1002196-58.2024.8.26.0462
Análise do acórdão
BB condenado em R$25k (R$15k material + R$10k moral) por falha de segurança em golpe de falsa central via spoofing 4004-0001 — operação atípica em caixa eletrônico da agência não bloqueada pelo sistema antifraude.
O que foi julgado
Vítima recebeu SMS sobre pontos LIVELO e ligação do número oficial da central do Banco do Brasil (4004-0001 com spoofing), onde estelionatário se passou por funcionário do setor de segurança e orientou a vítima a comparecer ao caixa eletrônico para 'cancelar' operação via videochamada, resultando no pagamento de boleto de R$ 15.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema Seguranca Operacao Atipica Perfil
Operação de R$15k destoava completamente do perfil do correntista e o sistema antifraude do banco não detectou nem bloqueou, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central
Prejuízo financeiro de R$15k por falha de segurança bancária ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa arbitrado em R$10.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Segunda Instancia
Recurso desprovido resultou em majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação por trabalho adicional em segunda instância.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco é parte legítima passiva por ser o prestador do serviço defeituoso ao correntista vítima de fraude em sua própria conta.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Seguiu Orientacoes Estelionatario
Spoofing do número oficial 4004-0001 induz a erro qualquer consumidor médio; vítima não tinha como identificar a fraude, afastando culpa exclusiva e configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizavel
Situação ultrapassa mero aborrecimento dado o prejuízo financeiro expressivo de R$15k decorrente de falha de segurança bancária.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando qualquer excludente alegada.
- Art Cdc14
Caracterizou o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança esperada, sustentando a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária.
- TJSP1001275-43.2022.8.26.0568
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Miguel Petroni Neto) citado na sentença ratificada: transações atípicas por valor e horário — dever de bloquear operações inusuais — responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor seguiu voluntariamente orientações do estelionatário; acórdão rebateu afirmando que o spoofing do número oficial 4004-0001 criou falsa percepção da realidade impedindo o consumidor de identificar a fraude.
- Banco alegou ilegitimidade passiva; afastada porque o banco é o prestador do serviço bancário defeituoso ao próprio correntista, sendo parte natural da demanda.
- Banco sustentou que a situação não ultrapassaria mero aborrecimento; acórdão reconheceu que prejuízo de R$15k por falha de segurança configura dano moral indenizável, ultrapassando o patamar do simples aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou as excludentes do art. 14, §3º do CDC (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou inexistência do defeito), ônus que lhe cabia após inversão probatória pelo art. 6º, VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Fatura de cartão de crédito fls. 55/58
- ·Extrato de conta corrente fls. 269/293
- ·Contestação fls. 74/96
- ·Réplica à contestação fls. 231/250
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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