1001427-26.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
Vítima idosa (AVCs) lesada em R$113k por falso advogado via WhatsApp; Bradesco condenado em R$43k por KYC deficiente das contas receptoras — sem voto vencido, sem prova de cautela cadastral juntada.
O que foi julgado
Golpista se passou pela advogada da vítima, utilizando foto da patrona, alegando que a autora havia vencido ação judicial e induzindo-a a realizar múltiplas transferências via Pix para contas de terceiros fraudadores.
Resultado
ausencia_dano_qualificado_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Kyc Insuficiente
Bradesco não juntou documentos de abertura de conta; ônus de provar cautela cadastral (Res. BCB 4.753/2019) não cumprido, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Excepcionalidade
Dano moral afastado por ausência de sofrimento acentuado ou excepcionalidade além do mero dissabor, mantendo repercussão limitada ao dano material.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Minima Autora Honorarios Majorados Recursais
Pedido de danos morais tratado como acessório de valor ínfimo (art. 86 §único CPC); honorários majorados de 15% para 17% em sede recursal (art. 85 §11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Tese rejeitada pois a falha primária na triagem cadastral dos apelantes viabilizou o golpe, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima mesmo com transferências voluntárias.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Golpe Terceiro Excludente
Fortuito externo afastado: uso do sistema bancário para fraude é risco inerente da atividade (fortuito interno); falha no KYC foi condição necessária para consumação do golpe.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoRejeitadaSucumbencia Reciproca Dano Moral Improcedente
Sucumbência recíproca rejeitada pois pedido de danos morais é acessório com valor ínfimo frente ao material acolhido, configurando sucumbência mínima da autora (art. 86 §único CPC).
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições por fortuito interno; afastou a excludente de fortuito externo e culpa de terceiro arguidas pelo Bradesco e PagSeguro.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços bancários (abertura de contas sem cautela), aplicada à relação de consumo por equiparação (art. 17 CDC) entre a vítima e os bancos receptores.
- TJSP1001470-63.2024.8.26.0566
Precedente da própria 20ª Câmara (Rel. Des. Lidia Cabrini, j. 04/12/2024) citado como paradigma direto: banco receptor responde pela desídia na abertura de conta; reforçou manutenção integral da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Bradesco alegou que não poderia apresentar documentos de terceiros sem imposição judicial por sigilo bancário; acórdão rebateu afirmando que dados cadastrais de abertura de conta não se confundem com movimentações financeiras e poderiam ser mantidos em sigilo nos autos sem prejuízo.
- PagSeguro apresentou selfie e foto de CNH (fls.125/134) alegando regularidade; acórdão rejeitou por ausência de comprovante de endereço, renda, consulta a órgãos de proteção ao crédito e verificação ativa cruzando bases, conforme exige a Resolução BCB 4.753/2019 art. 2º.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não juntou nenhum documento comprovando diligência cadastral na abertura das contas receptoras, descumprindo ônus probatório que lhe cabia e determinando sua condenação em R$43.000.
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro apresentou apenas selfie e CNH (fls.125/134) sem demonstrar validação ativa cruzada com bases públicas/privadas exigida pela Res. BCB 4.753/2019, mantendo sua condenação em R$67.000.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 25/30 — transferências PIX
- ·fls. 35/36 — B.O. registrado
- ·fls. 71 e ss. / fls. 125/134 — selfie + CNH
- ·fls. 293/323 — contestação Bradesco
- ·fls. 65/81 — contestação PagSeguro
- ·fls. 174/204 — contestação PicPay
- ·fls. 375/381 — sentença 1ª instância
- ·fls. 370/374 — réplica autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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