Acórdão · TJSP

1005268-70.2025.8.26.0348

Cartão retido no ATMMercantilEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa perdeu cartão; terceiro contratou empréstimo em ATM no mesmo dia; TJSP reforma improcedência condenando banco à nulidade contratual, devolução dobrada e R$4k dano moral — fortuito interno consolidado pela Súmula 479.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima perdeu cartão bancário em local público; terceiro encontrou o cartão extraviado e contratou empréstimo pessoal em terminal de autoatendimento (ATM) no mesmo dia, usando o cartão e senha, antes do bloqueio ser efetivado

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao PresencialPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 4.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Terceiro Cartao Extraviado

    Acórdão reconheceu falha do banco por não obstar operação atípica realizada com cartão extraviado em ATM no mesmo dia do extravio, aplicando responsabilidade objetiva via Súmula 479 e REsp 1.197.929/PR.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva

    Contrato celebrado em agosto/2024, integralmente após 30/03/2021, configura conduta contrária à boa-fé objetiva ao realizar descontos sem verificar identidade e consentimento, ensejando devolução dobrada conforme EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Vitima Idosa Recursos Financeiros Comprometidos

    Danos morais fixados em R$4.000,00 (abaixo dos R$5.000,00 do precedente análogo da própria 13ª Câmara), reconhecendo sofrimento da idosa hipossuficiente obrigada a pagar R$418,63/mês de contrato fraudulento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Uso Cartao Senha

    Tese do banco rejeitada porque uso de cartão e senha em ATM não exime instituição financeira que não adotou mecanismos para obstar operações atípicas, conforme REsp 1.995.458/SP.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBiometria Ausente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Extravio Cartao

    Fraude por terceiro enquadrada como fortuito interno pelo acórdão, não afastando responsabilidade objetiva do banco nos termos da Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento primário da responsabilidade objetiva por fortuito interno — fraude por terceiro em operação bancária é risco inerente à atividade, afastando excludente alegada pelo banco.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo aplicado diretamente: bancos respondem objetivamente por empréstimos mediante fraude praticados por terceiros, caracterizando fortuito interno.

  • STJ1.995.458/SP

    Consolidou que uso de cartão e senha não exime banco do dever de adotar mecanismos anti-fraude para operações atípicas; reforçou hipervulnerabilidade da vítima idosa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco poderia alegar que aviso tardio afastaria responsabilidade; acórdão rejeitou com REsp 1.058.221/PR — aviso tardio não é fator decisivo e banco deveria conferir identidade no ato.
  • Banco sustentou que uso de cartão e senha afastaria sua responsabilidade; TJSP aplicou REsp 1.995.458/SP — vulnerabilidade do sistema que admite operações totalmente atípicas viola dever de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o mútuo foi firmado regularmente pela consumidora nem que seu sistema de segurança era adequado, ônus que lhe cabia por inversão probatória (art. 6º, VIII, CDC), o que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora (fl. 22)
  • ·contrato n. 950001189272 (fls. 29-30)
  • ·extrato movimentação conta (fls. 97-98)
  • ·comprovante ATM empréstimo (fls. 91-92)
  • ·deferimento gratuidade (fls. 32-33)
  • ·sentença improcedência (fls. 118-123)
  • ·razões de apelação (fls. 126-133)
  • ·contrarrazões do banco (fls. 137-142)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Soares
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.860,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.860,82
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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