1005268-70.2025.8.26.0348
Análise do acórdão
Vítima idosa perdeu cartão; terceiro contratou empréstimo em ATM no mesmo dia; TJSP reforma improcedência condenando banco à nulidade contratual, devolução dobrada e R$4k dano moral — fortuito interno consolidado pela Súmula 479.
O que foi julgado
Vítima perdeu cartão bancário em local público; terceiro encontrou o cartão extraviado e contratou empréstimo pessoal em terminal de autoatendimento (ATM) no mesmo dia, usando o cartão e senha, antes do bloqueio ser efetivado
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Emprestimo Terceiro Cartao Extraviado
Acórdão reconheceu falha do banco por não obstar operação atípica realizada com cartão extraviado em ATM no mesmo dia do extravio, aplicando responsabilidade objetiva via Súmula 479 e REsp 1.197.929/PR.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva
Contrato celebrado em agosto/2024, integralmente após 30/03/2021, configura conduta contrária à boa-fé objetiva ao realizar descontos sem verificar identidade e consentimento, ensejando devolução dobrada conforme EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Vitima Idosa Recursos Financeiros Comprometidos
Danos morais fixados em R$4.000,00 (abaixo dos R$5.000,00 do precedente análogo da própria 13ª Câmara), reconhecendo sofrimento da idosa hipossuficiente obrigada a pagar R$418,63/mês de contrato fraudulento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaExclusao Responsabilidade Uso Cartao Senha
Tese do banco rejeitada porque uso de cartão e senha em ATM não exime instituição financeira que não adotou mecanismos para obstar operações atípicas, conforme REsp 1.995.458/SP.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBiometria Ausente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Extravio Cartao
Fraude por terceiro enquadrada como fortuito interno pelo acórdão, não afastando responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 do STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento primário da responsabilidade objetiva por fortuito interno — fraude por terceiro em operação bancária é risco inerente à atividade, afastando excludente alegada pelo banco.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo aplicado diretamente: bancos respondem objetivamente por empréstimos mediante fraude praticados por terceiros, caracterizando fortuito interno.
- STJ1.995.458/SP
Consolidou que uso de cartão e senha não exime banco do dever de adotar mecanismos anti-fraude para operações atípicas; reforçou hipervulnerabilidade da vítima idosa.
Contrapontos rebatidos
- Banco poderia alegar que aviso tardio afastaria responsabilidade; acórdão rejeitou com REsp 1.058.221/PR — aviso tardio não é fator decisivo e banco deveria conferir identidade no ato.
- Banco sustentou que uso de cartão e senha afastaria sua responsabilidade; TJSP aplicou REsp 1.995.458/SP — vulnerabilidade do sistema que admite operações totalmente atípicas viola dever de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o mútuo foi firmado regularmente pela consumidora nem que seu sistema de segurança era adequado, ônus que lhe cabia por inversão probatória (art. 6º, VIII, CDC), o que pesou decisivamente na condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora (fl. 22)
- ·contrato n. 950001189272 (fls. 29-30)
- ·extrato movimentação conta (fls. 97-98)
- ·comprovante ATM empréstimo (fls. 91-92)
- ·deferimento gratuidade (fls. 32-33)
- ·sentença improcedência (fls. 118-123)
- ·razões de apelação (fls. 126-133)
- ·contrarrazões do banco (fls. 137-142)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

