Acórdão · TJSP

1007563-19.2024.8.26.0024

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS26 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado à devolução de empréstimos fraudulentos por falha de monitoramento, mas dano moral afastado pela culpa concorrente significativa da vítima idosa que seguiu instruções de estelionatário — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: estelionatários ligaram para a vítima fingindo ser funcionários do banco Bradesco, alegando movimentações suspeitas e necessidade de cancelar suposto empréstimo, obtendo dados e induzindo a contratação de empréstimos fraudulentos com transferência dos valores a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_significativa_da_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Emprestimos Fraudulentos

    Empréstimos e transferências completamente fora do perfil da autora não foram bloqueados pelo banco, configurando falha de monitoramento reconhecida pelo acórdão.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Banco Reconhecida

    Fraude ocorreu no contexto da relação de consumo banco-cliente, com estelionatário apresentando-se como preposto do banco, afastando ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Significativa

    Dano moral afastado pela significativa parcela de culpa da autora, que realizou as transações por conta própria seguindo orientações do estelionatário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Tese de ilegitimidade rejeitada pois a fraude se deu no contexto da relação de consumo, com estelionatário apresentando-se como preposto do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencias Por Instrucao Propria

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois, embora ela tenha seguido instruções de terceiro, o banco falhou ao não bloquear operações atípicas fora do perfil da cliente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Pedido de R$ 10.000,00 por dano moral rejeitado pois a culpa concorrente significativa da autora afasta a condenação moral do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço no contexto do golpe da falsa central telefônica, embasando a condenação à devolução dos valores.

  • Sumula Stj54

    Súmula 54 STJ definiu o dies a quo dos juros de mora como a data de cada desconto indevido dos empréstimos fraudulentos, impactando o valor final da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que dados pessoais e bancários podem ser obtidos em qualquer local e não indicam vazamento, mas o acórdão reconheceu que a posse de dados sensíveis pelo estelionatário configurou falha na prestação do serviço.
  • Banco sustentou que as operações foram realizadas com credenciais e dispositivo da autora, mas o acórdão reconheceu que empréstimos e transferências fora do perfil deveriam ter sido bloqueados pelo setor de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava adequadamente operações atípicas, pesando contra ele na condenação ao material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos indicados às fls. 19/24
  • ·documentos fls. 13/31
  • ·contestação fls. 56/88
  • ·documentos fls. 89/390
  • ·réplica fls. 394/400

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
6 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.873,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.873,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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