1000355-53.2022.8.26.0541
Análise do acórdão
Consignado INSS reconhecido como legítimo via perícia grafotécnica em cópia + depósito na conta + demora de 4 anos; litigância de má-fé afastada por ausência de dolo; caso de litígio predatório com patrono serial (>1000 ações no TJSP).
O que foi julgado
Autor alega não ter contratado empréstimo consignado descontado de benefício previdenciário; perícia grafotécnica em cópia indicou convergência de assinatura; contratação reconhecida como legítima pelo tribunal
Resultado
contratacao_comprovada_legitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Comprovada Por Pericia E Outros Elementos
Perícia grafotécnica em cópia indicou convergência, reforçada por depósito na conta do autor, ausência de BO e ajuizamento 4 anos após os descontos, formando conjunto probatório suficiente.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaAfastamento Litigancia Ma Fe
Acórdão afastou a multa por litigância de má-fé pois perícia foi feita em cópia, impossibilitando afirmar dolo processual com certeza, embora a versão do autor não tenha sido amparada.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Mencao Outros Processos
Menção a outros processos na fundamentação não configura nulidade processual; Comunicado CG 424/2024 e Recomendação CNJ 159/2024 autorizam análise do padrão massificado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaPreclusao Pericia Por Ausencia Original
Resolução BCB 4.474/2016 autoriza descarte do original após digitalização; perícia em cópia é válida; Tema 1.061 STJ permite prova por outros meios além do original.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Contratacao Fraudulenta Alegada
Contratação reconhecida como legítima afasta qualquer dano moral indenizável; pedido de R$ 20.000,00 julgado improcedente.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema 1.061
Fixou que o ônus de provar autenticidade de assinatura impugnada é do banco, mas admite prova por outros meios (art. 369 CPC), legitimando a perícia em cópia combinada com elementos indiciários.
- Art Cdcart. 14
Invocado pelo autor para responsabilidade objetiva do banco, mas neutralizado pela prova de contratação legítima que afastou qualquer falha na prestação de serviços.
- TJSP1001332-61.2023.8.26.0201
Precedente da 20ª Câmara citado para reforçar padrão de litigância predatória em consignado INSS com contratação comprovada e litigância de má-fé configurada.
Contrapontos rebatidos
- Autor sustentou preclusão da prova pericial por ausência do original; acórdão rebateu com a Resolução BCB 4.474/2016 e com o Tema 1.061 STJ, que permite prova por outros meios.
- Autor alegou não ter sido informado sobre os valores depositados; acórdão destacou que ele não refutou o comprovante de depósito na sua própria conta (fl. 102) nem apresentou extratos contrários.
- Acórdão realçou que o contrato é de 2018 e a ação só foi proposta em 2022, após anos de descontos sem qualquer reclamação administrativa, esvaziando a verossimilhança do desconhecimento alegado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou extratos para contestar o depósito comprovado na sua conta (fl. 102), nem explicou a apresentação de documentos pessoais na contratação, onus que pesou decisivamente contra ele.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não explicou a demora de quatro anos para ajuizar após os descontos, sem menção a pedido administrativo prévio, o que minou a verossimilhança de seu relato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumento físico assinado (fl. 113)
- ·documento pessoal idêntico (fl. 112)
- ·procuração (fl. 34)
- ·declaração de hipossuficiência (fl. 35)
- ·laudo pericial (fls. 240/253)
- ·comprovante depósito na conta (fl. 102)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

