Acórdão · TJSP

1000355-53.2022.8.26.0541

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS23 mar 2026
Consignado não contratadoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS reconhecido como legítimo via perícia grafotécnica em cópia + depósito na conta + demora de 4 anos; litigância de má-fé afastada por ausência de dolo; caso de litígio predatório com patrono serial (>1000 ações no TJSP).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Autor alega não ter contratado empréstimo consignado descontado de benefício previdenciário; perícia grafotécnica em cópia indicou convergência de assinatura; contratação reconhecida como legítima pelo tribunal

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_comprovada_legitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Comprovada Por Pericia E Outros Elementos

    Perícia grafotécnica em cópia indicou convergência, reforçada por depósito na conta do autor, ausência de BO e ajuizamento 4 anos após os descontos, formando conjunto probatório suficiente.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Litigancia Ma Fe

    Acórdão afastou a multa por litigância de má-fé pois perícia foi feita em cópia, impossibilitando afirmar dolo processual com certeza, embora a versão do autor não tenha sido amparada.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Mencao Outros Processos

    Menção a outros processos na fundamentação não configura nulidade processual; Comunicado CG 424/2024 e Recomendação CNJ 159/2024 autorizam análise do padrão massificado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Preclusao Pericia Por Ausencia Original

    Resolução BCB 4.474/2016 autoriza descarte do original após digitalização; perícia em cópia é válida; Tema 1.061 STJ permite prova por outros meios além do original.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Contratacao Fraudulenta Alegada

    Contratação reconhecida como legítima afasta qualquer dano moral indenizável; pedido de R$ 20.000,00 julgado improcedente.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema 1.061

    Fixou que o ônus de provar autenticidade de assinatura impugnada é do banco, mas admite prova por outros meios (art. 369 CPC), legitimando a perícia em cópia combinada com elementos indiciários.

  • Art Cdcart. 14

    Invocado pelo autor para responsabilidade objetiva do banco, mas neutralizado pela prova de contratação legítima que afastou qualquer falha na prestação de serviços.

  • TJSP1001332-61.2023.8.26.0201

    Precedente da 20ª Câmara citado para reforçar padrão de litigância predatória em consignado INSS com contratação comprovada e litigância de má-fé configurada.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou preclusão da prova pericial por ausência do original; acórdão rebateu com a Resolução BCB 4.474/2016 e com o Tema 1.061 STJ, que permite prova por outros meios.
  • Autor alegou não ter sido informado sobre os valores depositados; acórdão destacou que ele não refutou o comprovante de depósito na sua própria conta (fl. 102) nem apresentou extratos contrários.
  • Acórdão realçou que o contrato é de 2018 e a ação só foi proposta em 2022, após anos de descontos sem qualquer reclamação administrativa, esvaziando a verossimilhança do desconhecimento alegado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou extratos para contestar o depósito comprovado na sua conta (fl. 102), nem explicou a apresentação de documentos pessoais na contratação, onus que pesou decisivamente contra ele.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não explicou a demora de quatro anos para ajuizar após os descontos, sem menção a pedido administrativo prévio, o que minou a verossimilhança de seu relato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·instrumento físico assinado (fl. 113)
  • ·documento pessoal idêntico (fl. 112)
  • ·procuração (fl. 34)
  • ·declaração de hipossuficiência (fl. 35)
  • ·laudo pericial (fls. 240/253)
  • ·comprovante depósito na conta (fl. 102)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE FERREIRA PIMENTA
Competência
Cível
Data de autuação
1 fev 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).