Acórdão · TJSP

1015903-64.2024.8.26.0019

Falsa portabilidadeMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente por golpe da falsa portabilidade em conta de beneficiária INSS; recurso só reduz dano moral de R$8k para R$5k — precedente útil ao banco apenas na margem de proporcionalidade do dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima recebeu ligação de suposto representante do banco oferecendo portabilidade de empréstimos consignados com condições vantajosas, sendo induzida a realizar transferências e quitar contratos, resultando em renovação não autorizada de contratos e contratação de novos serviços.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Perfil Consumidor Operacoes Atipicas

    Acórdão reconheceu que operações eram incompatíveis com perfil de beneficiária previdenciária de renda módica e o banco não adotou providências para averiguar a movimentação atípica, configurando falha de serviço e fortuito interno via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Descumprimento Tutela Urgencia

    Banco continuou promovendo descontos na conta da autora mesmo após ser cientificado da tutela de urgência (fls.72-73 e 77-78), configurando postura temerária e abusiva que afasta engano justificável, ensejando repetição em dobro pelo EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOutro
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Proporcionalidade

    Dano moral configurado in re ipsa pelo esvaziamento da conta de benefício previdenciário e violação ao mínimo existencial, mas reduzido de R$8.000,00 para R$5.000,00 por proporcionalidade com patamar da 13ª Câmara em casos análogos — único ponto de provimento ao banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Vitima Ou Terceiro Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a Súmula 479 STJ classifica fraudes bancárias de terceiros como fortuito interno; o uso de senha e biometria não afasta a responsabilidade objetiva quando o serviço falhou em detectar operações atípicas.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Servico Mecanismos Prevencao

    Alegação de mecanismos de prevenção genéricos não foi suficiente para demonstrar que o banco identificou ou tentou obstar as movimentações atípicas incompatíveis com o perfil da correntista, configurando falha do serviço.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Mafe Engano Justificavel

    Engano justificável afastado porque o banco descumpriu expressamente a tutela de urgência e continuou promovendo descontos após ser cientificado, caracterizando postura temerária que justifica a repetição em dobro.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima, estabelecendo responsabilidade objetiva do banco pelas fraudes de terceiros como fortuito interno.

  • Earesp1.413.542/RS

    Fundamento decisivo para manter a repetição em dobro: basta violação à boa-fé objetiva nas cobranças posteriores a 30/03/2021, sem necessidade de dolo, agravado pelo descumprimento da tutela de urgência.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever do banco de identificar e obstar movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto, aplicado diretamente às operações atípicas da beneficiária previdenciária.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as operações foram realizadas com senha pessoal e biometria da titular, demonstrando regularidade do sistema; o acórdão rejeitou porque a Súmula 479 STJ enquadra a fraude como fortuito interno independentemente da autenticação.
  • O banco discorreu genericamente sobre mecanismos de segurança, mas o acórdão constatou que esses mecanismos não identificaram operações nitidamente incompatíveis com o perfil de beneficiária previdenciária de renda módica, nos termos do REsp 2.052.228/DF.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou concretamente que seus mecanismos de segurança identificaram ou tentaram obstar as operações atípicas, limitando-se a alegações genéricas, o que pesou decisivamente contra sua defesa.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco continuou promovendo descontos mesmo após ser cientificado da tutela de urgência (fls.72-73), descumprimento que foi comprovado às fls.77-78 e determinou a manutenção da repetição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls.25-30 e 46
  • ·boletim de ocorrência fls.52-53
  • ·decisão tutela de urgência fls.72-73
  • ·descontos após tutela fls.77-78
  • ·sentença fls.233-238 e fls.253-254
  • ·apelação fls.257-273
  • ·contrarrazões fls.279-289

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
15 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.772,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.772,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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