Acórdão · TJSP

1001427-26.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS27 fev 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa (AVCs) lesada em R$113k por falso advogado via WhatsApp; Bradesco condenado em R$43k por KYC deficiente das contas receptoras — sem voto vencido, sem prova de cautela cadastral juntada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou pela advogada da vítima, utilizando foto da patrona, alegando que a autora havia vencido ação judicial e induzindo-a a realizar múltiplas transferências via Pix para contas de terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 43.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 43.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_dano_qualificado_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Kyc Insuficiente

    Bradesco não juntou documentos de abertura de conta; ônus de provar cautela cadastral (Res. BCB 4.753/2019) não cumprido, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Excepcionalidade

    Dano moral afastado por ausência de sofrimento acentuado ou excepcionalidade além do mero dissabor, mantendo repercussão limitada ao dano material.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Minima Autora Honorarios Majorados Recursais

    Pedido de danos morais tratado como acessório de valor ínfimo (art. 86 §único CPC); honorários majorados de 15% para 17% em sede recursal (art. 85 §11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria

    Tese rejeitada pois a falha primária na triagem cadastral dos apelantes viabilizou o golpe, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima mesmo com transferências voluntárias.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Golpe Terceiro Excludente

    Fortuito externo afastado: uso do sistema bancário para fraude é risco inerente da atividade (fortuito interno); falha no KYC foi condição necessária para consumação do golpe.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Sucumbencia Reciproca Dano Moral Improcedente

    Sucumbência recíproca rejeitada pois pedido de danos morais é acessório com valor ínfimo frente ao material acolhido, configurando sucumbência mínima da autora (art. 86 §único CPC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições por fortuito interno; afastou a excludente de fortuito externo e culpa de terceiro arguidas pelo Bradesco e PagSeguro.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços bancários (abertura de contas sem cautela), aplicada à relação de consumo por equiparação (art. 17 CDC) entre a vítima e os bancos receptores.

  • TJSP1001470-63.2024.8.26.0566

    Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Des. Lidia Cabrini, j. 04/12/2024) citado como paradigma direto: banco receptor responde pela desídia na abertura de conta; reforçou manutenção integral da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou que não poderia apresentar documentos de terceiros sem imposição judicial por sigilo bancário; acórdão rebateu afirmando que dados cadastrais de abertura de conta não se confundem com movimentações financeiras e poderiam ser mantidos em sigilo nos autos sem prejuízo.
  • PagSeguro apresentou selfie e foto de CNH (fls.125/134) alegando regularidade; acórdão rejeitou por ausência de comprovante de endereço, renda, consulta a órgãos de proteção ao crédito e verificação ativa cruzando bases, conforme exige a Resolução BCB 4.753/2019 art. 2º.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não juntou nenhum documento comprovando diligência cadastral na abertura das contas receptoras, descumprindo ônus probatório que lhe cabia e determinando sua condenação em R$43.000.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro apresentou apenas selfie e CNH (fls.125/134) sem demonstrar validação ativa cruzada com bases públicas/privadas exigida pela Res. BCB 4.753/2019, mantendo sua condenação em R$67.000.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 25/30 — transferências PIX
  • ·fls. 35/36 — B.O. registrado
  • ·fls. 71 e ss. / fls. 125/134 — selfie + CNH
  • ·fls. 293/323 — contestação Bradesco
  • ·fls. 65/81 — contestação PagSeguro
  • ·fls. 174/204 — contestação PicPay
  • ·fls. 375/381 — sentença 1ª instância
  • ·fls. 370/374 — réplica autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Luiz de Jesus Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 113.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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