1007563-19.2024.8.26.0024
Análise do acórdão
Bradesco condenado à devolução de empréstimos fraudulentos por falha de monitoramento, mas dano moral afastado pela culpa concorrente significativa da vítima idosa que seguiu instruções de estelionatário — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: estelionatários ligaram para a vítima fingindo ser funcionários do banco Bradesco, alegando movimentações suspeitas e necessidade de cancelar suposto empréstimo, obtendo dados e induzindo a contratação de empréstimos fraudulentos com transferência dos valores a terceiros.
Resultado
culpa_concorrente_significativa_da_vitima
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Fraudulentos
Empréstimos e transferências completamente fora do perfil da autora não foram bloqueados pelo banco, configurando falha de monitoramento reconhecida pelo acórdão.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Banco Reconhecida
Fraude ocorreu no contexto da relação de consumo banco-cliente, com estelionatário apresentando-se como preposto do banco, afastando ilegitimidade passiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Significativa
Dano moral afastado pela significativa parcela de culpa da autora, que realizou as transações por conta própria seguindo orientações do estelionatário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Tese de ilegitimidade rejeitada pois a fraude se deu no contexto da relação de consumo, com estelionatário apresentando-se como preposto do banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencias Por Instrucao Propria
Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois, embora ela tenha seguido instruções de terceiro, o banco falhou ao não bloquear operações atípicas fora do perfil da cliente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Bancaria
Pedido de R$ 10.000,00 por dano moral rejeitado pois a culpa concorrente significativa da autora afasta a condenação moral do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço no contexto do golpe da falsa central telefônica, embasando a condenação à devolução dos valores.
- Sumula Stj54
Súmula 54 STJ definiu o dies a quo dos juros de mora como a data de cada desconto indevido dos empréstimos fraudulentos, impactando o valor final da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que dados pessoais e bancários podem ser obtidos em qualquer local e não indicam vazamento, mas o acórdão reconheceu que a posse de dados sensíveis pelo estelionatário configurou falha na prestação do serviço.
- Banco sustentou que as operações foram realizadas com credenciais e dispositivo da autora, mas o acórdão reconheceu que empréstimos e transferências fora do perfil deveriam ter sido bloqueados pelo setor de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava adequadamente operações atípicas, pesando contra ele na condenação ao material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos indicados às fls. 19/24
- ·documentos fls. 13/31
- ·contestação fls. 56/88
- ·documentos fls. 89/390
- ·réplica fls. 394/400
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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