Acórdão · TJSP

1051183-63.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS18 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por fraude via site falso/gerente falso: ~R$62k material + R$5k moral; Súmula 479 STJ decisiva; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por gerente da agência Bradesco (Sr. Fabiano, Gerente Geral), contatou a preposta da empresa por telefone, direcionou-a a site fraudulento (bradescocertificado-chat.com) onde inseriu senha e token, resultando em transações via PIX não autorizadas.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 61.987,85
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 66.987,85

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Site Falso Gerente

    Acórdão reconheceu fortuito interno pois banco não demonstrou medidas de segurança adequadas e sistema antifraude não bloqueou transações atípicas realizadas via site fraudulento após engenharia social.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Pj

    Dano moral reconhecido in re ipsa e fixado em R$5.000 com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem critério objetivo uniforme.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Provas

    Preliminar rejeitada implicitamente pois o acórdão julgou o mérito com base nos documentos existentes, entendendo suficiente a prova documental para configurar a responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Propria Conduta Autora

    Alegação de culpa exclusiva da vítima/terceiro afastada porque o acórdão classificou o evento como fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao Bradesco pelo fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade por ato de terceiro e determinando o ressarcimento integral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada para afastar a exigência de culpa e atribuir o risco da atividade ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que os fatos decorreram da própria conduta da autora somada ao ato de terceiro; acórdão rebateu classificando o evento como fortuito interno, pois as transações têm relação direta com a atividade bancária e o banco não comprovou medidas de segurança adequadas.
  • Autora pleiteou prova pericial e testemunhal para apurar nexo causal e vazamento de dados; acórdão superou a questão julgando o mérito com base na prova documental existente, considerando configurada a falha de serviço sem necessidade de dilação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão expressamente registrou que o banco deixou de comprovar que teria tomado os devidos cuidados para evitar o dano, ônus que recaía sobre a instituição financeira e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. não especificadas
  • ·sentença fls. 175/184
  • ·apelação fls. 189/213
  • ·contrarrazões fls. 220/235
  • ·contestação fl. 54

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lincoln Antônio Andrade de Moura
Competência
Cível
Data de autuação
8 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.987,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.987,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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