Acórdão · TJSP

1002196-58.2024.8.26.0462

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. LUIS CARLOS DE BARROS16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigação (spoofing)Boleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB condenado em R$25k (R$15k material + R$10k moral) por falha de segurança em golpe de falsa central via spoofing 4004-0001 — operação atípica em caixa eletrônico da agência não bloqueada pelo sistema antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS sobre pontos LIVELO e ligação do número oficial da central do Banco do Brasil (4004-0001 com spoofing), onde estelionatário se passou por funcionário do setor de segurança e orientou a vítima a comparecer ao caixa eletrônico para 'cancelar' operação via videochamada, resultando no pagamento de boleto de R$ 15.000,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao PresencialValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.000,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Sistema Seguranca Operacao Atipica Perfil

    Operação de R$15k destoava completamente do perfil do correntista e o sistema antifraude do banco não detectou nem bloqueou, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central

    Prejuízo financeiro de R$15k por falha de segurança bancária ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa arbitrado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Segunda Instancia

    Recurso desprovido resultou em majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação por trabalho adicional em segunda instância.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é parte legítima passiva por ser o prestador do serviço defeituoso ao correntista vítima de fraude em sua própria conta.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Seguiu Orientacoes Estelionatario

    Spoofing do número oficial 4004-0001 induz a erro qualquer consumidor médio; vítima não tinha como identificar a fraude, afastando culpa exclusiva e configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Situação ultrapassa mero aborrecimento dado o prejuízo financeiro expressivo de R$15k decorrente de falha de segurança bancária.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando qualquer excludente alegada.

  • Art Cdc14

    Caracterizou o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança esperada, sustentando a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária.

  • TJSP1001275-43.2022.8.26.0568

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Miguel Petroni Neto) citado na sentença ratificada: transações atípicas por valor e horário — dever de bloquear operações inusuais — responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor seguiu voluntariamente orientações do estelionatário; acórdão rebateu afirmando que o spoofing do número oficial 4004-0001 criou falsa percepção da realidade impedindo o consumidor de identificar a fraude.
  • Banco alegou ilegitimidade passiva; afastada porque o banco é o prestador do serviço bancário defeituoso ao próprio correntista, sendo parte natural da demanda.
  • Banco sustentou que a situação não ultrapassaria mero aborrecimento; acórdão reconheceu que prejuízo de R$15k por falha de segurança configura dano moral indenizável, ultrapassando o patamar do simples aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou as excludentes do art. 14, §3º do CDC (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou inexistência do defeito), ônus que lhe cabia após inversão probatória pelo art. 6º, VIII CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Fatura de cartão de crédito fls. 55/58
  • ·Extrato de conta corrente fls. 269/293
  • ·Contestação fls. 74/96
  • ·Réplica à contestação fls. 231/250

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Poá · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.280,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS CARLOS DE BARROS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.280,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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