1001384-17.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos (R$6.187,64) contratados por terceiro via falsa central; restituição dobro + R$5.000 danos morais mantidos; operações atípicas de idosa INSS não bloqueadas configuram falha objetiva.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como funcionário do banco, solicitando confirmação de dados para cancelamento de empréstimo; após o contato, foram contratados dois empréstimos fraudulentos em seu nome e os valores transferidos para terceiro.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Emprestimo Fraudulento Perfil Atipico
Banco contratou empréstimo com terceiro fraudador e transferiu valores sem verificação; operações claramente fora do perfil da idosa não foram bloqueadas e banco não comprovou autorização da autora.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Ma Fe
Restituição em dobro determinada pois banco cobrou sem lastro contratual com a autora, configurando má-fé nos termos do art. 42 CDC; não se trata de engano justificável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Idosa
Dano moral in re ipsa reconhecido pela contratação fraudulenta com descontos mensais indevidos no benefício previdenciário de natureza alimentar de pessoa idosa, comprometendo subsistência.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois banco é responsável pela conta bancária objeto do ilícito, sendo parte legítima para responder pela falha na prestação de serviços conforme art. 18 CDC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Link
Tese rejeitada pois banco não comprovou autorização da autora para os empréstimos; operações fora do perfil deveriam ter sido bloqueadas independentemente do uso de credenciais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Banco Autora
Culpa concorrente afastada pela responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ e art. 14 CDC); risco da atividade não pode ser repassado ao consumidor.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando as teses de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor; aplicado para afastar culpa concorrente e impor ao banco o dever de suportar o risco da atividade sem repassá-lo ao consumidor.
- Art Cdc42
Fundamento decisivo para a condenação à restituição em dobro; acórdão reconheceu má-fé do banco por cobrar sem lastro contratual e por ter permitido a ocorrência da fraude.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso regular de senha e M-Token como prova de autorização; acórdão rebateu afirmando que banco não comprovou contratação válida e que operações destoavam completamente do perfil da autora, impondo bloqueio preventivo.
- Banco imputou culpa exclusiva à autora que teria fornecido dados a terceiro; acórdão aplicou responsabilidade objetiva do art. 14 CDC, afirmando que risco da atividade não pode ser repassado ao consumidor, cabendo ao banco provar culpa exclusiva.
- Banco contestou restituição em dobro alegando inexistência de má-fé; acórdão manteve a condenação por entender que cobrar sem qualquer lastro contratual e permitir a fraude configura má-fé para fins do art. 42 CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou qualquer documento comprovando contratação válida do empréstimo ou autorização da autora, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 6º VIII CDC com inversão probatória, o que foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·extrato fls. 91 com transferências e descontos
- ·documentos fls. 10 e seguintes
- ·contestação fls. 39/77
- ·réplica fls. 182/183
- ·sentença fls. 192/201
- ·contrarrazões fls. 228/232
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

