Acórdão · TJSP

1001384-17.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS14 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos (R$6.187,64) contratados por terceiro via falsa central; restituição dobro + R$5.000 danos morais mantidos; operações atípicas de idosa INSS não bloqueadas configuram falha objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 6.187,64
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como funcionário do banco, solicitando confirmação de dados para cancelamento de empréstimo; após o contato, foram contratados dois empréstimos fraudulentos em seu nome e os valores transferidos para terceiro.

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Emprestimo Fraudulento Perfil Atipico

    Banco contratou empréstimo com terceiro fraudador e transferiu valores sem verificação; operações claramente fora do perfil da idosa não foram bloqueadas e banco não comprovou autorização da autora.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Ma Fe

    Restituição em dobro determinada pois banco cobrou sem lastro contratual com a autora, configurando má-fé nos termos do art. 42 CDC; não se trata de engano justificável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela contratação fraudulenta com descontos mensais indevidos no benefício previdenciário de natureza alimentar de pessoa idosa, comprometendo subsistência.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois banco é responsável pela conta bancária objeto do ilícito, sendo parte legítima para responder pela falha na prestação de serviços conforme art. 18 CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Link

    Tese rejeitada pois banco não comprovou autorização da autora para os empréstimos; operações fora do perfil deveriam ter sido bloqueadas independentemente do uso de credenciais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Autora

    Culpa concorrente afastada pela responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ e art. 14 CDC); risco da atividade não pode ser repassado ao consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando as teses de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor; aplicado para afastar culpa concorrente e impor ao banco o dever de suportar o risco da atividade sem repassá-lo ao consumidor.

  • Art Cdc42

    Fundamento decisivo para a condenação à restituição em dobro; acórdão reconheceu má-fé do banco por cobrar sem lastro contratual e por ter permitido a ocorrência da fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso regular de senha e M-Token como prova de autorização; acórdão rebateu afirmando que banco não comprovou contratação válida e que operações destoavam completamente do perfil da autora, impondo bloqueio preventivo.
  • Banco imputou culpa exclusiva à autora que teria fornecido dados a terceiro; acórdão aplicou responsabilidade objetiva do art. 14 CDC, afirmando que risco da atividade não pode ser repassado ao consumidor, cabendo ao banco provar culpa exclusiva.
  • Banco contestou restituição em dobro alegando inexistência de má-fé; acórdão manteve a condenação por entender que cobrar sem qualquer lastro contratual e permitir a fraude configura má-fé para fins do art. 42 CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou qualquer documento comprovando contratação válida do empréstimo ou autorização da autora, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 6º VIII CDC com inversão probatória, o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·extrato fls. 91 com transferências e descontos
  • ·documentos fls. 10 e seguintes
  • ·contestação fls. 39/77
  • ·réplica fls. 182/183
  • ·sentença fls. 192/201
  • ·contrarrazões fls. 228/232

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lincoln Antônio Andrade de Moura
Competência
Cível
Data de autuação
16 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.217,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.217,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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