art. 2º, respondendo objetivamente pelo KYC deficiente.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Valor Expressivo Beneficiario Jg
Fraude causou aflição e angústia configuradoras de abalo moral; vítima beneficiária de JG reforça impacto; dano moral fixado em R$10.000 solidariamente entre todos os réus.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Instrucoes Fraudadores
Tese rejeitada porque a concretização do golpe dependeu das falhas dos bancos; culpa concorrente da vítima não afasta responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Ressarcimento em dobro afastado porque bancos não atuaram com dolo ou propositalmente, sendo também vítimas dos estelionatários.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação solidária de Nubank e PagSeguro: instituições respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, sem possibilidade de excludente por culpa da vítima.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços bancários, dispensando demonstração de culpa e exigindo apenas ato ilícito, dano e nexo causal.
- STJ1.634.851/SP
Consolidou que abertura de contas é atividade de risco, impondo critérios rigorosos de análise cadastral ao PagSeguro, decisivo para sua condenação solidária.
Contrapontos rebatidos
- Réus alegaram culpa exclusiva da vítima por seguir orientações dos fraudadores; acórdão rebateu afirmando que o golpe só se concretizou pela fragilidade dos sistemas dos bancos, não havendo excludente de responsabilidade.
- Autor pleiteou dobro alegando conduta dolosa dos réus; acórdão rejeitou porque instituições não agiram propositalmente, sendo também prejudicadas pelo golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro foi intimado desde o despacho inicial (fls. 122) e não juntou documentos de abertura de conta, descumprindo ônus que lhe cabia e resultando em sua condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Nubank não comprovou ter adotado qualquer cautela após alteração do dispositivo cadastrado nem tentado bloquear transação atípica, ônus que pesou na sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário (docs. anexos)
- ·B.O. n. LK1829-1/2023
- ·fls. 106 — comprovante Pix R$8.914
- ·especificação de provas fls. 324/325
- ·despacho inicial fls. 122
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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