1015903-64.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente por golpe da falsa portabilidade em conta de beneficiária INSS; recurso só reduz dano moral de R$8k para R$5k — precedente útil ao banco apenas na margem de proporcionalidade do dano moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: vítima recebeu ligação de suposto representante do banco oferecendo portabilidade de empréstimos consignados com condições vantajosas, sendo induzida a realizar transferências e quitar contratos, resultando em renovação não autorizada de contratos e contratação de novos serviços.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Perfil Consumidor Operacoes Atipicas
Acórdão reconheceu que operações eram incompatíveis com perfil de beneficiária previdenciária de renda módica e o banco não adotou providências para averiguar a movimentação atípica, configurando falha de serviço e fortuito interno via Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Descumprimento Tutela Urgencia
Banco continuou promovendo descontos na conta da autora mesmo após ser cientificado da tutela de urgência (fls.72-73 e 77-78), configurando postura temerária e abusiva que afasta engano justificável, ensejando repetição em dobro pelo EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoOutro - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Proporcionalidade
Dano moral configurado in re ipsa pelo esvaziamento da conta de benefício previdenciário e violação ao mínimo existencial, mas reduzido de R$8.000,00 para R$5.000,00 por proporcionalidade com patamar da 13ª Câmara em casos análogos — único ponto de provimento ao banco.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Vitima Ou Terceiro Fortuito Externo
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a Súmula 479 STJ classifica fraudes bancárias de terceiros como fortuito interno; o uso de senha e biometria não afasta a responsabilidade objetiva quando o serviço falhou em detectar operações atípicas.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Servico Mecanismos Prevencao
Alegação de mecanismos de prevenção genéricos não foi suficiente para demonstrar que o banco identificou ou tentou obstar as movimentações atípicas incompatíveis com o perfil da correntista, configurando falha do serviço.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaAusencia Mafe Engano Justificavel
Engano justificável afastado porque o banco descumpriu expressamente a tutela de urgência e continuou promovendo descontos após ser cientificado, caracterizando postura temerária que justifica a repetição em dobro.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima, estabelecendo responsabilidade objetiva do banco pelas fraudes de terceiros como fortuito interno.
- Earesp1.413.542/RS
Fundamento decisivo para manter a repetição em dobro: basta violação à boa-fé objetiva nas cobranças posteriores a 30/03/2021, sem necessidade de dolo, agravado pelo descumprimento da tutela de urgência.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever do banco de identificar e obstar movimentações que destoam do perfil do consumidor em valores, frequência e objeto, aplicado diretamente às operações atípicas da beneficiária previdenciária.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as operações foram realizadas com senha pessoal e biometria da titular, demonstrando regularidade do sistema; o acórdão rejeitou porque a Súmula 479 STJ enquadra a fraude como fortuito interno independentemente da autenticação.
- O banco discorreu genericamente sobre mecanismos de segurança, mas o acórdão constatou que esses mecanismos não identificaram operações nitidamente incompatíveis com o perfil de beneficiária previdenciária de renda módica, nos termos do REsp 2.052.228/DF.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou concretamente que seus mecanismos de segurança identificaram ou tentaram obstar as operações atípicas, limitando-se a alegações genéricas, o que pesou decisivamente contra sua defesa.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco continuou promovendo descontos mesmo após ser cientificado da tutela de urgência (fls.72-73), descumprimento que foi comprovado às fls.77-78 e determinou a manutenção da repetição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls.25-30 e 46
- ·boletim de ocorrência fls.52-53
- ·decisão tutela de urgência fls.72-73
- ·descontos após tutela fls.77-78
- ·sentença fls.233-238 e fls.253-254
- ·apelação fls.257-273
- ·contrarrazões fls.279-289
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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