1051183-63.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por fraude via site falso/gerente falso: ~R$62k material + R$5k moral; Súmula 479 STJ decisiva; sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpista se passou por gerente da agência Bradesco (Sr. Fabiano, Gerente Geral), contatou a preposta da empresa por telefone, direcionou-a a site fraudulento (bradescocertificado-chat.com) onde inseriu senha e token, resultando em transações via PIX não autorizadas.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Site Falso Gerente
Acórdão reconheceu fortuito interno pois banco não demonstrou medidas de segurança adequadas e sistema antifraude não bloqueou transações atípicas realizadas via site fraudulento após engenharia social.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Pj
Dano moral reconhecido in re ipsa e fixado em R$5.000 com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem critério objetivo uniforme.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Provas
Preliminar rejeitada implicitamente pois o acórdão julgou o mérito com base nos documentos existentes, entendendo suficiente a prova documental para configurar a responsabilidade do banco.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Propria Conduta Autora
Alegação de culpa exclusiva da vítima/terceiro afastada porque o acórdão classificou o evento como fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva ao Bradesco pelo fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade por ato de terceiro e determinando o ressarcimento integral.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, aplicada para afastar a exigência de culpa e atribuir o risco da atividade ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que os fatos decorreram da própria conduta da autora somada ao ato de terceiro; acórdão rebateu classificando o evento como fortuito interno, pois as transações têm relação direta com a atividade bancária e o banco não comprovou medidas de segurança adequadas.
- Autora pleiteou prova pericial e testemunhal para apurar nexo causal e vazamento de dados; acórdão superou a questão julgando o mérito com base na prova documental existente, considerando configurada a falha de serviço sem necessidade de dilação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão expressamente registrou que o banco deixou de comprovar que teria tomado os devidos cuidados para evitar o dano, ônus que recaía sobre a instituição financeira e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. não especificadas
- ·sentença fls. 175/184
- ·apelação fls. 189/213
- ·contrarrazões fls. 220/235
- ·contestação fl. 54
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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