1024569-92.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por falha em ATM: empréstimos fraudulentos fora do perfil sem biometria geram nulidade e dano moral de R$5k; honorários majorados para 11% sobre proveito econômico.
O que foi julgado
Empréstimos fraudulentos contratados por terceiros em terminal de autoatendimento, usando cartão e senha da vítima (possivelmente subtraídos por pessoa de convivência), seguidos de saques e compras, sem anuência da correntista
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimos Atipicos Atm
Banco não apresentou biometria, gravação de câmera ou prova de monitoramento; operações múltiplas no mesmo dia fora do perfil configuraram falha objetiva de serviço.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Conta Zerada
Dano moral in re ipsa reconhecido pelo acesso de terceiros à conta e comprometimento da vida econômico-financeira da autora; método bifásico manteve R$5.000.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Base Proveito Economico Art85 Cpc
Base de cálculo alterada para proveito econômico (contratos nulos + dano moral) e majorada para 11% com aplicação do art. 85 §11 CPC em grau recursal.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Cartao
Banco não comprovou regularidade das operações nem ausência de fraude; inversão do ônus da prova aplicada; culpa exclusiva da vítima não demonstrada.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFato Terceiro Falsario Exclui Responsabilidade Banco
Fraude por terceiro via ATM é fortuito interno; Súmula 479 STJ e REsp 1199782/PR afastam a excludente de responsabilidade por fato de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros em ATM, afastando as excludentes de culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.
- STJ1199782/PR
Precedente representativo de controvérsia que consolidou o fortuito interno como fundamento da responsabilidade objetiva bancária, citado expressamente na sentença ratificada pelo acórdão.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; parágrafo 3º, II afastado por não comprovada culpa exclusiva do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou telas sistêmicas alegando assinatura eletrônica com cartão e senha, mas o acórdão rejeitou a prova por não haver biometria, gravação de câmera ou demonstração de que o solicitante era a titular da conta.
- Banco invocou que pessoa do convívio da autora subtraiu o cartão para afastar sua responsabilidade; o acórdão rejeitou por ser fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco deixou de apresentar gravações de câmera, biometria ou prova de monitoramento do ATM; ônus invertido pelo art. 6º VIII CDC não cumprido, gerando presunção de fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fls. 94/104
- ·extrato bancário fls. 136/139
- ·BO registrado fls. 25/26
- ·rendimentos líquidos fl. 24
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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