1001343-95.2024.8.26.0673
Análise do acórdão
Financiamento R$40k: biometria facial validada + autora confessou assinar sem ler após 2 anos de trato com golpista; fortuito externo afasta Súmula 479 — caso paradigmático para defesa do banco.
O que foi julgado
Terceiro fraudador convenceu a autora a realizar 'simulação' de financiamento de veículo em seu nome, passando seus dados e assinando contrato digitalmente sem ler, sob promessa de que o golpista pagaria as parcelas
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Financiamento Fraudulento
Autora confessou assinar contrato sem ler e forneceu documentos voluntariamente a golpista por 2 anos; biometria facial validada; ausência de falha no sistema bancário configura fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Falha Seguranca Sistema
Súmula 479 STJ afastada pois não houve falha no sistema bancário — autora forneceu voluntariamente seus dados e assinou contrato digitalmente com biometria validada.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inscricao Cadastro Inadimplentes
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausente ato ilícito do banco que pudesse fundamentar condenação indenizatória.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro afastou responsabilidade objetiva do banco, fundamentando a improcedência integral.
- TJSP1011516-51.2024.8.26.0004
Caso análogo de golpe com culpa exclusiva do consumidor, inaplicabilidade da Súmula 497 STJ e reconhecimento de fortuito externo — usado pelo acórdão como precedente direto para manter a sentença.
- TJSP1000327-95.2023.8.26.0397
Precedente de ausência de falha bancária com culpa exclusiva de terceiro aplicado pelo acórdão para reforçar afastamento da responsabilidade civil do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ter assinado achando ser simulação, mas acórdão destaca que banco enviou contrato completo com todas cláusulas antes da assinatura digital — a assinatura sem leitura é opção negligente da própria autora, não falha informacional do banco.
- Acórdão rebate afirmando que não faria sentido o banco colher assinatura digital em mera simulação de valores, evidenciando que a autora tinha condições de perceber que estava contratando efetivamente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova técnica de qualquer falha no sistema de segurança do banco; ônus que lhe competia e não foi cumprido, determinando improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de crédito bancário nº 871059632
- ·e-mail da apelada de 20/09/2024
- ·boletim de ocorrência fls. 156/157
- ·holerite fls. 11
- ·documentos fls. 88/149 (contrato financiamento)
- ·documentos fls. 77/149 juntados pelo réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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