Acórdão · TJSP

1001343-95.2024.8.26.0673

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS6 abr 2026
Engenharia social (genérica)FinanciamentoLigaçãoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Financiamento R$40k: biometria facial validada + autora confessou assinar sem ler após 2 anos de trato com golpista; fortuito externo afasta Súmula 479 — caso paradigmático para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 40.252,77
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Terceiro fraudador convenceu a autora a realizar 'simulação' de financiamento de veículo em seu nome, passando seus dados e assinando contrato digitalmente sem ler, sob promessa de que o golpista pagaria as parcelas

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Financiamento Fraudulento

    Autora confessou assinar contrato sem ler e forneceu documentos voluntariamente a golpista por 2 anos; biometria facial validada; ausência de falha no sistema bancário configura fortuito externo excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Falha Seguranca Sistema

    Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha no sistema bancário — autora forneceu voluntariamente seus dados e assinou contrato digitalmente com biometria validada.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inscricao Cadastro Inadimplentes

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausente ato ilícito do banco que pudesse fundamentar condenação indenizatória.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro afastou responsabilidade objetiva do banco, fundamentando a improcedência integral.

  • TJSP1011516-51.2024.8.26.0004

    Caso análogo de golpe com culpa exclusiva do consumidor, inaplicabilidade da Súmula 497 STJ e reconhecimento de fortuito externo — usado pelo acórdão como precedente direto para manter a sentença.

  • TJSP1000327-95.2023.8.26.0397

    Precedente de ausência de falha bancária com culpa exclusiva de terceiro aplicado pelo acórdão para reforçar afastamento da responsabilidade civil do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ter assinado achando ser simulação, mas acórdão destaca que banco enviou contrato completo com todas cláusulas antes da assinatura digital — a assinatura sem leitura é opção negligente da própria autora, não falha informacional do banco.
  • Acórdão rebate afirmando que não faria sentido o banco colher assinatura digital em mera simulação de valores, evidenciando que a autora tinha condições de perceber que estava contratando efetivamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica de qualquer falha no sistema de segurança do banco; ônus que lhe competia e não foi cumprido, determinando improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário nº 871059632
  • ·e-mail da apelada de 20/09/2024
  • ·boletim de ocorrência fls. 156/157
  • ·holerite fls. 11
  • ·documentos fls. 88/149 (contrato financiamento)
  • ·documentos fls. 77/149 juntados pelo réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Flórida Paulista · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Camila Alves De André
Competência
Cível
Data de autuação
12 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.390,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.390,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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