1006677-54.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falhar no monitoramento de 7 operações de crédito simultâneas atípicas (falsa central); útil para defesa em REsp por ausência de voto vencido, mas referência cruzada em casos análogos de consignado fraudulento.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco alegando viabilizar recebimento de quantia devida ao irmão; fraudadores contrataram sete operações de crédito (empréstimos, saques consignados, pix parcelado, refinanciamento, adiantamento de 13º) e desviaram os valores liberados
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Banco não demonstrou regularidade das 7 operações simultâneas nem culpa exclusiva do consumidor; falha de monitoramento de perfil reconhecida como causa adequada exclusiva do dano.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Comprometimento Minimo Existencial
Dano moral in re ipsa configurado pelo comprometimento do mínimo existencial da autora com obrigações não contratadas e desvio imediato dos valores liberados; fixado em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Banco Demonstrar Regularidade Operacoes
Inversão do ônus probatório aplicada; banco não juntou documentos comprovando regularidade das operações ou culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Senha Cartao Exclui Responsabilidade Banco
Tese rejeitada pela Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458/SP: uso de cartão e senha não exime banco que deixou passar operações totalmente atípicas ao perfil do consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBiometria Validada - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Fraude Bancaria
Culpa concorrente afastada porque a falha no sistema de segurança bancário foi considerada causa adequada exclusiva do dano, independentemente da conduta da vítima ao fornecer dados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de exoneração por uso de cartão e senha.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever específico do banco de desenvolver mecanismos que identifiquem movimentações atípicas em valor, frequência e objeto, ancorando a falha de monitoramento no caso concreto.
- STJ1.995.458/SP
Reafirmou que uso de cartão e senha não exime o banco; dever de obstar operações atípicas ao padrão de consumo; consagrou hipervulnerabilidade do idoso como critério de imputação de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ausência de responsabilidade por operações realizadas com cartão habilitado e confirmação por senha; acórdão rebateu com Súmula 479 STJ e REsp 1.995.458/SP, afirmando que o uso de senha não exime o banco do dever de monitorar operações atípicas.
- Banco aventou culpa concorrente da vítima que forneceu dados aos fraudadores; acórdão afastou sob o fundamento de que, por qualquer teoria da causalidade, a falha no sistema de segurança foi a causa exclusiva determinante da consumação da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não apresentou documentos demonstrando a regularidade das sete operações simultâneas nem a culpa exclusiva da correntista, ônus que lhe competia (CDC art. 14 §3º II), determinando a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos movimentação fls.62-64
- ·extratos movimentação fls.100-104
- ·contratos crédito fls.37-50
- ·transferências desvio fls.51-52
- ·petição inicial fls. não especificadas
- ·sentença fls.256-262
- ·apelação fls.265-274
- ·contrarrazões fls.278-283
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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