Acórdão · TJSP

1001514-64.2025.8.26.0011

Maquininha falsaSantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha via GetNinjas: Santander responsabilizado objetivamente por autorizar R$9.999,99 atípico (moral reduzido R$10k→R$5k); GetNinjas isento por fato exclusivo de terceiro — 13ª Câmara TJSP, Rel. Ana de Lourdes, V.U.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 9.999,99
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: vítima contratou prestador de serviços via plataforma GetNinjas, o fraudador enviou motoboy com maquininha adulterada para receber pagamento com cartão físico, resultando em transações não autorizadas de alto valor.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.999,99
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.999,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacao Atipica

    Banco autorizou R$9.999,99 claramente atípico ao perfil da consumidora, embora sistema tenha bloqueado transações subsequentes, evidenciando falha no monitoramento e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Valor Moral Maquininha

    Dano moral configurado pela violação ao dever de segurança bancária, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 conforme patamar da 13ª Câmara em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Getninjas Ausencia Responsabilidade Fato Exclusivo Terceiro

    GetNinjas atua como mera plataforma de anúncios sem ingerência na negociação ou pagamento; fraude ocorreu fora do ambiente digital da plataforma, configurando fato exclusivo de terceiro (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Culpa Exclusiva Autora Senha Cartao

    Vídeo demonstrou ausência de digitação de senha no momento da transação e operações atípicas evidenciam falha do banco, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Inexistencia Dano Moral

    Dano moral configurado pela violação ao dever de segurança bancária e prejuízo patrimonial efetivo, afastando tese de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro e sustentando condenação pela transação atípica autorizada.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ fixou que uso de senha por si só não exime o banco, que deve adotar mecanismos para obstar operações atípicas ao perfil do consumidor no golpe do motoboy — aplicado diretamente ao caso para afastar tese do Santander.

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento decisivo para isentar o GetNinjas ao reconhecer fato exclusivo de terceiro como excludente de responsabilidade, com provimento integral do recurso da plataforma.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de cartão com chip e senha pessoal como excludente; acórdão rebateu com vídeo de câmera de segurança demonstrando ausência de digitação de senha e citou REsp 1.995.458/SP fixando que uso de senha por si só não exime o banco do dever de monitorar operações atípicas.
  • Autora pleiteou responsabilidade do GetNinjas por intermediação do contato com o fraudador; acórdão rebateu com os Termos de Uso da plataforma e precedentes consolidados, reconhecendo que fraude ocorreu fora do ambiente digital do réu, configurando fato exclusivo de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou nos autos que dispunha de mecanismos eficazes de alerta ou bloqueio para a primeira transação atípica, ônus que lhe competia por ser detentor exclusivo das informações do sistema antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura de fls.49-61
  • ·B.O. lavrado no dia dos fatos fls.40-43
  • ·vídeo câmera segurança fls.03
  • ·Termos de Uso fls.235-248
  • ·comunicação via WhatsApp fls.33-37
  • ·perfil ninja verificado fls.31-32
  • ·contestação fls.156-166
  • ·contestação fls.198-233
  • ·apelação fls.420-428
  • ·apelação fls.437-453
  • ·sentença fls.383-388

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Soubhie Nogueira Borio
Competência
Cível
Data de autuação
1 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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